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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
Aos dias 19/12/2024, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, pessoa jurídica de direito público interno,, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Avenida Ayrton Senna, nº 133, Centro, doravante denominado CEDENTE, e a Associação Pastana Yudja Juruna do Xingu, com sede na zona rural de Santa Cruz do Xingu, CEP: 78.664-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.002.408/0001-68, doravante denominada CESSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão de uso do veículo, de propriedade do Município de Confresa, à CESSIONÁRIA, para fins exclusivos de com a finalidade de apoiar atividades agrícolas da comunidade local e promover o desenvolvimento rural sustentável.
Descrição do Veículo
I - Trator Budny 85CV BDY-8540 com tomada de força cabinado 540/1000, tombado sob o nº 14849;
II - Semeadeira de Grãos para Hidráulico de Trator Soft 600, com capacidade de 600 litros, tombado sob o nº 14860;
III - Perfurador de Solo com Broca PSI9 e 12, tombado sob o nº 14856; IV - Grade Aradora Agrícola com 14 Discos de 28, tombado sob o nº 14857
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
A cessão de uso será pelo prazo de 10(dez) anos, contados da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo e desde que mantidas as condições de interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
A CESSIONÁRIA obriga-se a:
I. Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo;
II. Zelar pela boa conservação e manutenção do veículo;
III. Não ceder, emprestar ou sublocar o bem a terceiros;
IV. Restituir o veículo ao término da cessão, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
O CEDENTE obriga-se a:
I. Entregar o bem à CESSIONÁRIA nas condições adequadas para o uso; II. Acompanhar o cumprimento das obrigações previstas neste Termo.CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa do CEDENTE, em caso de descumprimento das obrigações pela CESSIONÁRIA, ou por necessidade do bem para o atendimento de interesse público.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Termo será regido pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo em 02 vias de igual teor e forma.
Confresa-MT, 19 de dezembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM Prefeito Municipal de Confresa
Representante Legal da Associação Pastana Yudja Juruna do Xingu.