Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2024.

​DECRETO Nº 098/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 “DISPOE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE O RECESSO DE FINAL DE ANO DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024 A 31 DE DEZEMBRO DE 2

DECRETO Nº 098/2024

DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

“DISPOE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE O RECESSO DE FINAL DE ANO DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DE NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais vigentes e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a redução da demanda de serviços no período de final de ano e a necessidade de redução de despesas, controle de gastos e otimização da aplicação de recursos;

CONSIDERANDO a necessidade de observância da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO o período tradicional de festividades natalinas e de fim e início de ano.

DECRETA:

Art. 1º- Fica estabelecido o RECESSO DE FINAL DE ANO a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio – MT, no período de 20/12/2024 a 31/12/2024. Devendo voltar as atividades normais dia 02 de janeiro de 2025.

Parágrafo Único – As normativas deste Decreto não implicam em qualquer reflexo no funcionamento da iniciativa privada do Município, que deverá seguir as definições das respectivas coletivas de cada segmento.

Art. 2º – Os serviços considerados essenciais, vigilância patrimonial, limpeza pública, serviços de saúde e departamento de água e esgoto cuja prestação não admita interrupção, deverão manter equipes em funcionamento em regime de plantão.

Art. 3º - Havendo necessidade, as Secretarias Municipais farão a convocação dos servidores imprescindíveis ao andamento dos serviços.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de Dezembro de 2024.

Adão Soares Nogueira

Prefeito Municipal