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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 095/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 038/2024
Preâmbulo
O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 055/2024 de 23/01/2024, faz saber que em atendimento à solicitação da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa, realizará Processo de Licitação N° 095/2024, fundamentado no LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO ll,, e suas alterações posteriores. da Lei Municipal nº. 538/14 CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDENDER A DEMANDA NO EVENTO REVEILLON 2025 DE PORTO DOS GAUCHOS – MT. conforme descrição abaixo.
1. DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19 – centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. Dos Santos, Bairro da Creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.
1.2. CONTRATADO: STUMPF E STUMPF LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 12.826.010/0001-60, Endereço: RUA BAGE, n° 280, Bairro: CENTRO, Município de SORRISO - MT, CEP: 78.890-000, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.
2. DO OBJETO:
2.1. CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDENDER A DEMANDA NO EVENTO REVEILLON 2025 DE PORTO DOS GAUCHOS – MT.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QNT. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | |
01 | LOCACAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL ELETRICO - DO TIPO GRUPO DE GERADOR DE ENERGIA MOVEL, COM CAPACIDADE MINIMA DE 200/260 KVA, TRIFASICOS, TENSAO 380/220/110 VAC, 60 HZ, DISJUNTOR DE PROTECAO, SILENCIADO EM NIVEL DE RUIDO SONORO DE 82 DB @ 1,5 METROS, ACOPLADO A UM CAMINHAO POR MEIO DE GRAMPOS FIXADOS NO CHASSI PARA TRANSPORTE RAPIDO, COM 02 JOGOS DE CABOS DE 120MM/4LANCES/25 METROS FLEXIVEIS (120MM X 4 X 25M), QUADRO DE BARRAMENTO DE COBRE PARA CONEXAO INTERMEDIARIA COM ISOLADORES E CHAVE REVERSORA PARA DUAS FONTES DE ENERGIA ELETRICA DIMENSIONADA DE ACORDO COM A POTENCIA DE GRUPO GERADOR, INCLUINDO CUSTO DE MONTAGEM COM PONTO DE ATERRAMENTO PARA PROTECAO COMPOSTO DE 01 (UMA) HASTE DE COBRE DE 3 METROS DE COMPRIMENTO, COM CORDOALHA DE COBRE NU 16 MM2, NO MÍNIMO, COM 5 METROS COM CONECTORES. | DIÁRIA | 01 | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 | |
TOTAL: (SETE MIL REAIS) | R$ 7.000,00 |
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Justificamos a contratação descrita neste processo para atender as necessidades de fornecimento de energia elétrica em quantidades e condições para atendimento aos eventos do Reveillon, visando à obtenção de adequadas condições de fornecimento de energia elétrica para funcionamentos de equipamentos elétricos nos eventos, shows/Festival, propiciando aos ambientes e aos usuários toda segurança no desenvolvimento das atividades relacionadas a este, não implicando cancelamento devido falta ou falha na energia local... Assim, a Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa compromete-se sempre ao contratar serviço/aquisição verificar a compatibilidade do preço contratado com os preços praticados no mercado, procurando cumprir as exigências da Lei Federal
14.133/21 (Nova Lei de Licitações).
4. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
4.1. O valor dos serviços contratados é de R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) pago em até 30 dias após emissão da nota fiscal.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1141/2023 de 11/12/2023 – LOA/2024, conforme segue:
Órgão:------------------------------- 16 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
Unidade Orçamentária:-------- 002 – Departamento de Cultura.
Função:------------------------------ 23 – Comércio e serviços.
Sub-Função:----------------------- 695 – Turismo.
Programa:-------------------------- 0048 – Turismo Legal e Turismo Sustentável.
Projeto Atividade:--------------- 3757 – Réveillon 2025.
Elemento de Despesas:------ 3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.
RED./Código:--------------------- 0930.
Fonte--------------------------------- 1.701.000000 Saldo --------R$ 318.017,80.
6. DO CONTRATO:
6.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO ll, e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) e será pago da seguinte forma:
7.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA na conta bancaria da contratada STUMPF E STUMPF LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 12.826.010/0001-60. Após a Emissão de Nota fiscal.
8. DO FUNDAMENTO LEGAL
8.1. O presente certame está em conformidade com as recomendações prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO ll, e em conformidade com as recomendações prescritas no artigo 2, inciso ll da Lei Municipal nº. 538/14, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.
9. DO FORO
9.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto dos Gaúchos - MT, 19 de dezembro de 2024.
VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU Prefeito Municipal CONTRATANTE |