Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2024.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 02/2023 MANUTENÇÃO DO PORTAL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT

Pelo presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, de um lado a CÂMARA MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa, situada à rua Limiro Rosa Pereira, 635, Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.682/0001-25, neste ato representado pela(a) Presidente (a). PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade “R.G” n.º 10487131 e no Cadastro de Pessoal Física “CPF” n. 536.266.801-34, CONTRATANTE, de outro lado.

A empresa GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.507.854/0001-36, situada na Rua Itaúba, nº 14, Quadra 119, Bairro Dr. Fábio Leite, Cuiabá – Mato Grosso, neste ato representada pelo seu sócio proprietário JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 1.269.676-5-SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 871.093.361-15, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO resolvem celebrar o presente termo aditivo nos termos da Legislação em vigor, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente TERMO ADITIVO tem como objetivo aditar o contrato administrativo n° 002/2023, sendo que o objeto do presente Aditivo é a prestação de serviço de manutenção e suporte do Portal Oficial da Câmara Municipal, Hospedagem, Segurança do banco de dados, e dos Sistemas da Ouvidoria, do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) e da Carta de Serviço ao Usuário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência do presente Aditivo será do dia 31/12/2024 a 31/12/2025

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES

4.1. As demais cláusulas do contrato originário permanecerão inalteradas.

CLÁUSULA QUARTA DO AMPARO LEGAL

5.1. Este Termo Aditivo está amparado pelo inciso II do art. 57 da Lei Federal n. º 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

6.1. As partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo aditivo de contrato na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Araputanga/MT, 05 de dezembro de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT

PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER PRESIDENTE

GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME

JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS: