Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2024.

​TERMO DE CESSÃO DE USO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA E A ASSOCIAÇÃO PASTANA YUDJA JURUNA DO XINGU.

Aos dias 19/12/2024, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, pessoa jurídica de direito público interno,, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Avenida Ayrton Senna, nº 133, Centro, doravante denominado CEDENTE, e a Associação Pastana Yudja Juruna do Xingu, com sede na zona rural de Santa Cruz do Xingu, CEP: 78.664-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.002.408/0001-68, doravante denominada CESSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cessão de uso do veículo, de propriedade do Município de Confresa, à CESSIONÁRIA, para fins exclusivos de com a finalidade de apoiar atividades agrícolas da comunidade local e promover o desenvolvimento rural sustentável.

Descrição do Veículo

I - Trator Budny 85CV BDY-8540 com tomada de força cabinado 540/1000, tombado sob o nº 14849;

II - Semeadeira de Grãos para Hidráulico de Trator Soft 600, com capacidade de 600 litros, tombado sob o nº 14860;

III - Perfurador de Solo com Broca PSI9 e 12, tombado sob o nº 14856; IV - Grade Aradora Agrícola com 14 Discos de 28, tombado sob o nº 14857

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

A cessão de uso será pelo prazo de 10(dez) anos, contados da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo e desde que mantidas as condições de interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

A CESSIONÁRIA obriga-se a:

I. Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo;

II. Zelar pela boa conservação e manutenção do veículo;

III. Não ceder, emprestar ou sublocar o bem a terceiros;

IV. Restituir o veículo ao término da cessão, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

O CEDENTE obriga-se a:

I. Entregar o bem à CESSIONÁRIA nas condições adequadas para o uso; II. Acompanhar o cumprimento das obrigações previstas neste Termo.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa do CEDENTE, em caso de descumprimento das obrigações pela CESSIONÁRIA, ou por necessidade do bem para o atendimento de interesse público.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Termo será regido pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo em 02 vias de igual teor e forma.

Confresa-MT, 19 de dezembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM Prefeito Municipal de Confresa

Representante Legal da Associação Pastana Yudja Juruna do Xingu.