Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Dezembro de 2024.

​DECRETO Nº2583 /2024 APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº003/2024, A QUAL DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ANUAL DE AUDITORIA DO ANO 2025 DE RESPONSABILIDADE DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº2583 /2024

DATA DE: 18 DE DEZEMBRO DE 2024

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº003/2024, A QUAL DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ANUAL DE AUDITORIA DO ANO 2025 DE RESPONSABILIDADE DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A:

Art.1º. Fica aprovadoo Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, para o exercício financeiro de 2025, conforme Anexo destinado a acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de gestão e controle interno adotado pelas unidades responsáveis e executoras dos sistemas administrativos.

Art. 2º. O Plano Anual de Auditoria Interna contempla os projetos de auditoria do tipo: Projeto de Desenvolvimento de Pesquisa (PDP), Projeto de Auditorias Regulares (PAR), Projetos de Auditorias Especiais (PAE), Solicitações Administrativas (SAD) e Projeto de Acompanhamento Subsequente (PAS) e, na definição do seu calendário, considera as diligências realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º. A Controladoria Geral do Município adotará na execução da auditoria interna os projetos de auditoria citados no artigo anterior, conforme especificação abaixo:

I – Projeto de Desenvolvimento de Pesquisa (PDP); preliminar, que antecede os demais projetos envolve o levantamento da instrução Normativa que determina as rotinas de procedimentos da unidade a ser auditada, seguida da experimentação prática “in loco”.

II – Projeto de Auditorias Regulares (PAR): exames feitos pelo critério de prioridades (PAAI – Plano Anual de Auditoria Interna), para cumprimento de obrigações institucionais e legais dos órgãos.

III – Projeto de Auditorias Especiais (PAE): exames necessários devido a ocorrência imprevistas ou anormais, quando solicitado pelos órgãos interessados.

Parágrafo Único - Poderão ser realizadas auditorias especiais, quando os trabalhos de auditoria, não estão compreendidos no Plano Anual de Auditoria Interna e destina-se ao exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum e, extraordinária, ou para atender determinações da Prefeita Municipal ou do Presidente da Câmara Municipal e Gestor da Previdência Municipal relacionados com seus respectivos poderes e autarquias.

IV – Solicitações Administrativas (SAD): serviços prestados à Administração para atender às solicitações específicas.

V- Projeto de Acompanhamento subsequente (PAS): atividades realizadas com o objetivo de verificar a implementação de recomendações importantes resultantes de auditorias anteriores.

Art. 4º. Deverá a Controladoria Geral de o Município dar ciência ao Poder Executivo, Legislativo e Previdência Municipal, encaminhando-lhes cópias do Plano Anual de Auditoria Interna do ano seguinte, até o último dia de trabalho dos respectivos órgãos, bem como à Assessoria Jurídica do município, e ainda comunicarão as Secretarias Municipais, unidades executórias responsáveis.

Art. 5º. A controladoria Geral do Município será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Anual de Auditoria Interna, podendo requisitar servidores de outros Departamentos, através de projetos de auditoria individualizados por área de atuação.

Art. 6º. A Controladoria Geral do Município poderá a qualquer tempo requisitar informações às unidades executoras, independente do cronograma previsto no PAAI 2025.

Parágrafo único – A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da Controladoria interna será comunicado oficialmente ao Chefe do Poder Executivo/TCE-MT/Ministério Público e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.

Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as demais disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal