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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Dezembro de 2024, de número 4.642, está disponível.
Decreto nº 2.167, de 19 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o Ofício nº 325/GP/2024, de 17 de dezembro de 2024, solicitando a abertura de crédito para suplementação de dotações orçamentárias, para atender as necessidades da Casa de Leis.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício financeiro corrente um crédito suplementar, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), na dotação abaixo discriminada:
01. | Câmara Municipal |
001. | Câmara Municipal |
01. | Legislativa |
031. | Ação Legislativa |
0033 | Gestão Legislativa |
2340 | Atividade Legislativa |
31.90.11.0000 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................................. R$ 50.000,00 |
33.90.93.0000 | Indenizações e Restituições ...................................................................... R$ 160.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior das dotações especificadas, será utilizado em igual importância, por anulação parcial ou total das dotações abaixo mencionadas, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
01. | Câmara Municipal |
001. | Câmara Municipal |
01. | Legislativa |
031. | Ação Legislativa |
0033 | Gestão Legislativa |
1239 | Atividade Legislativa / Equipamentos Permanentes |
44.90.52.0000 | Equipamento e material permanente ..................................................... R$ 20.000,00 |
1241 | Atividade Legislativa / Obras de Infraestrutura |
44.90.51.0000 | Obras e Instalações ........................................................................................ R$ 90.000,00 |
2340 | Atividade Legislativa |
31.90.13.0000 | Obrigações Patronais ..................................................................................... R$ 50.000,00 |
31.90.16.0000 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ............................................... R$ 5.000,00 |
33.90.35.0000 | Serviços de Consultoria ................................................................................... R$ 5.000,00 |
33.90.39.0000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................. R$ 40.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 19 de dezembro de 2024.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município