Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Dezembro de 2024.

CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2024 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ATRAVÉS DO PROGRAMA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Maranhão 250 W, Centro, município de Juara – MT, considerando a Lei Federal nº 11.947/09, na Resolução nº 21 do FNDE de 16/11/2021, e Lei nº 13.606/18 que institui o Programa de Regularização Tributaria Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, realiza a CHAMADA PÚBLICA para Aquisição de Gêneros Alimentícios através da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atender as escolas e creches municipais durante o período letivo de 2025.

1. OBJETIVO

Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender as escolas e creches municipais de Juara – MT, durante o período letivo de 2025.

2. CRONOGRAMA:

2.1 Data de publicação do edital da chamada pública: Dia 18 de Dezembro de 2024.

Em 17/01/2025 às 08:00h, será realizada, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação de Juara, localizado na Avenida Maranhão 250 W, Centro.

2.3 Data de entrega dos projetos de venda: dia 17/01/2025 às 08:00 h na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação de Juara, localizado na Avenida Maranhão 250 W, Centro.

2.4 Resultado: Até 48 horas após a avaliação dos projetos de venda desta chamada.

3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

3.1 Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar a Secretaria Municipal de Educação os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:

I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa física – CPF de cada agricultor familiar participante;

II – Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo 1) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;

IV – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;

V – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso;

VI – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

3.2 Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Câmara de Negócios os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:

I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II – Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – (DAP Jurídica) para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III – Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;

IV - Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal (Anexo 1);

VI – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;

VIII – Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

IX – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

3.3 Fornecedores Individuais

I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa física – CPF;

II – Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP física) do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III – Projeto de venda com a assinatura do agricultor participante;

IV – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda;

V – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso.

4. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:

4.1 Especificações Técnica dos Gêneros Alimentícios:

A especificação técnica dos gêneros alimentícios a serem registrados está em anexo (anexo 2)

4.2 Período de Fornecimento:

Meses de fevereiro a dezembro de 2025. Durante um ano sendo ofertado dentro do período letivo escolar.

4.3 Ponto de Entrega:

Escolas e Creches públicas Municipais, conforme lista de endereços em anexo (anexo3).

4.4 Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem adquiridos:

A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA – MT (Anexo 4);

4.5 Contrato

O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios deverá ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e os (s) vendedores (as) habilitados nesta chamada pública.

4.6 Pagamento das Faturas:

4.6.1. Os pagamentos do fornecimento realizado ao fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como conseqüência da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pela tesouraria da Prefeitura Municipal.

4.6.2. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30

(dias) após o atesto da Nota Fiscal. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Educação de Juara/MT;

4.6.3. Na Nota Fiscal deverão constar a descrição exata dos produtos ora fornecida, informações sobre o seguimento escolar, o número da ordem de fornecimento e número do contrato.

4.6.4. É vedada a antecipação de pagamento.

4.6.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a o número da ordem de fornecimento e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneando-as.

4.6.6. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Orçamento e finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos produtos pela CONTRATADA;

4.6.7. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, tendo assim como: agência nº, Conta Corrente nº, Banco: em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta;

5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS (PROJETOS DE VENDA)

5.1. Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.

5.2. Cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.

5.3 Através de uma Comissão avaliadora as propostas serão analisadas, considerando-se a ordenação por media estimada dos valores.

5.4. Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

6. CONTRATAÇÃO

6.1. Uma vez declarados fornecedores, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios.

6.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ano.

7. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

7.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

7.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Nutricionista da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (anexo 2);

7.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública pelo período que será estabelecido no contrato;

7.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Secretaria de Educação, Divisão de Programas Sociais, Merenda Escolar e Nutrição ou pela escola.

8. FATOS SUPERVENIENTES

8.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA - MT poderá haver:

a) Adiamento do processo;

b) revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.

9. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

Observado o disposto no item oito acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT considerará para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.

11. FORO

A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município de Juara-MT para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.

Juara – MT, 18 de Dezembro de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito Municipal

ANEXO 1 – MODELO DE PROJETO DE VENDA

Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº-----------

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

A – Grupo Formal

1. Nome do Proponente

2. CNPJ

3. Endereço

4. Município

5.CEP

6. Nome do representante legal

7.CPF

8.DDD/Fone

9.Banco

10.Nº da Agência

11.Nº da Conta Corrente

B – Grupo Informal (NÃO PREENCHER)

1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER)

3. Endereço

4. Município

5.CEP

6. Nome da Entidade Articuladora (NÃO PREENCHER)

7.CNPJ: (NÃO PREENCHER)

8.DDD/Fone

C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal)

1. Nome

2.CPF

3.DAP

4.Nº da Agência

5. Nº da Conta Corrente

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade

2.CNPJ

3.Município

4. Endereço

5.DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail

7.CPF

III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1.Identificação do agricultor familiar

2. Produto

3.Unidade

4.Quantidade

5.Preço/Unidade

6.Valor Total

Nome

CPF

Nº DAP

Total agricultor

Nome

CPF

Nº DAP

Total agricultor

CPF

Nº DAP

Total agricultor

Total do projeto

IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto

2.Unidade

3.Quantidade

4.Preço/Unidade

5.Valor Total por Produto

Total do projeto:

IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS

V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência)

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

__________________________________________

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail:

CPF:

Local e Data:

Agricultores Fornecedores do Grupo Informal

Assinatura

ANEXO 2 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ALIMENTOS

De acordo com a Legislação Brasileira para Rotulagem Geral de Alimentos e Bebidas Embalados, (RDC 259/02 – ANVISA/MS) as informações abaixo são obrigatórias nas embalagens de alimentos:

* Denominação de venda do alimento;

* Lista de ingredientes;

* Conteúdos líquidos;

* Prazo de validade;

* Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;

* Registro no órgão competente;

* Informação nutricional;

*Os produtos alimentícios a base de farinha de trigo, aveia, cevada e centeio devem constar também, a informação: Contém glúten.

A declaração do prazo de validade não é exigida para:

* Frutas e hortaliças frescas;

* Vinagre;

* Açúcar;

* Sal.

Os produtos de origem animal devem ter o carimbo dos Serviços de Inspeção obrigatórios, podendo ser federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM). Os materiais para embalagem devem ser atóxicos não representando uma ameaça à segurança e adequação do alimento, sob as condições específicas de armazenamento e uso, conforme os regulamentos técnicos específicos, com o objetivo de preservar os Padrões de Identificação e qualidade do produto. Órgãos responsáveis pela legislação de alimentos:

ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

INMETRO (Instituto de Metrologia).

ANEXO 3 – LISTA DE ENDEREÇOS DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS

ESCOLAS MUNICIPAIS

ENDEREÇO

Escola Municipal Maria da Graças Calmon Requena

Rua Ângela Maria dos Reis de Araújo, 1107 S – Bairro Alvorada

Escola Municipal Presidente Costa e Silva

Avenida Dona Nilza, 164 W – Bairro Santa Cruz

Escola Municipal Jardim Califórnia

Rua Barão do Rio Branco, 507 E – Bairro Jardim Califórnia

Escola Municipal Pingo de Gente

Rua José Olavo Gonçalves, 531 N – Bairro São João

Escola Municipal Maria Malfacini Riva

Rua Colômbia 383-N - Bairro Jardim América

CRECHES MUNICIPAIS

ENDEREÇO

Creche Municipal Madre Paulina

Rua Rio Branco 550 E - Bairro Jardim Califórnia

Creche Municipal Cantinho Mágico

Rua Guatemala, s/nº - Bairro Jardim América

Creche Municipal Inácio Luiz do Nascimento

Avenida Rio Arinos, 2085 S - Bairro Parque Kennedy

Creche Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Morais

Rua Mondai, 621 N – Bairro Porto Seguro II

Creche Municipal Doce Infância

Rua Estrela Dalva, 2.250 S - Jardim Cruzeiro do Sul

ESCOLAS MUNICIPAIS

ENDEREÇO

As Escolas Municipais do Campo, serão entregue na Secretaria Municipal de Educação (SME).

Av. Maranhão, 250 w – Centro

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

CRECHES

PRÉ - ESCOLA

ENSINO FUND.

AEE

EJA

TOTAL

PREÇO DE AQUISIÇÃO (R$)

UNITÁRIO

1. ABACAXI, com coroa,de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas. Pesando acima de 1kg a unidade.

Unid.

1000

500

500

45

30

2.075

R$ 11,00

2. ABOBRINHA VERDE, paulista, de primeira qualidade, cor, cheiro, aspecto e sabor próprio, sem deformações de enfermidades, sujidade, parasito, larvas e material terroso, sem danos físicos e mecânicos, oriundos de manuseio e transporte, acondicionada em embalagem apropriada.

KG

300

100

130

-

-

530

R$ 6,74

3. alface, apresentando grau de evolução completo do tamanho, cor, odor e sabor próprios, com folhas brilhantes e sem pontos escuros, bem desenvolvida, ausência de sujidades, parasitas e larvas, isenta de substancias terrosas e corpos estranhos, livre de resíduos de fertilizantes, não devendo estar golpeadas ou danificadas. Pesando entre 380g a 450g o pacote.

Maço

250

100

250

-

-

600

R$ 10,00

4. BANANA MAÇÃ, em pencas,de primeira, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas.

KG

4.000

1.000

1.050

80

-

6.130

R$ 8,99

5. BANANA nanica, em pencas,de primeira, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas.

KG

4.000

1.200

1.200

100

50

6.550

R$ 7,44

6. CEBOLINHA verde, fresca, de primeira, tamanho e coloração uniforme, apresentando grau de evolução completo, que lhe permita suportar manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas.

MAÇO

255

150

160

-

-

565

R$ 5,36

7. COUVE, tipo folha fresca, intactas, de primeira, apresentando grau de evolução completo do tamanho, cor, odor e sabor próprios e sem pontos escuros, bem desenvolvida, ausência de sujidades, parasitas e larvas, isenta de substancias terrosas e corpos estranhos, livre de resíduos de fertilizantes, não devendo estar golpeadas ou danificadas. Acondicionada de modo apropriado. Pesando entre 380g a 450g o pacote.

MAÇO

250

100

250

-

-

600

R$ 8,46

8. MANDIOCA S/ CASCA, de primeira, resfriada, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas.

KG

450

200

300

-

-

950

R$ 8,33

9. melÃO AMARELO, de primeira, tamanho e coloração uniforme, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa intacta e firme. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas. Pesando acima de 1kg a unidade.

KG

1.000

450

500

-

-

1.950

R$ 10,29

10. melancia, graúda,de primeira, tamanho e coloração uniformes com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas. Peso acima de 5kg a unidade.

KG

6.005

2.000

2.500

150

50

10.705

R$ 3,39

11. MILHO VERDE, em espigas descascado e empacotado, de boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem umidade externa anormal. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas.

DZ

400

-

-

-

-

400

R$ 20,00

12. PÃO CASEIRO, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e sujidades. Embalagem transparente com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.

KG

700

250

400

40

40

1.430

R$ 20,00

13. pepino, ótima qualidade, intacto e firme, tamanho e coloração uniformes, sem danos físicos e mecânicos, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas. Acondicionados em embalagem plásticas descartável.

KG

150

100

100

-

-

350

R$ 8,03

14. Polpa de Fruta CONGELADA, SABOR ABACAXI SABORES, sem açúcar, pasteurizada, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, acondicionado em saco plástico transparente, natural, pacote com 1 kg, com registro no Ministério da Agricultura. Isentos de sujidades, parasitos e larvas.

KG

-

50

50

-

-

100

R$ 27,50

15. Polpa de ACEROLA CONGELADA, sem açúcar, pasteurizada, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, acondicionado em saco plástico transparente, natural, pacote com 1 kg, com registro no Ministério da Agricultura. Isentos de sujidades, parasitos e larvas.

KG

-

50

50

-

-

100

R$ 37,50

16. Polpa de CUPUAÇU CONGELADA, sem açúcar, pasteurizada, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, acondicionado em saco plástico transparente, natural, pacote com 1 kg, com registro no Ministério da Agricultura. Isentos de sujidades, parasitos e larvas.

KG

-

50

50

-

-

100

R$ 34,43

17. Polpa de MARACUJÁ CONGELADA, sem açúcar, pasteurizada, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, acondicionado em saco plástico transparente, natural, pacote com 1 kg, com registro no Ministério da Agricultura. Isentos de sujidades, parasitos e larvas.

KG

-

50

50

-

-

100

R$ 73,18

18. SALSINHA, molho, apresentando grau de evolução completo tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas.

MAÇO

250

150

155

-

-

550

R$ 5,36

19. tomate, de primeira, graúdo, polpa firme e intacta, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos, larvas, resíduos terrosos e fertilizantes.

KG

150

70

80

-

-

300

R$ 7,52