Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Dezembro de 2024.

Decreto nº 00112024 Em, 18 de Dezembro de 2024.

Estado do Mato Grosso

Prefeitura Municipal de Rondolandia

Poder Executivo

C.N.P.J.: 04.221.486/0001-49

Av. Joana Alves de Oliveira, nº s/n° DEZEMBRO/2024

Decreto nº 00112024 Em, 18 de Dezembro de 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e

de conformidade com o que dispõe a Lei nº 00570/2023, de 20 de Dezembro de 2023.

Art. 1º - Abre Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 210,19 (Duzentos e Dez Reais e Dezenove

Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

01.01 GESTÃO DA CAMARA MUNICIPAL

01 031 0100 2101 DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS COM A CÂMARA MUNICIPAL

6 3.1.90.11 99 15000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - Todas 199,60

Aplicações

7 3.1.90.13 99 15000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Todas Aplicações 10,59

Total na Classificação 210,19

Total de Suplementações: 210,19

Art. 2º - Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito de que trata o artigo 1º deste

Decreto, Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 210,19

(Duzentos e Dez Reais e Dezenove Centavos), como abaixo especificado:

01.01 GESTÃO DA CAMARA MUNICIPAL

01 031 0100 2100 MANUTENÇÃO COM A CÂMARA MUNICIPAL

1 3.3.90.14 99 15000000 DIÁRIAS - CIVIL - Todas Aplicações 210,19

Total na Classificação 210,19

Total de Anulações: 210,19

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.

Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário.

Municipio de Rondolândia em, 18 de Dezembro de 2024.

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