Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2024.

​DECRETO N°. 5.325/2024

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDENCIA, CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 122.300,00 (CENTO E VINTE E DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.702 de 29 de outubro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendencia no valor de R$ 122.300,00 (cento e vinte e dois mil e trezentos reais), função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.003.12.365.0006.2048 - Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 70

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.540.1070000

122.300,00

Total

122.300,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 10 dias do mês de dezembro de 2024.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças

DT