Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2024.

Decreto nº 2.168/2024

Decreto nº 2.168, de 19 de dezembro de 2024.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

DECRETO:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício financeiro corrente um crédito suplementar, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

13

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

13.100

Gabinete Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico

27.813

Lazer

27.813.0010.2265

Realização de Eventos e Festividades Municipais

0938 – 33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........ R$ 350.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

06

Secretaria Municipal de Cidade

06.005

Departamento de Infra Estrutura Urbana

15.452

Serviços Urbanos

15.452.0029.2546

Destinação da Coleta de Lixo

0212 – 33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........ R$ 350.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 19 de dezembro de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município