Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Dezembro de 2024.

​03° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2023

Termo Aditivo de Renovação nº. 03 ao Contrato n°. 062/2023 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso eEDNEY COELHO DE FREITAS MELO, representado neste ato por Iolanda Rosa Rezende devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de imóvel, onde será instalado a Secretaria Municipal de Finanças, situando na rua carajás, n° 485, lote 19, quadra 01, apt° 02, 2°andar, Setor Sul II, Barra do Garças - MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores,o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e EDNEY COELHO DE FREITAS MELO, representado neste ato por Iolanda Rosa Rezende, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 30/06/2025;

1.3 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1- - Fica alterada à Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 30/09/2024 até o dia 30/06/2025.

2.2- A Contratante pagará a Contratada o valor mensal de R$ 1.560,88 (mil quinhentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos), pela locação do imóvel.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 62 §3°, Incisos, I da Lei 8.666/93.

3.2- O TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO dar-se-á em razão do vencimento do contrato atual e da necessidade da continuação do contrato de locação, conforme a necessidade do uso da locação de imóvel para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças.

3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula oitava prevê: O presente contrato reger-se-á pela lei do inquilinato e lei n° 8.666/93.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

03.001.04.123.0103.2006.3390360000.15000000000

Red.: 39

CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO

4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 30 de setembro de 2024.