Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Dezembro de 2024.

​RESOLUÇÃO Nº 01, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

O Conselho Curador do IMPAS – Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 210, de 05 de maio de 2004, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião realizada em 10 de dezembro de 2024;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente:

RESOLVE:

Art. 1º O IMPAS – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Planalto da Serra/MT, 10 de dezembro de 2024.

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Ione Conceição Barros Paiva

Presidente do Conselho Curador

MEMBROS:

Benedito Paula de Oliveira

Anniely Oliveira Santos Marques

Marlici Bertollo

Flavia Souza Pereira

Noé Ribeiro Novais

Mariana Oliveira Silva

Eduardo Aparecido da Silva

Claudia Marcia Sampaio Rodrigues