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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Dezembro de 2024, de número 4.642, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O Conselho Previdenciário do Fundo Municipal de Previdência Social - PREVJUARA no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n. 1.656 DE 20 DE Abril de 2005, Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 16 de Dezembro de 2024;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Juara – PREVJUARA, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JUARA-MT, 17 de Dezembro de 2024.
CLEITON MARCELINO DE SOUZA
Presidente do Conselho do Previdenciário
MEMBROS:
________________________
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________________________________________________________________________
________________________
PREV-JUARA
Política Anual de Investimentos 2025
1 Sumário
1. Apresentação. 4
1.1 Identificação. 4
1.2 Definição. 4
2. Governança e Modelo de Gestão. 5
3. Objetivos dos Investimentos. 7
4. Vigência. 8
5. Estratégia de Alocação. 8
5.1 Alocação de Ativos. 8
6. Critérios de Seleção e Monitoramento dos Investimentos. 9
7. Credenciamento. 10
8. Transparência. 11
9. Controle de Riscos. 12
9.1 Risco de Mercado. 13
9.2 Risco de Crédito. 13
9.3 Risco de Liquidez. 14
9.4 Risco Sistêmico. 15
9.5 Risco de Desenquadramento. 16
10. Estratégias Alvo dos Investimentos. 17
10.1 Parâmetro de rentabilidade a ser perseguido em 2025. 17
10.2 Alternativas de Investimentos para os RPPS em 2025. 17
10.3 Estratégias Alvo para 2025. 19
10.4 Diretrizes para Alocação De Recursos. 20
11. Justificativas das Estratégias Alvo. 22
11.1 Títulos do Tesouro Nacional (Selic) - 7º, I, “a” 23
11.2 Fundos Renda Fixa 100% Títulos Públicos - 7º, I, “b” 24
11.3 Fundos de Renda Fixa (CVM) - 7º, III, “a” 24
11.4 Ativos financeiros de RF - Emissão de instituições financeiras - 7º, IV.. 25
11.5 Renda Fixa - Crédito Privado - 7º, V, “b” 25
11.6 Fundo de ações - 8º, I 26
11.7 ETF de ações - 8º, II 27
11.8 BDR – Ações - 8º III 28
11.9 Fundos Multimercados - 10, I 28
11.10 Fundos Imobiliários - 11. 29
11.11 Emprestimo Consignado – 12. 30
11.11.1 Objetivo. 30
11.11.2 Parâmetro de Rentabilidade – Benchmark. 30
11.11.3 Elegibilidades ao empréstimo. 30
11.11.4 Montante disponível 31
11.11.5 Critérios de Elegibilidade e Prazo de Pagamento. 32
11.11.6 Encargos e Taxas. 32
11.11.7 Margem e Valores. 33
11.11.8 Concessão dos Empréstimos. 34
11.11.9 Delegação de Competência. 34
11.11.10 Disposições Gerais. 34
12. Cenario Economico para os investimentos. 35
13. Plano de Contingências. 39
14. Considerações finais. 40
1. Apresentação 1.1 Identificação
Ente Federativo: JUARA/MT
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE JUARA - PREV-JUARA.
CNPJ: 20.813.563.0001/06
Meta Atuarial: IPCA + 5,20% a.a.
1.2 Definição
A elaboração de uma política de investimentos para o Regime Próprio de Previdência - RPPS é uma tarefa crítica, pois envolve o gerenciamento de recursos financeiros, oriundos de descontos na remuneração mensal de servidores públicos efetivos, do ente federado e outras unidades contributivas para garantir o pagamento de benefícios previdenciários legais atuais e futuros aos seus segurados. É importante que essa política seja participativa, transparente, eficiente e alinhada aos objetivos de longo prazo.
Compete a Coordenação de Investimento do RPPS a elaboração da Política Anual de Investimentos – PAI, com a colaboração do Comitê de Investimento, que dispõe de dados e informações dos ativos, a qual deverá ser apreciada pela Gestão, pelo Conselho Fiscal e submetida à aprovação do Conselho de Previdência.
Cabe salientar que as diretrizes aqui estabelecidas são complementares, isto é, coexistem com aquelas estabelecidas pela legislação aplicável aos Institutos de Previdência de Regime Próprio, sendo os administradores, conselhos deliberativos e gestores incumbidos da responsabilidade de observá-las concomitantemente, ainda que não estejam transcritas neste documento.
Para efeito desta política de investimentos, são considerados como recursos:
I - As disponibilidades oriundas das receitas correntes e de capital;
II - Os demais ingressos financeiros auferidos pelo regime próprio de previdência social;
III - As aplicações financeiras;
IV - Os títulos e os valores mobiliários;
V - Os ativos vinculados por lei ao regime próprio de previdência social;
VI - Demais bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária do regime próprio de previdência social.
Esses recursos devem ser mantidos e controlados de forma segregada dos recursos do ente federativo e geridos em conformidade com esta política de investimentos.
Esta política anual de investimentos dos recursos do RPPS e suas revisões deverão ser aprovadas pelo órgão superior competente, antes de sua implementação, bem como antes do início do ano a que se refere. Justificadamente, essa política anual de investimentos poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação. Ressaltamos que isso deverá ocorrer, em 2025, devido a entrada em vigor, em 02/10/2023 da Resolução CVM 175, em substituição a Instrução CVM 555 que regula a indústria de todos os fundos de investimentos do Brasil e a qual os regulamentos dos fundos de investimentos e a Resolução CMN n° 4.963/2021 se submetem.
Na aplicação dos recursos de que trata esta política de investimentos, os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, bem como todos os demais responsáveis envolvidos no assessoramento, consultoria, decisão e realização dos investimentos devem:
I - Observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência;
II - Exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência;
III - Zelar por elevados padrões éticos.
2. Governança e Modelo de Gestão
Os investimentos poderão acontecer de forma direta e/ou indireta:
Forma Direta: quando o(s) investimento(s) ou desinvestimento(s) ocorrerem via Títulos Públicos Federais, operações compromissadas lastreadas nestes títulos e títulos de emissão de instituições financeiras bancárias, dentro dos limites permitidos pela Resolução CMN nº 4.963/21 e na conhecida “lista exaustiva” onde estas estão relacionadas.
Forma Indireta: quando o (s) investimento (s) ou desinvestimento (s) ocorrerem via cotas de fundos investimentos também respeitando os limites desta Resolução. O RPPS adota o modelo de gestão própria significando que as decisões de novos investimentos e realocações dos recursos financeiros previdenciários são tomadas pela Diretoria Executiva, Comitê de Investimentos e Conselho.
Para balizar as decisões poderão ser solicitadas opiniões de profissionais externos, como da Consultoria de Investimentos contratada, outros RPPS, instituições financeiras, em cursos contratados ou por outros meios que a gestão do RPPS considere válida para o aperfeiçoamento da execução da política de investimentos.
Ao longo da execução de política de investimentos em 2024 poderá ser avaliada a adoção de uma GESTÃO MISTA, que é aquela, prevista na legislação, e é realizada por entidade autorizada e credenciada, pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários e contratada para essa finalidade, cabendo a esta as decisões sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação e atendendo os parâmetros definidos pela gestão deste RPPS.
Este regime próprio de previdência, social se for o caso, deverá manter política de contratação e monitoramento periódico dos prestadores de serviço, de forma a verificar, no mínimo, que os prestadores cumpram, satisfatoriamente:
I - Os requisitos e condições estabelecidos na legislação aplicável;
II - As condições, exigências e finalidades estabelecidas no contrato.
Em ambas as formas de aplicação dos recursos, este regime próprio de previdência social deverá manter registro, por meio digital e ou físico de todos os documentos que suportem a tomada de decisão na aplicação de recursos.
3. Objetivos dos Investimentos
Os investimentos realizados por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) têm como principal objetivo garantir a solvência e a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo, assegurando o pagamento futuro dos benefícios dos servidores públicos. Para alcançar essa finalidade, os objetivos específicos dos investimentos do RPPS são:
Rentabilidade: O RPPS busca obter uma rentabilidade que supere a inflação e os índices de referência, assegurando a preservação e o crescimento real dos ativos ao longo do tempo. Isso é essencial para manter o poder de compra dos recursos e garantir a capacidade de pagamento dos compromissos futuros.
Segurança: Um dos pilares dos investimentos do RPPS é a segurança dos recursos aplicados. Isso significa que o RPPS deve buscar investimentos com risco controlado, minimizando a exposição a ativos que possam comprometer a integridade do patrimônio previdenciário.
Liquidez: É importante que os investimentos mantenham um nível de liquidez adequado, permitindo que o RPPS possa resgatar os recursos de acordo com as necessidades de pagamento dos benefícios, evitando situações de insolvência no curto prazo.
Diversificação: A diversificação dos investimentos visa reduzir o risco de concentração em poucos ativos ou classes de ativos. Ao investir em diferentes setores e modalidades de investimento, o RPPS mitiga a possibilidade de grandes perdas decorrentes de variações de mercado.
Aderência ao Passivo Atuarial: Os investimentos devem estar alinhados ao perfil do passivo atuarial do RPPS, que representa os compromissos futuros de pagamento de benefícios. O objetivo é que os retornos gerados pelos investimentos sejam suficientes para cobrir essas obrigações no longo prazo.
Cumprimento das Normas Legais: Todos os investimentos devem seguir rigorosamente as normas legais estabelecidas pela legislação vigente, como a Resolução CMN nº 4.963/2021, que regula a política de investimentos dos RPPS. Além disso, é necessário cumprir os limites e critérios estabelecidos pela política de investimento do próprio regime.
Esses objetivos garantem que o RPPS mantenha a sua função primordial de proteção previdenciária aos servidores, oferecendo segurança, liquidez e retorno financeiro para honrar os compromissos assumidos.
4. Vigência
A vigência desta política de investimentos compreenderá o ano de 2025 e deverá ser aprovada, antes de sua implementação, pelo órgão deliberativo superior competente do RPPS sendo que, justificadamente, a Política Anual de Investimentos – PAI poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação.
5. Estratégia de Alocação 5.1 Alocação de Ativos
A alocação de ativos deve ser baseada em uma estratégia de diversificação que considere a possibilidade, conveniência, expectativa e decisão de investimentos, total ou parcialmente, nos seguintes segmentos do mercado financeiro e de capitais definidos na Resolução CMN nº 4.963/2021:
I Renda Fixa; II Renda Variável III Investimentos IV Estruturados; V Fundos imobiliários; VI Investimentos no Exterior; VII Empréstimo Consignado.
Consideram-se como ativos financeiros aqueles definidos nos termos da regulamentação da CVM, cuja emissão, registro, depósito centralizado, distribuição e negociação devem observar as normas e procedimentos por ela estabelecidos e pelo Banco Central do Brasil, nas suas respectivas áreas de competências.
6. Critérios de Seleção e Monitoramento dos Investimentos
Os investimentos devem ser selecionados com base em uma análise cuidadosa do perfil de risco e retorno, dos objetivos e do perfil dos responsáveis pela formulação e aprovação dessa política de investimentos e do Comitê de Investimento, levando em consideração a necessidade de atender aos compromissos de pagamento de benefícios previdenciário presentes e futuros.
Os responsáveis pela gestão do RPPS e os demais participantes do processo decisório dos investimentos deverão:
I Comprovar experiência profissional e conhecimento técnico conforme requisitos estabelecidos nas normas gerais dos Regimes Próprios de Previdência Social; II Realizar o prévio credenciamento, o acompanhamento e a avaliação do gestor e do administrador dos fundos de investimento e das demais instituições escolhidas para receber as aplicações, observados os parâmetros, procedimentos, bem como controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações. III Respeitando essa política de investimentos observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos na legislação vigente e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social, em regulamentação da Secretaria de Previdência, que sinaliza que os aspectos de histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob a gestão e administração da instituição, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta e aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho, devem ser priorizados na análise prévia do investimento; IV Realizar revisões periódicas da carteira de investimentos para ajustar a alocação de ativos conforme as condições macroeconômicas e de mercado; V Fazer o monitoramento dos riscos e a rentabilidade dos ativos e fundos de investimentos, investidos em janelas temporais de: curto; médio; e longo prazo, verificando o alinhamento com os seus respectivos "benchmarks" e demais índices de verificação de riscos diversos. Desvios significativos serão avaliados pelos membros do Comitê de Investimento do RPPS, que avaliarão sua manutenção, ou desinvestimento e realocação de parcela dos recursos financeiros investidos; VI Assegurar que os fundos de investimento, objeto de aplicação por parte do RPPS, devem ser registrados na CVM, e os investimentos por eles realizados, inclusive por meio de cotas de fundos de investimento, devem observar os requisitos dos ativos financeiros estabelecidos na Resolução nº 4.963/21; VII Contratar e utilizar empresa de consultoria de investimentos, credenciada na prestação desse serviço pela CVM, como sistema eletrônico online de gerenciamento dos investimentos e demais aspectos legais relativos, que esse sistema utilize as fontes públicas e confiáveis de divulgação de valores mobiliários, para Títulos Públicos, privados e ações, regularmente utilizadas por Gestores e Investidores como os obtidos junto a ANBIMA, B3 e CETIP. 7. Credenciamento
Seguindo a Portaria SPREV 1.467/2022 que determina que, antes da realização de qualquer aporte, o RPPS, deverá assegurar que as Instituições Financeiras escolhidas para receber as aplicações dos recursos tenham sido objeto de prévio credenciamento.
I Entendemos que os Termos de Análise de Credenciamento disponibilizados pela Secretaria de Previdência é o pilar central desses atos, não havendo a necessidade de “editais e assemelhados” processos subsidiários. II Atos de registro ou autorização e suspensão ou inabilitação pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão competente; III Observância de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, ANBIMA e/ou de outros Órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro; IV Análise do histórico de sua atuação e de seus principais controladores; V Verificação de experiência mínima de 05 anos dos profissionais diretamente relacionados a gestão de ativos de terceiros; VI Análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades. VII O RPPS fará o credenciamento de Gestores e Administradores de fundos de investimentos, instituições financeiras emissoras de ativos, das Corretoras ou Distribuidoras de Títulos e valores mobiliários e Agentes Autônomos de Investimentos, Custodiantes e/ou outros participantes do mercado que venham a ser enquadrados nessa exigência por parte da legislação em vigor.
O credenciamento se dará, preferencialmente, através do sistema eletrônico utilizado pelo RPPS no âmbito de controle, em conjunto com o gerenciamento dos documentos e certidões requisitadas e obtidas. Todos os credenciamentos terão a validade de 2 anos (24 meses), conforme dispõe o inciso II, art. 106 da Portaria nº 1.467/2021.
8. Transparência
Os processos e procedimentos envolvendo a área de investimento, incluindo o credenciamento de prestadores de serviços conforme, Termos de Análise de Credenciamento fornecidos pela Secretaria de Previdência devem ser analisados pela equipe de Gestão de recursos e Diretoria responsável do RPPS.
Adicionalmente o RPPS manterá registros, por meio digital, de todos os documentos que suportem a tomada de decisão na aplicação de recursos.
De acordo com à Resolução nº 4.963/2, o controle e a consolidação de seus investimentos mantidos nos fundos investidos, bem como os demais investimentos detidos por meio de carteira própria, cabendo exclusivamente assegurar que a totalidade dos recursos estejam em consonância com a Resolução CMN nº 4.963/21, conforme o caso, não cabendo ao administrador e/ou a gestora a responsabilidade pela observância de quaisquer outros limites, condições ou restrições que não aqueles expressamente definidos em cada Regulamento.
9. Controle de Riscos
O RPPS deverá monitorar regularmente, como consequência das alterações do ambiente macroeconômico, os indicadores de exposição ao risco de crédito, mercado e liquidez, concentrações, expectativas, volatilidades e correlações, para ajustar a carteira de investimentos quando necessário, com apoio da consultoria de investimentos e relatórios de profissionais especializados e gestores de recursos.
A Gestão de Riscos é um processo organizacional que visa gerenciar e controlar os riscos que uma carteira de investimento vier enfrentar. Os ativos financeiros são comparados a pessoas físicas, cujas vidas dependem da existência de regras bem estabelecidas que as protegem de diversos riscos e incertezas.
Em geral, divididos em duas grandes categorias: internos e externos. Os riscos internos são aqueles que influenciam as atividades de uma empresa e suas operações, por exemplo, a liquidez dos ativos para pagamentos das obrigações. Eles podem ou não se materializar, mas se tornam um fator e devem ser considerados. Os Riscos Externos são aqueles associados ao ambiente externo à organização empresarial, tais como risco de mercado de crédito.
Em resumo, essa política de investimentos serve como um guia geral para a gestão de ativos em 2025. É importante contar com a assessoria de profissionais qualificados em finanças e investimentos e seguir as regulamentações vigentes dos órgãos reguladores para garantir a conformidade e o sucesso, a longo prazo.
9.1 Risco de Mercado
O RPPS deverá Implementar uma estratégia de gerenciamento de riscos que inclua a diversificação de ativos e o estabelecimento de limites para exposição a ativos de maior risco, bem como a discussão e o estabelecimento, ao longo da execução dessa política de investimentos de limites de desvalorizações (stop loss), realização de desinvestimentos com resultados positivos e a imediata correção de eventuais desenquadramentos estabelecidos na legislação vigente ou a essa política de investimentos e, acompanhamento de desenquadramentos passivos, conforme a legislação estabelece para sua manutenção.
A mensuração do risco de mercado será, principalmente, apurada pela técnica de Value-at-Risk observável em nosso sistema contratado de gestão global dos investimentos não excluindo outros métodos de avaliação e demais ferramentas e plataformas disponíveis.
9.2 Risco de Crédito
O RPPS deverá observar que os ativos de crédito privado adquiridos diretamente ou pela composição da carteira de fundos de investimentos, presentes ou que venham a integrar sua carteira de investimentos, devem ser de baixo risco de crédito (grau de investimentos) e, adicionalmente, considerados dentro do intervalo de “GRAU DE RISCO” de uma ou mais de uma das apenas 03 agências classificadoras de risco aceitas (“agências de rating”), conforme quadro abaixo, para cada uma dessas:
Os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica, ficam limitados a 20% do patrimônio do RPPS.
A metodologia de classificação utilizada pelas agências é baseada na análise da sustentabilidade da dívida, baseada em escala de rating. É um método qualitativo, objetivo e transparente. Essa metodologia vem sendo implementada na classificação de dívidas emitidas por Empresas Públicas Privadas e Bancos Financeiros Privados Brasileiros. As avaliações brasileiras são destinadas a usuários que não temem a comparação entre regiões ou países. As agências de classificação podem atribuir uma classificação única ou composta para as instituições. Um único rating representa o rating médio pelo qual uma instituição é avaliada em um determinado momento pelas agências.
9.3 Risco de Liquidez
Nas aplicações em fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado, e nas aplicações cuja soma do prazo de carência, se houver, acrescido ao prazo de conversão de cotas ultrapassar 365 dias, deverá realizar a análise e eventual aprovação do investimento que também deverá ser precedida de atestado que comprove a capacidade do RPPS em arcar com a totalidade do fluxo de despesas previdenciárias atuais e futuras até a data da disponibilização dos recursos aí investidos (Portaria SPREV n° 1.467/2022 Art. 115 Parágrafo I).
Os riscos de liquidez, em geral, estão divididos em duas classes, a primeira relacionada à indisponibilidade de recursos (passivo) e depende do fluxo atuarial (receita e despesa), a segunda, relacionada à demanda do mercado (ativo), refletida redução da demanda pelos ativos da carteira do instituto de previdência, a seguir temos a definição resumida desses riscos:
Indisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações (Passivo): Consiste na gestão do risco de não pagamento das obrigações, logo, depende do plano de investimentos. É necessário observar que a aquisição de títulos ou valores mobiliários deve atender os fluxos de pagamento das obrigações, o risco decorre de o plano gerar descasamento, entre disponibilidade imediata (liquidez) e a necessidade da obrigação.
Redução de demanda de mercado (Ativo): Consiste na gestão da classe de risco de liquidez com a possibilidade de redução ou inexistência de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do RPPS.
9.4 Risco Sistêmico
O risco sistêmico geralmente está associado a ameaças que afetam uma grande porcentagem do mercado. Isso pode ocorrer quando o desempenho de uma empresa é visto como um presságio para o restante do setor, ou quando um país passa por uma crise econômica. Um risco sistêmico também pode ser identificado quando os preços e índices de mercado flutuam significativamente.
Esses tipos de riscos podem desestabilizar um mercado, resultando em graves perdas para muitos investidores. O risco sistêmico é, portanto, algo que todos os investidores devem estar cientes. Portanto, é vital que eles tenham uma compreensão clara do que é risco sistêmico e como isso pode afetá-los pessoal e profissionalmente. Também é importante que eles sejam capazes de reconhecer quando um risco sistêmico está presente para que possam tomar as medidas adequadas. Portanto, para amenizar a suscetibilidade dos investimentos a esse risco, a alocação dos recursos deve levar em consideração a diversificação de setores e emissores, bem como a diversificação de gestores de investimento.
A gestão do risco perpassa pelo estudo mais aprofundado da matriz de correlação entre os diversos segmentos de ativos e considerados os retornos projetados nos cenários macroeconômicos, com base neste cenário é possível traçar a Fronteira Eficiente de Markowitz, com o indicativo das carteiras ótimas para os vários níveis de risco (desvio padrão) admitidos, para cada um dos cenários proposto no estudo da ALM. Também é possível obter o risco da carteira atual do plano de benefícios diante dos cenários projetados e compará-la com as carteiras da fronteira eficiente.
Cabe salientar que na construção dessas carteiras, é recomendado a utilização dos parâmetros legais previstos na Resolução CMN nº 4.963 de 25/11/2021, acrescidos de parâmetros razoáveis para a boa gestão do caixa/volatilidade e condições especiais.
9.5 Risco de Desenquadramento
Em eventual possibilidade de desenquadramento, o RPPS deverá se valer de todos os esforços e adotar as seguintes medidas para assegurar os limites mínimos e máximos definidos e aprovados no PAI em observância a regra legal aplicável:
Para fundos abertos: solicitar o resgate dos recursos que excederem o limite permitido pela legislação até o fim do mês subsequente ao recebimento dos extratos bancários. O efetivo pagamento do resgate ocorrerá conforme as regras estipuladas no regulamento do fundo; O desenquadramento ocasionado por erros ou falhas internas deve gerar procedimento de revisão de processos, e adequação formal dos mesmos; As aplicações que apresentem prazos para vencimento, resgate, carência ou para conversão de cotas de fundos de investimento, ou taxa de saída, previstas em seu regulamento então vigente poderão ser mantidas em carteira até a respectiva data, caso superior ao prazo previsto no caput; Os desenquadramentos gerados por natureza passivam não são considerados como infringência aos limites da legislação vigente, sendo que o reenquadramento deverá ser realizado conforme os ditames legais.
Em todos os demais casos, não listados acima ocorrendo o desenquadramento passivo por alteração da legislação, a Coordenadoria de Investimentos deverá comunicar o Comitê de Investimentos, o mais breve possível, para que sejam adotadas as medidas de contingenciamento necessárias.
10. Estratégias Alvo dos Investimentos 10.1 Parâmetro de rentabilidade a ser perseguido em 2025
O parâmetro de rentabilidade a ser perseguido em 2025, que deverá compatibilizar com o perfil das obrigações previdenciárias, atuais e futuras do RPPS, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos na Resolução CNM nº 4.963/21 está definido na proximidade do seu passivo previdenciário com a taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Media - ETTJ seja o mais próximo a duração do passivo e a correspondente taxa de juros acima do índice inflacionário utilizado, conforme Portaria MPS nº 1499/2024, que nos dá o valor de meta atuarial equivalente a IPCA + 5,20%.
Essa taxa de desconto, também conhecida como meta atuarial, é utilizada no cálculo das avaliações atuarias para trazer a valor presente de todos os compromissos do plano de benefícios, na linha do tempo, e que determina assim o quanto de patrimônio do nosso RPPS devera valorizar os recursos investidos, preferencialmente, igual ou acima desse parâmetro (benchmark).
10.2 Alternativas de Investimentos para os RPPS em 2025
Segue a tabela consolidada dos investimentos definidos na Resolução 4.963/21 com os percentuais e limites referentes aos níveis de certificação do programa Pró- Gestão:
sem certificação | Nível I | Nível II | Nível III | Nível IV | Limite PL | Limite PL RPPS | ||||||||||||||
Segmento | Descrição do Ativo | Dispositivo Legal | Limite Ativo | Limite Bloco | Limite Ativo | Limite Bloco | Limite Ativo | Limite Bloco | Limite Ativo | Limite Bloco | Limite Ativo | Limite Bloco | ||||||||
Títul os do Tesouro Nacional | Artigo 7º I, "a" | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | N/A | |||||||||||||
(Selic) | ||||||||||||||||||||
Fundos Renda Fixa 100% Títul os | Artigo 7º I, "b" | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | ||||||||
Públicos | ||||||||||||||||||||
ETF de Renda Fixa 100% Títul os | Artigo 7º I, "c" | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | |||||||||||||
Públicos | ||||||||||||||||||||
Opera ções compromissadas com | Artigo 7º II | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | N/A | |||||||||||||
lastros em TPF | ||||||||||||||||||||
Fundos de Renda Fixa (CVM) | Artigo 7º III, "a" | 60% | 65% | 70% | 75% | 80% | 20% | 15% | ||||||||||||
ETF de Renda Fixa (CVM) | Artigo 7º III, "b" | 60% | 60% | 65% | 65% | 70% | 70% | 75% | 75% | 80% | 80% | 20% | 15% | |||||||
RENDA FIXA | Ativos financeiros de RF - Emissão | Artigo 7º IV | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | N/A | ||||||||||||
de insti tui ções financeiras | ||||||||||||||||||||
FIDC Cota Sênior | Artigo 7º V, "a" | 5% | 5% | 10% | 15% | 20% | 20% | 5% | ||||||||||||
Fundos de Renda Fixa - Crédi to | Artigo 7º V, "b" | 5% | 5% | 10% | 15% | 20% | 20% | 5% | ||||||||||||
Privado | 15% | 15% | 25% | 30% | 35% | |||||||||||||||
Fundos de Debentures | Artigo 7º V, "c" | 5% | 5% | 10% | 15% | 20% | 20% | 5% | ||||||||||||
Infraestrutura | ||||||||||||||||||||
Fundos de Ações | Artigo 8º I | 30% | 35% | 40% | 45% | 50% | 20% | 15% | ||||||||||||
RENDA VARIÁVEL | ||||||||||||||||||||
ETF de Ações | Artigo 8º II | 30% | 35% | 40% | 45% | 50% | 20% | 15% | ||||||||||||
Ações BDR | Artigo 8º III | 30% | 35% | 40% | 45% | 50% | 20% | 15% | ||||||||||||
BDR - ETF | Artigo 8º IV | 30% | 35% | 40% | 45% | 50% | 20% | 15% | ||||||||||||
Fundos Multimercados | Artigo 10 I | 10% | 10% | 10% | 15% | 15% | 20% | 15% | ||||||||||||
INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS | Fundos em Participações (FIP) | Artigo 10 II | 5% | 5% | 5% | 10% | 15% | 20% | 15% | |||||||||||
Fundos de Ações - Mercado de | Artigo 10 III | 5% | 15% | 30% | 5% | 15% | 35% | 5% | 15% | 40% | 10% | 20% | 50% | 15% | 20% | 60% | 20% | 15% | ||
Acesso | ||||||||||||||||||||
FUNDOS IMOBILIÁRIOS | Fundos Imobiliários | Artigo 11 | 5% | 5% | 10% | 15% | 20% | 20% | 15% | |||||||||||
FIC - Renda Fixa - Dívida Externa | Artigo 9º I | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 20% | 15% | ||||||||||||
INVESTIMENTOS NO EXTERIOR | FIC Aberto - Investimento no | Artigo 9º II | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 20% | 15% | |||||||||||
Exterior | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | |||||||||||||||
Fundos de Ações - BDR Nível I | Artigo 9º III | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 20% | 15% | ||||||||||||
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS | Empréstimos Consignados | Artigo 12 | 5% | 10% | 10% | 10% | 10% | N/A |
10.3 Estratégias Alvo para 2025
As sugestões, conforme a tabela a seguir, e a continuidade dos investimentos nos ativos deverão observar a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais, presentes e futuras, do nosso regime próprio de previdência social, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do nosso regime.
TIPO DE ATIVO | ARTIGO | Limite Resolução | Pró-Gestão I | Estratégia Alvo | Limite Superior | |||
RENDA FIXA | Títulos do Tesouro Nacional (Selic) | 7º, I, “a” | 100% | 100% | 15% | 100% | ||
Fundos Renda Fixa 100% Títulos Públicos | 7º, I, “b” | 100% | 100% | 25% | 100% | |||
ETF de Renda Fixa 100% Títulos Públicos | 7º, I, “c” | 100% | 100% | - | 100% | |||
Operações compromissadas com lastros em TPF | 7º, III | 5% | 5% | - | 5% | |||
Fundos de Renda Fixa (CVM) | 7º, III, “a” | 60% | 65% | 25% | 60% | |||
ETF de Renda Fixa (CVM) | 7º, III, “b” | 60% | 65% | 60% | ||||
Ativos financeiros de RF - Emissão de instituições financeiras | 7º, IV | 20% | 20% | 4% | 20% | |||
FIDC Sênior | 7º, V, “a” | 5% | 5% | 5% | ||||
Renda Fixa - Crédito Privado | 7º, V, “b” | 5% | 5% | 1% | 5% | |||
Debentures Incentivadas | 7º, V, “c” | 5% | 5% | 5% | ||||
SUBTOTAL | 70,00% | |||||||
Ações | Fundo de ações | 8º, I | 30% | 35% | 10,00% | 30% | ||
ETF de ações | 8º, II | 30% | 35% | 5,00% | 30% | |||
BDR – Ações | 8º III | 30% | 35% | 5,00% | 30% | |||
BDR – ETF | 8º IV | 30% | 35% | 2,00% | 30% | |||
SUBTOTAL | 22,00% | |||||||
FI. Exterior | FIC Renda Fixa - Dívida Externa | 9º, I | 10% | 10% | - | 10% | ||
FIC Aberto - Investimento no Exterior | 9º II | 10% | 10% | - | 10% | |||
SUBTOTAL | 0,00% | |||||||
Investi. Estruturado | Fundos Multimercados | 10, I | 10% | 15% | 2,00% | 10% | ||
Fundos em Participações (FIP) | 10, II | 5% | 10% | - | 10% | |||
Fundo de Ações – mercado de acesso | 10, III | 5% | 10% | - | 10% | |||
SUBTOTAL | 2,00% | |||||||
FII | Fundos Imobiliários | 11 | 5% | 15% | 1,00% | 15% | ||
SUBTOTAL | 1,00% | |||||||
Empr. Consig | Empréstimo Consignado | 12 | 5% | 10% | 5,00% | 5% | ||
TOTAL GERAL | 100% |
10.4 Diretrizes para Alocação De Recursos
A alocação dos recursos deve ter como base não apenas a avaliação do ambiente econômico (interno e externo) e o risco país, mas também as especificidades do RPPS, de forma a construir um processo de investimento coerente e sólido.
A diversificação da carteira de investimentos é definida como o modelo fundamental de construção da carteira de investimentos, que visa equilibrar os riscos e proporcionar resultados esperados favoráveis.
Existem dois tipos principais de diversificação: absoluta e relativa. A estratégia absoluta envolve investimento em pelo menos três mercados de ativos independentes com diferentes ciclos econômicos.
A estratégia de diversificação relativa envolve o uso de uma única opção de ativo com o mesmo nível de risco. Uma estratégia absoluta permite ao investidor reduzir o risco geral devido à carteira diversificada, enquanto a estratégia de diversificação relativa dificulta a redução do risco total da carteira devido à dependência de um único ativo (segmento de ativos).
Uma análise de investimento baseada em modelos teóricos de portfólio é útil antes da implementação; no entanto, deve ser acompanhada de um processo de investimento que tenha um objetivo específico em mente. Para isso, abaixo consta as principais diretrizes dos investimentos, sem prejuízo de outras formas de governança:
Ter como foco uma estratégia de diversificação da carteira de investimentos, com alocação dos recursos nos diversos segmentos, de forma a encontrar a melhor relação possível entre risco e retorno; Avaliar o cenário macroeconômico e político como forma de aproveitar oportunidades pontuais de investimentos; Estabelecer limites máximos e mínimos de aplicação em cada segmento e prazos de vencimentos dos investimentos de acordo com o perfil de risco do Instituto, zelando pela proteção do patrimônio. Escolher ativos que possuam ou não amortizações ou pagamento de juros periódicos, dentre outros, de forma a atender a necessidade de caixa para pagamento de aposentadorias e pensões; Elaborar processos claros e objetivos para avaliação dos fundos de investimento, com envolvimento de diferentes atores no processo decisório; Aprimoramento constante do processo de credenciamento de gestores e administradores, de forma a zelar pelo mais elevado padrão ético de conduta; Prezar pela transparência das informações, com disponibilização de informações em site eletrônico de acesso livre, bem como pela prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores externos e internos; Buscar a eficiência e eficácia na alocação dos recursos e nos procedimentos internos; Zelar pela legalidade e moralidade em todo o processo de investimento.
Assegurar de que o processo de decisão e alocação dos investimentos seja realizado com isenção de conflitos de interesses de toda e qualquer ordem acompanharemos é no tocante ao endividamento das empresas com ações em bolsa que possam vir a integrar a carteira de fundos de ações (FIAs).
11. Justificativas das Estratégias Alvo
Como manda a diretriz da legislação dos RPPS, os membros do Comitê de Investimento avaliaram as justificativas das sugestões de alocação da totalidade do patrimônio, conforme as diretrizes, descritas anteriormente, e passaram a analisar, os percentuais de Estratégia Alvo para o ano de 2025.
A "estratégia alvo" refere-se a um parâmetro de alocação para os investimentos, baseado no cenário econômico interno e externo, conhecido no momento da elaboração desta política de investimentos. Porém, tal estratégia não constitui um compromisso rígido de alocação, uma vez que o cenário econômico, o cenário político e demais fatores, influenciam na performance dos investimentos, necessitando ajustes ao longo do tempo.
Essa alocação tem como intuito estabelecer estratégias a ser perseguida ao longo do exercício desta política de investimento que melhor reflita as necessidades do passivo, admitindo variação (para + ou para -), mas devendo respeitar os limites impostos na Resolução CMN n° 4.963/2021.
Eventuais revisões da Política Anual de Investimentos – PAI deverão ser realizadas sempre que houver necessidade de ajustes perante o comportamento/conjuntura do mercado e/ou quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros, bem como pelas alterações de legislações pertinentes.
Os responsáveis pela gestão dos recursos, buscarão investir em ativos e produtos disponíveis e enquadrados à legislação, cujo retorno, dentro do possível, seja compatível com a meta atuarial e com os limites de riscos apresentados nesta política de investimentos. De forma complementar, poderão contar, com as informações geradas pelo estudo de Asset Liability Management – ALM, devendo ser realizado em caso de não realização anterior a aprovação desta P.A.I que tem como objetivo, auxiliar na montagem da carteira de investimentos com uma visão de compatibilizar o fluxo financeiro, com suas obrigações previdenciárias.
O estudo de ALM, mira proteger a sustentabilidade e a saúde de um sistema de previdência, administrando as variantes de risco, por isso se mostra útil para uma gestão estratégica de instituições que gerenciam investimentos de longo prazo.
11.1 Títulos do Tesouro Nacional (Selic) - 7º, I, “a”
Conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), através da Resolução nº 4.963/2021, o RPPS pode alocar parte dos seus recursos em títulos públicos, como forma de equilibrar a carteira de investimentos, respeitando os limites e critérios estabelecidos, sempre com foco na preservação do capital e na obtenção de rentabilidade compatível com suas obrigações futuras.
Vantagens da Compra de Títulos Públicos por um RPPS
Segurança: Os títulos públicos federais são considerados investimentos de baixo risco, já que são garantidos pelo governo federal. Isso oferece uma segurança significativa em relação à proteção do patrimônio do RPPS.
Liquidez: Títulos públicos costumam ter alta liquidez, especialmente no mercado secundário, permitindo ao RPPS convertê-los em dinheiro de forma rápida quando necessário para cumprir suas obrigações de curto e longo prazo.
Rentabilidade Estável: Mesmo com a segurança que oferecem, muitos títulos públicos, como as Notas do Tesouro Nacional (NTN-B) e as Letras do Tesouro Nacional (LTN), oferecem rentabilidade competitiva, especialmente quando comparados a outros investimentos de risco similar.
Previsibilidade: Alguns títulos públicos, como os que têm rentabilidade atrelada à inflação (NTN-B), oferecem maior previsibilidade quanto ao retorno, já que protegem o poder de compra do investimento ao longo do tempo, o que é crucial para um fundo de previdência com obrigações de longo prazo.
Além disso, a aquisição de títulos públicos está sujeita à supervisão e fiscalização de órgãos competentes, como o Tribunal de Contas e a Secretaria de Previdência, que garantem a regularidade das operações e a conformidade com os objetivos de sustentabilidade do RPPS.
11.2 Fundos Renda Fixa 100% Títulos Públicos - 7º, I, “b”
Investir em fundos que aplicam exclusivamente em títulos públicos oferece diversas vantagens, especialmente para investidores que buscam segurança e estabilidade. Esses fundos são compostos por títulos emitidos pelo governo, que possuem baixo risco de crédito, uma vez que o governo federal é o garantidor dos pagamentos.
Entre as principais vantagens, destaca-se a segurança, já que títulos públicos são considerados um dos investimentos mais seguros do mercado. Além disso, os fundos de títulos públicos oferecem liquidez, permitindo ao investidor resgatar suas cotas com facilidade, o que é ideal para quem precisa de flexibilidade financeira.
Outra vantagem é a previsibilidade de rentabilidade, especialmente em títulos atrelados à inflação, como os Tesouros IPCA+, que garantem retorno real ao longo do tempo. Além disso, esses fundos são bem regulamentados e fiscalizados por órgãos como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), proporcionando transparência e controle aos investidores.
11.3 Fundos de Renda Fixa (CVM) - 7º, III, “a”
Os limites propostos se justificam por corresponderem ao máximo permitido para essa categoria, uma vez que engloba os "Fundos Referenciados no CDI". O CDI representa as taxas de juros de curto prazo que seguem as taxas básicas de juros praticadas diariamente, acrescidas de um "prêmio de risco", devido à alocação de até 49% de títulos de crédito privado nas carteiras dos fundos nesta categoria. É importante observar que, neste momento, há uma grande expectativa no Comitê de Investimentos de que o retorno do CDI seja igual ou superior à nossa meta atuarial para 2025.
11.4 Ativos financeiros de RF - Emissão de instituições financeiras - 7º, IV
A aplicação em ativos financeiros de renda fixa emitidos por instituições financeiras se justifica principalmente pela segurança e previsibilidade que esses instrumentos oferecem. Emitidos por instituições financeiras regulamentadas e supervisionadas, esses ativos são considerados de baixo risco, proporcionando maior confiança e previsibilidade nos retornos, o que é essencial na gestão de recursos de um fundo previdenciário. Além disso, a liquidez é outro fator relevante, uma vez que ativos como CDBs, LCIs e LCAs apresentam prazos e condições de resgate variados, permitindo uma gestão eficiente de caixa, garantindo recursos disponíveis quando necessário, sem comprometer a rentabilidade.
A rentabilidade também é um ponto forte desses ativos, especialmente no atual cenário econômico em que a Selic se encontra em 10,5%. Muitos desses títulos, atrelados ao CDI, proporcionam retornos competitivos e, em alguns casos, superiores aos títulos públicos de prazos semelhantes, o que torna a diversificação da carteira uma estratégia prudente. Além disso, a diversificação de emissores financeiros ajuda a mitigar o risco de crédito específico de uma única instituição, o que é essencial para a proteção do patrimônio e a sustentabilidade de longo prazo dos regimes próprios de previdência,
11.5 Renda Fixa - Crédito Privado - 7º, V, “b”
A alocação em renda fixa de crédito privado é uma estratégia que pode agregar valor significativo à carteira de investimentos, especialmente no atual contexto de mercado. Diferente dos tradicionais títulos públicos, o crédito privado envolve a emissão de títulos por empresas privadas, como debêntures, notas promissórias, CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), oferecendo uma oportunidade de rentabilidade superior.
Essa maior rentabilidade é justificada, em grande parte, pelo prêmio de risco que esses títulos oferecem, dado que envolvem o risco de crédito da empresa emissora. No entanto, a diversificação entre emissores e setores reduz o risco específico de inadimplência, garantindo um equilíbrio entre risco e retorno. Além disso, no cenário atual de Selic a 10,75%, os ativos de crédito privado têm se mostrado competitivos, principalmente quando comparados aos tradicionais títulos públicos, oferecendo spreads adicionais atraentes em relação ao CDI.
Outra vantagem dessa classe de ativos é a diversificação da carteira. A exposição a diferentes setores econômicos através do crédito privado pode ser um fator determinante para reduzir a correlação com outros ativos de renda fixa, proporcionando um nível maior de proteção em cenários de volatilidade ou variações nos juros futuros. Esse aspecto é crucial para fundos previdenciários, como o RPPS, que buscam equilíbrio e preservação do capital no longo prazo, sem renunciar a oportunidades de aumento de retorno.
11.6 Fundo de ações - 8º, I
A aplicação em fundos de ações oferece uma oportunidade única de diversificação e potencial de ganhos de capital a longo prazo, especialmente para investidores institucionais como o RPPS. Ao investir em um fundo de ações, o investidor obtém exposição a uma carteira diversificada de ações de empresas de diferentes setores, o que dilui o risco específico de uma única empresa ou setor, ao mesmo tempo em que aproveita o crescimento econômico e os resultados positivos das companhias listadas em bolsa.
Um dos principais motivos para justificar essa alocação é o potencial de valorização de capital no longo prazo. Historicamente, o mercado acionário tende a superar a rentabilidade de outros ativos financeiros, como títulos de renda fixa, especialmente em períodos de crescimento econômico. Ao incorporar um fundo de ações na carteira, o fundo previdenciário pode capturar parte desse ganho potencial, equilibrando o risco com retornos mais elevados.
Além disso, a gestão profissional do fundo de ações garante que as decisões de investimento sejam tomadas com base em uma análise profunda do mercado, das empresas e das tendências econômicas, o que aumenta as chances de sucesso na seleção de ativos. O fundo é gerido por uma equipe de especialistas que monitora constantemente o mercado, o que pode levar a um desempenho superior em relação à gestão direta de uma carteira de ações.
11.7 ETF de ações - 8º, II
A aplicação em ETFs de ações (Exchange Traded Funds) oferece uma forma eficiente, diversificada e de baixo custo de obter exposição ao mercado acionário. Os ETFs de ações são fundos que replicam o desempenho de um índice específico, como o Ibovespa ou o Índice Small Caps, e são negociados diretamente na bolsa de valores, permitindo ao investidor acesso a uma ampla gama de ações de maneira prática e transparente.
Um dos principais benefícios de investir em ETFs de ações é a diversificação imediata. Com a compra de um único ETF, o investidor adquire uma carteira diversificada de ações que compõem o índice de referência, o que reduz o risco associado à volatilidade de uma única ação ou setor. Essa diversificação é crucial para fundos previdenciários, como o RPPS, que buscam equilíbrio entre rentabilidade e preservação do capital, ao mesmo tempo em que se expõem ao potencial de valorização do mercado acionário.
Além disso, os ETFs apresentam custos de gestão muito menores do que os fundos de ações tradicionais. Como são fundos passivos, que apenas replicam o índice de referência, os custos administrativos e de gestão são significativamente mais baixos. Isso significa que o investidor pode acessar o mercado acionário de forma eficiente e econômica, maximizando o retorno líquido da aplicação, fator importante para um fundo institucional que precisa otimizar seus custos ao longo do tempo.
A aplicação em ETFs de ações também contribui para a diversificação da carteira do RPPS, proporcionando uma forma eficiente de se expor ao mercado acionário com riscos controlados e uma estratégia de longo prazo. Essa diversificação permite que o fundo combine diferentes classes de ativos, garantindo um portfólio mais robusto e preparado para enfrentar cenários econômicos diversos.
11.8 BDR – Ações - 8º III
A aplicação em fundos BDR (Brazilian Depositary Receipts) - Ações oferece uma excelente oportunidade para diversificação internacional, permitindo que os investidores acessem empresas estrangeiras sem sair do mercado brasileiro. Os BDRs são certificados que representam ações de empresas listadas em bolsas de valores internacionais, como a Bolsa de Nova York (NYSE) ou a NASDAQ, por meio de um emissor brasileiro.
Uma das principais vantagens dessa aplicação é a exposição a mercados globais e empresas multinacionais. Isso proporciona aos fundos previdenciários, como o RPPS, acesso ao desempenho de empresas de setores como tecnologia, saúde, energia e consumo, que podem não estar representados adequadamente no mercado brasileiro. Isso amplia as oportunidades de crescimento, permitindo que o fundo aproveite a valorização de empresas líderes globais.
Além disso, ao investir em BDRs, o fundo tem a possibilidade de se beneficiar da diversificação geográfica, o que reduz o risco associado à economia local. A exposição a economias de outros países ajuda a mitigar os efeitos de uma possível desaceleração econômica ou volatilidade no Brasil, proporcionando uma proteção adicional ao patrimônio.
Os fundos BDRs também são acessíveis e de fácil negociação, pois são listados na bolsa brasileira, o que facilita a liquidez e permite ajustes rápidos na carteira. Com isso, o fundo pode se adaptar rapidamente às mudanças do mercado internacional, aproveitando as oportunidades de crescimento no exterior.
11.9 Fundos Multimercados - 10, I
A aplicação em fundos multimercados é uma estratégia flexível e diversificada, que permite ao gestor do fundo explorar diferentes classes de ativos, como ações, renda fixa, moedas e commodities, de acordo com o cenário econômico. Esses fundos têm a vantagem de se adaptarem a diferentes condições de mercado, ajustando-se à busca por oportunidades de rentabilidade em diversas frentes.
A principal justificativa para a aplicação em fundos multimercados é a flexibilidade de gestão, que permite aos gestores tomar decisões baseadas nas expectativas de crescimento, inflação, juros, câmbio e outros fatores econômicos. Isso possibilita que o fundo busque rentabilidade em diferentes mercados e classes de ativos, o que reduz a dependência de uma única fonte de retorno e oferece uma diversificação maior.
Além disso, os fundos multimercados podem proporcionar uma gestão ativa de risco, uma vez que o gestor tem a liberdade de realizar operações de proteção (hedge) para mitigar os efeitos de volatilidade e instabilidade dos mercados. Isso é essencial para fundos previdenciários como o RPPS, que precisam manter a segurança dos recursos ao mesmo tempo que buscam retornos atrativos.
11.10 Fundos Imobiliários - 11
A aplicação em fundos imobiliários (FII) é uma estratégia interessante para diversificação e geração de fluxo de caixa, especialmente em um cenário de baixa taxa de juros, como o atual. Os fundos imobiliários são veículos de investimento que aplicam em imóveis físicos ou em ativos ligados ao setor imobiliário, como títulos de crédito imobiliário e papéis de dívida de empresas do setor.
Os principais benefícios dessa aplicação incluem a diversificação da carteira, visto que o mercado imobiliário tem correlação reduzida com os mercados de ações e renda fixa. Isso significa que, em momentos de volatilidade nos mercados tradicionais, os fundos imobiliários podem oferecer uma proteção adicional ao portfólio, ajudando a preservar o valor do capital investido.
Além disso, os FIIs têm um potencial de rentabilidade atrativo, uma vez que geram receitas recorrentes provenientes da locação de imóveis ou da distribuição de dividendos de títulos imobiliários. Isso proporciona aos investidores um fluxo de caixa constante, o que pode ser particularmente interessante para fundos previdenciários que buscam estabilidade financeira e previsibilidade de retornos.
Os fundos imobiliários também são uma forma eficiente de exposição ao setor imobiliário, sem a necessidade de aquisição direta de imóveis. A liquidez desses fundos, que são negociados na bolsa de valores, permite aos investidores entrar e sair de posições de forma mais ágil, ao contrário da compra e venda de imóveis físicos, que envolve maior complexidade e custo.
11.11 Empréstimo Consignado
11.11.1 Objetivo
Com a possibilidade da concessão e administração de empréstimo consignado aos segurados em atividade, aposentados e pensionistas (“tomadores”) por parte do RPPS, se faz necessário o estabelecimento das políticas, condições, diretrizes, controles e a gestão dos processos, desde a concessão, administração, operacionalização e cobrança.
O empréstimo concedido aos tomadores, é considerado uma aplicação financeira, conforme determina a Resolução CMN nº 4.963/2021. O objetivo principal da implementação do empréstimo consignado no RPPS é maximizar a rentabilidade do patrimônio do fundo previdenciário, e acelerar a cobertura do déficit atuarial.
11.11.2 Parâmetro de Rentabilidade – Benchmark
Os parâmetros de rentabilidade perseguidos pela carteira de empréstimos consignados buscarão manter o equilíbrio econômico-financeiro da carteira e ser superior à meta atuarial do RPPS utilizada na avaliação atuarial vigente, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
11.11.3 Elegibilidades ao empréstimo
Os Tomadores do empréstimo consignado são os servidores efetivos, aposentados e os pensionistas vinculados ao RPPS. A concessão de empréstimos aos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas do RPPS estará sempre sujeita a classificação da capacidade de pagamento (CAPAG) do município junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), atualmente CAPAG-C.
Em razão da classificação do município no CAPAG a carteira do empréstimo consignado destinará apenas aos aposentados e pensionistas.
Não poderão contratar operações de empréstimos os tomadores que, no momento da solicitação, estejam enquadrados em quaisquer das hipóteses a seguir:
a) não tenham disponibilidade de margem consignável para a contratação;
b) que tenham causado inadimplência em relação a empréstimos consignados anteriormente tomados perante o RPPS;
c) tenha cessado o benefício;
11.11.4 Montante disponível
A carteira de empréstimo consignado do, será deaté 5% (cino por cento) do patrimônio, face não ter obtido nível de governança previsto no § 7º do art. 7º da Resolução CMN n.º 4.963 de 25 de novembro de 2021. Caso o RPPS futuramente vier adquirir o PRÓ-GESTÃO o limite da carteira de empréstimo consignado será de até 10% (dez por cento) do patrimônio.
A base de cálculo para incidência dos percentuais de que trata o parágrafo anterior é a estabelecida pela Resolução CMN n.º 4.963 de 25 de novembro de 2021 e será aferida mensalmente. A concessão de empréstimos será automaticamente suspensa quando o saldo da carteira de investimentos em empréstimos atingir o percentual de alocação máximo estipulado nesta política.
Deverá ser dada publicidade ao valor da carteira autorizado pela política de investimentos que ainda esteja disponível para as concessões e dos critérios estabelecidos para acesso dos interessados aos recursos restantes.
11.11.5 Critérios de Elegibilidade e Prazo de Pagamento
Os empréstimos consignados e de renegociação devem considerar o prazo máximo de amortização equivalente a 84 (oitenta e quatro) parcelas, observando-se ainda os critérios e faixas etárias a seguir:
a) Até 68 (sessenta e oito) anos - 84 (oitenta e quatro) parcelas;
b) Até 69 (sessenta e nove) anos - 72 (setenta e duas) parcelas;
c) Até 70 (setenta) anos - 60 (sessenta) parcelas;
d) Até 71 (setenta e um) anos - 48 (quarenta e oito) parcelas;
e) Até 72 (setenta e dois) anos - 36 (trinta e seis) parcelas;
f) Até 73 (setenta e três) anos - 24 (vinte e quatro) parcelas;
g) Até 74 (setenta e quatro) anos - 12 (doze) parcelas;
Não será concedido empréstimo consignado para o tomador que possua idade superior a 74 (setenta e quatro) anos, e 01 (um) dia. No caso de pensionista temporário, o número total de parcelas do empréstimo não poderá exceder o prazo máximo de concessão do benefício, combinado com os critérios e faixas etárias descritas acima.
11.11.6 Encargos e Taxas
As prestações do empréstimo concedidos serão calculadas mediante aplicação de:
a) Meta de Rentabilidade definida e aprovada pelo Comitê de Investimentos e Conselho Deliberativo, devidamente informada nesta Política de Investimentos;
b) Índice de Atualização Monetária (IPCA-IBGE) para corrigir o valor emprestado,
c) Taxa de Administração; e
d) Taxa do Fundo Garantidor/Seguro prestamista para cobertura dos riscos de empréstimo.
A Taxa de Administração será destinada à cobertura dos custos com a administração da carteira de empréstimos, que deverão suportar todos os custos operacionais e de gestão necessários para as atividades de atendimento, análise, concessão, acompanhamento e controle.
A constituição dos fundos garantidores ou de oscilação de riscos destinam-se ao provisionamento dos recursos para fazer frente às despesas geradas pelo acontecimento dos eventos estimados, dando cobertura financeira aos eventos a que se destinam, mediante a quitação do saldo devedor vincendo em caso de ocorrência dos eventos estimados.
As recuperações de crédito decorrentes de ações judiciais e extrajudiciais de cobrança também ensejarão a recomposição do Fundo Garantidor. A contratação de seguros visa garantir o recebimento do saldo devedor do tomador em caso de ocorrência de morte, exoneração, demissão, cessação ou cassação do benefício, seja por decisão administrativa ou judicial e que possam levar a inadimplência em face das obrigações contratualmente assumidas com o RPPS.
Após a efetivação da concessão do empréstimo, os encargos incidentes sobre a operação não serão objeto de restituição. Entretanto, nos casos de quitação antecipada do contrato será apurada a redução dos juros incidentes sobre a concessão.
11.11.7 Margem e Valores
A parcela mensal do empréstimo consignado não poderá ser superior à margem consignável do Tomador, definida pelas disposições legais vigentes e suas possíveis alterações.
Os empréstimos serão concedidos pelo sistema de amortização prefixado, para serem descontados em prestações mensais conforme o prazo estabelecido, ressalvando as condições extraordinárias nos casos de repactuações.
11.11.8 Concessão dos Empréstimos
A concessão de empréstimo está condicionada à consignação das prestações mensais em folha de pagamento e de benefícios dos tomadores. O empréstimo somente será concedido por meio da solicitação via plataforma/software de gestão e administração contratado pelo RPPS. O deferimento é prerrogativa do RPPS, observados os limites determinados nesta Política de Investimentos e pela legislação para operações como contratantes de empréstimos.
Mediante autorização, a liberação do empréstimo em conta corrente será efetuada em até 72 (setenta e duas) horas do deferimento do pedido de concessão emitida pelo RPPS. Toda concessão de empréstimo estará condicionada à alocação de recursos prevista nesta Política de Investimento, observados os limites relacionados a margem consignável e a legislação aplicável aos Regimes Próprio de Previdência Social – RPPS, quanto às diretrizes de aplicação dos recursos.
11.11.9 Delegação de Competência
Fica à Gestão do RPPS autorizada editar ato administrativo regulamentando a modalidade de empréstimos consignados, atendendo às determinações da Portaria MTP n.º 1.467 de 02 de junho de 2022 e da Resolução CMN 4.963 de 25 de novembro de 2021, e o disposto nesta resolução.
À Gestão do RPPS poderá, a qualquer tempo, suspender, encerrar ou reabrir as concessões de empréstimos, além de alterar prazos, valores mínimos e máximos dos contratos, taxas de juros e outros parâmetros de custeio que norteiam a administração e gestão da carteira de investimentos em empréstimos, mediante prévia comunicação aos aposentados e pensionistas, sempre visando o equilíbrio econômico-financeiro da carteira.
11.11.10 Disposições Gerais
Os poderes e órgãos do município deverão disponibilizar o acesso aos sistemas de gestão das folhas de pagamento de seus servidores e de eventuais aposentados e pensionistas sobre sua responsabilidade para fins de operacionalização dos empréstimos, a serem concedidos por meio de sistemas a eles interligados.
O RPPS deverá dar publicidade aos potenciais tomadores das taxas, prazos e condições de elegibilidade aos empréstimos. Não haverá a possibilidade de portabilidade, pelos tomadores, dos saldos devedores dos empréstimos contratados junto ao RPPS. As decisões excepcionais quanto às medidas a serem adotadas nos casos não previstos expressamente no regulamento serão apreciadas e deliberadas pela Presidência do RPPS, após análise preliminar e manifestação do conselho deliberativo.
12. Cenário Econômico para os investimentos
A economia brasileira em 2024 segue em um ambiente de ajustes, marcado por políticas monetárias contracionistas e influências globais que afetam diretamente a dinâmica dos mercados internos. Na última ata do Comitê de Política Monetária (COPOM), ficou evidente a postura mais conservadora do Banco Central, justificando a manutenção ou aumento da taxa de juros, atualmente em 10,75%. A decisão reflete uma conjuntura de fatores como um mercado de trabalho robusto, política fiscal expansionista e vigor nas concessões de crédito às famílias, que continuam a sustentar o consumo e, por consequência, a demanda agregada.
O Banco Central também destacou que os próximos passos na política monetária dependerão da evolução dos dados econômicos futuros, mantendo um olhar atento ao comportamento da inflação e ao ritmo de crescimento da economia. A queda de 0,5% na taxa de desemprego, de 7,1% para 6,6%, é um reflexo da resiliência do mercado de trabalho, que tem sido um dos pilares de sustentação do consumo. Adicionalmente, o IPCA-15 divulgado recentemente, com uma variação de 0,13% abaixo das expectativas, sinaliza uma desaceleração no ritmo inflacionário, dando margem para um possível ajuste na trajetória dos juros nos próximos meses.
A valorização do real frente ao dólar, que fechou a última semana com queda de 1,4%, cotado a R$ 5,43, também é uma resposta ao ambiente de inflação controlada e expectativas de menor pressão sobre a moeda. No entanto, essa queda do dólar reflete também o cenário externo, onde a inflação nos Estados Unidos, medida pelo PCE (Personal Consumption Expenditures), subiu apenas 0,13% em agosto, abaixo do esperado, e mostrou sinais de desinflação. O crescimento do consumo pessoal nos EUA, embora resiliente com um aumento de 0,24%, ainda aponta riscos inflacionários que podem afetar a economia global, incluindo o Brasil.
No cenário internacional, um dos principais destaques foi o pacote de estímulos econômicos na China, que impulsionou a recuperação das bolsas asiáticas e fez com que o preço do minério de ferro disparasse. Esse movimento foi determinante para o Ibovespa, que subiu 1,3%, encerrando a semana aos 132.730 pontos. As mineradoras Vale e Cosan foram destaques, beneficiando-se diretamente da alta nas cotações do minério, uma commodity crucial para as exportações brasileiras.
No contexto doméstico, a política monetária do Brasil continua a buscar um equilíbrio delicado entre a contenção da inflação e o estímulo à atividade econômica. A queda da taxa de desemprego e o controle da inflação são fatores positivos, mas a robustez do mercado de trabalho e o crédito em expansão ainda sustentam uma demanda agregada significativa, o que pode manter a pressão inflacionária.
O cenário para 2025, portanto, é de cautela. O Banco Central mantém uma postura vigilante, à espera de dados econômicos que possam indicar o caminho a ser tomado nas próximas decisões. Enquanto isso, o Brasil segue se beneficiando de estímulos externos, como o pacote chinês, e de uma inflação controlada, que abre a possibilidade de ajustes graduais na política monetária.
No entanto, a resiliência do consumo interno e os riscos globais, especialmente nos EUA, continuarão a ditar o ritmo dos próximos meses, exigindo uma abordagem estratégica tanto nas políticas econômicas quanto nos investimentos, especialmente para instituições como o RPPS, que busca equilibrar rentabilidade e segurança em um ambiente de incertezas.
Com base nas projeções econômicas mais recentes e o contexto atual, algumas perspectivas para a economia brasileira em 2025 incluem:
Inflação e Política Monetária:
A expectativa é de que o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) atinja 3,97% em 2025, o que indicaria uma inflação controlada e dentro da meta do Banco Central, que deve girar em torno de 3,25% com uma margem de tolerância de 1,5 pontos percentuais para cima ou para baixo. Esse controle inflacionário seria um reflexo de uma política monetária mais rígida ao longo de 2024 e de possíveis ajustes gradativos da taxa de juros.
A Selic, que hoje está em 10,5%, deve cair progressivamente, e as expectativas indicam uma taxa de 10,00% em 2025. Isso representaria uma flexibilização monetária, impulsionada pelo controle inflacionário, mas ainda em um patamar relativamente alto para garantir estabilidade de preços.
Crescimento Econômico:
O PIB (Produto Interno Bruto) deve apresentar um crescimento moderado de 1,92% em 2025. Esse ritmo de crescimento mais lento pode ser explicado por uma combinação de fatores, como:
O impacto da política monetária contracionista de 2024. A desaceleração da economia global, particularmente de grandes parceiros comerciais como China e Estados Unidos.O cenário fiscal ainda apertado, limitando a capacidade de estímulo econômico interno.
Câmbio e Balança Comercial:
A expectativa é de que o câmbio se mantenha próximo de R$5,35/US$. O real não deve sofrer grandes oscilações, mas continua sensível a eventos externos, como a desaceleração da economia global, a política monetária dos EUA e o fluxo de capital internacional. No entanto, se a inflação for controlada e a confiança na economia brasileira aumentar, isso pode resultar em uma valorização mais moderada do real.
A balança comercial deve registrar um superávit de US$ 79,00 bilhões, mantendo-se positiva e sendo impulsionada, em grande parte, pelas exportações de commodities, como minério de ferro, petróleo e produtos agrícolas. O desempenho das exportações dependerá também de como grandes economias, especialmente a China, responderão aos desafios econômicos globais.
Desafios Fiscais e Reformas Estruturais:
Um ponto de preocupação para 2025 será o resultado primário, que deve atingir um déficit de -0,70% do PIB. Isso reflete um cenário fiscal ainda desafiador, com o governo brasileiro enfrentando a necessidade de ajustar suas contas públicas sem comprometer o crescimento econômico. O desafio fiscal exigirá o avanço de reformas, como a reforma tributária e a continuação da reforma administrativa, além de um maior controle de despesas públicas.
A dívida líquida do setor público, por sua vez, deve alcançar 66,95% do PIB em 2025, um nível elevado, mas ainda sustentável desde que acompanhada de reformas e políticas fiscais responsáveis. A trajetória dessa dívida será um ponto central de preocupação para investidores e agências de classificação de risco.
Investimentos e Cenário Externo:
A previsão para o investimento direto no país (IDP) é de US$ 76,29 bilhões. Esse número sugere que o Brasil continuará atraindo investimentos estrangeiros, especialmente em setores estratégicos como infraestrutura, energia e tecnologia. No entanto, a captação de investimentos dependerá de um cenário político estável e de avanços nas reformas estruturais que possam aumentar a competitividade do país no cenário global.
O cenário externo também terá impacto sobre o Brasil. As economias desenvolvidas, como os EUA, estão mostrando sinais de desinflação, mas ainda com riscos inflacionários latentes, o que pode influenciar o custo de capital e o apetite por risco de investidores internacionais. Além disso, a recuperação da economia chinesa, especialmente com os pacotes de estímulo anunciados, terá grande influência sobre as exportações brasileiras de commodities.
Em resumo, a economia brasileira em 2025 deve passar por um período de crescimento moderado e ajustes fiscais, com a inflação relativamente controlada e uma política monetária menos apertada. A sustentabilidade fiscal e a capacidade de avançar com reformas estruturais serão cruciais para garantir uma trajetória de crescimento mais robusta e a manutenção da confiança dos mercados. O cenário externo, especialmente as relações comerciais com a China e o comportamento da economia dos EUA, será determinante para o sucesso do país em manter a balança comercial positiva e atrair investimentos.
13. Plano de Contingências
Um plano de contingência é exigido pela Resolução CMN n° 4.963/2021, em seu Art. 4°, inciso VIII. Entende-se por “contingência,” no âmbito dos investimentos, a correção dos afastamentos dos investimentos dos parâmetros da legislação em vigor e dessa política de investimentos, bem como a excessiva e/ou exposição a riscos e potenciais reduções do patrimônio líquido do RPPS causadas por perdas reais de parcelas dos seus recursos financeiros previdenciários.
O plano de contingências abrangerá:
Os investimentos que direcionam a carteira de investimentos do RPPS para o não cumprimento dos limites, requisitos e normas estabelecidos aos Regimes Próprios de Previdência Social e dessa política de investimentos (desenquadramentos) observados em nosso sistema de acompanhamento dos investimentos, buscando adaptá-los aos parâmetros estabelecidos, assim que detectados, e, imediatamente corrigidos, preferencialmente, no mesmo mês de sua verificação;
O acompanhamento de informes e convocação, com presença e/ou voto online, em assembleias de cotistas de fundos de investimentos que venham a ter decretada a suspensão dos resgates, em caso de iliquidez dos ativos integrantes de sua carteira, ou situações semelhantes de default parcial ou total desses ativos.
Perdas de recursos advindos de fundos de investimentos, diretamente atrelados aos riscos de mercado, crédito e liquidez serão tratados de maneira efetiva e continua a cada mês na busca de minimização ou reversão total destas mediante resgates, realocações, estudos específicos, se necessário for, e proposição de uma ou mais estratégias a serem submetidas às instâncias internas e devida contabilização de resultados obtidos de forma a ficar claro e documentado todo a execução de contingência, a cada ano de gestão.
Em caso de identificação de movimentações financeiras não autorizadas, quer em posições de investimentos detidas, disponibilidades financeiras ou repasses patronais de qualquer espécie, de qualquer valor, deverá haver contato com as agências onde o RPPS detém contas correntes para bloqueio imediato de acesso, identificação do(s) responsável(veis) pela movimentação e, em caso de ação dolosa, a produção de boletim de ocorrência policial para futuro processo criminal de responsabilização e busca da devolução dos recursos desviados.
14. Considerações finais
A política de investimentos do RPPS, aprovada pelos conselhos competentes, estabelece diretrizes claras para o planejamento e execução das aplicações, garantindo que os investimentos estejam alinhados com os objetivos de longo prazo e a sustentabilidade financeira do regime. A revisão anual dessa política assegura que os parâmetros utilizados sejam constantemente ajustados às dinâmicas econômicas e financeiras, promovendo um acompanhamento proativo e eficaz dos investimentos realizados.
As decisões de aplicação dos recursos serão baseadas em uma criteriosa análise de risco e desempenho, utilizando instrumentos como histórico de rentabilidade, cotações de fundos, pesquisas de mercado e informações institucionais. Além disso, a avaliação detalhada do regulamento e prospecto dos fundos, bem como o acompanhamento do gestor e a taxa de administração, permitem uma visão estratégica sobre as oportunidades de investimento.
O RPPS adotará uma postura ativa de monitoramento contínuo da carteira, analisando sua composição e desempenho para garantir que as metas atuariais sejam alcançadas com o menor risco possível. O processo decisório será sempre orientado por essas análises, assegurando que a alocação de recursos maximize o retorno dentro de um nível de risco adequado, preservando, assim, a solidez do patrimônio e o cumprimento dos compromissos futuros.
JUARA-MT, 17 de Dezembro de 2024.
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MARCIA REGINA FERNANDES DE ARAÚJO SECRETÁRIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
Representante Legal do PREVJUARA