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VejaA edição assinada digitalmente de 12 de Março de 2025, de número 4.693, está disponível.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
EMENTA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2024. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DOS MATERIAIS. RESCISÃO UNILATERAL. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. ART. 137, I DA LEI Nº 14.133/2021. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO.
O presente processo decorre do Pregão Eletrônico nº 02/2024, resultando na Ata de Registro de Preços nº 04/2024, firmada com a empresa SUL ÁGUA EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 46.344.050/0001-97, cujo objeto é o fornecimento de umidificadores de ar portáteis e fornos elétricos domésticos.
A Secretaria de Fazenda do Município de Mirassol D'Oeste-MT informou o descumprimento contratual, uma vez que a empresa não efetuou a entrega dos materiais dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório de 15 (quinze dias).
Requereu a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias em 10/09/2024 que foi deferido pelo Secretário de Fazenda no dia 11/09/2024, sendo que deixou transcorrer o prazo sem entregar os produtos.
Diante disso no dia 25/11/2024 foi realizada nova notificação para entregar o produto em 48 (quarenta e oito) horas. Deixou transcorrer o prazo sem justificativa e sem apresentar os produtos do pedido de empenho n. 05832/2024 e 5866/2024.
UMIDIFICADOR DE AR, PORTATIL, CAPACIDADE MINIMA DO RESERVATORIO DE 4 LITROS, REGULADOR DE INTENSIDADE DE 3 NIVEIS OU MAIS, TAMPA COM ABERTURA PARA LIMPEZA E MANUTENCAO.
FORNO - DOMESTICO (MICROONDAS), ELETRICO, ACO INOX, MEMORIAS PROGRAMAVEIS, LARGURA 486MM X ALTURA 282MM X PROFUNDIDADE 359MM, 20 LITROS, PRATO GIRATORIO, GABINETE COM TRATAMENTO CONTRA CORROSAO, CONTROLADO ATRAVES DE TIMER, 220 VOLTS
UMIDIFICADOR DE AR, PORTATIL, CAPACIDADE MINIMA DO RESERVATORIO DE 4 LITROS, REGULADOR DE INTENSIDADE DE 3 NIVEIS OU MAIS, TAMPA COM ABERTURA PARA LIMPEZA E MANUTENCAO
No dia 04/12/2024 a empresa entrou em contato solicitando que não fosse penalizada e pediu prazo de mais 45 (quarenta e cinco) dias, totalmente desproporcional.
É o breve relato.
A legislação que rege a matéria determina:
Lei n.º 14.133/2021
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
Nota-se no referido processo que a empresa não entregou os itens solicitados no pedido de empenho n. 05832/2024 e 5866/2024, violando os termos do contrato em da ata de registro de preços n. 04/2024 firmado entre as partes.
É evidente os prejuízos à Administração que a empresa vem causando, na inexecução do pedido de empenho, onde a empresa deveria ter entregue os produtos.
A rescisão unilateral será devida quando comprovadamente há o atraso injustificado da entrega do bem. Restaram comprovadas as dificuldades de comunicação entre a empresa e a Secretaria de Administração.
Os atos administrativos são dotados de presunção de legalidade e ao ser notificada para se manifestar a empresa não apresentou nenhuma justificativa plausível da inexecução contratual.
Desta forma, se mostra forçosa a rescisão unilateral da Ata de Registro de preços n.º 04/2024, tendo em vista que a empresa contratada não vem cumprindo com os prazos estabelecidos, acarretando significativos prejuízos ao Município de Mirassol d’Oeste.
Noutro ponto, a rescisão se mostra necessária para que haja a devida convocação da empresa classificada em segundo lugar no processo licitatório Pregão Eletrônico n.º 02/2024.
Diante da rescisão unilateral da Ata de Registro de preços n.º 04/2024, surge o dever para empresa causadora de indenizar a Administração Pública.
Por todo o exposto, por ser medida que se impõe, determino:
1) A formalização da rescisão unilateral da Ata de registro de preços n.º 04/2024, por inexecução total do contrato firmado com a empresa SUL ÁGUA EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 46.344.050/0001-97. 2) O encaminhamento de cópia da presente decisão ao setor de licitações para que os demais licitantes sejam chamados na ordem de classificação da Ata de Realização do Pregão Eletrônico 02/2024. 3) O encaminhamento de cópia da presente decisão à empresa SUL ÁGUA EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 46.344.050/0001-97 servindo de intimação. 4) A instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) para que se proceda com a apuração dos fatos e aplicação das demais sanções legalmente previstas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Mirassol d’Oeste/MT, 17 de dezembro de 2024.
HAROLDO GUSTAVO GREVE
Secretário de Fazenda