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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2024
OBJETO: Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em fornecimento de Passagens para atender as Secretarias Municipais, adstrita a Prefeitura de Barra do Garças-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 36.909.380/0001-29, estabelecida Rua Berna (Lot Rodoviaria Parque), nº 115, sala A, Bairro Despraiado, em Cuiabá – MT, CEP nº 78.048-120, neste ato representada por sua sócia proprietária, Senhora Daniella Pereira Pena, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O objeto da presente Ata é constituir o Sistema de Registro de Preços, das propostas vencedoras (conforme itens descritos abaixo) visando atender as necessidades da Administração Municipal do Município de Barra do Garças, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços do Processo Administrativo nº 115/224, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
2.1 - O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data da sua primeira publicação, poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a sua vantajosidade, nos termos do art. 84, da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo Primeiro. A presente Ata estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1 - As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto desta Ata correrão à conta dos recursos consignados na Classificação Funcional Programática do Processo Licitatório nº 097/2024, indicadas por cada secretaria(s) demandante(s) mencionada(s) abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER; GABINETE DO PREFEITO; SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS;CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR:
4.1 - O valor global da contratação da presente Ata de Registro de Preços, ofertado pela empresa acima classificada com o menor preço, perfazendo o total de R$ 1.016.856,30 (um milhão dezesseis mil oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), os preços unitários, as quantidades, por fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata.
Código | Nome | Unidade de Fornecimento | Marca | Quant. | Vlr. Unitário | Total |
55526 | PASSAGEM: BARRA DO GARCAS/MT - GOIANIA | UNIDADE | SERVIÇO | 1627,00 | 155,00 | 252.185,00 |
55527 | PASSAGEM: GOIANIA/GO - BARRA DO GARCAS/MT | UNIDADE | SERVIÇO | 1427,00 | 155,00 | 221.185,00 |
55528 | PASSAGEM: BARRA DO GARCAS/MT - BRASILIA/DF | UNIDADE | SERVIÇO | 457,00 | 256,00 | 116.992,00 |
55529 | PASSAGEM: BRASILIA/DF - BARRA DO GARCAS | UNIDADE | SERVIÇO | 427,00 | 260,95 | 111.425,65 |
55530 | PASSAGEM: BARRA DO GARCAS/MT - ÁGUA BOA/MT | UNIDADE | SERVIÇO | 51,00 | 67,00 | 3.417,00 |
55531 | PASSAGEM: ÁGUA BOA/MT - BARRA DO GARCAS/MT | UNIDADE | SERVIÇO | 61,00 | 47,81 | 2.916,41 |
55536 | PASSAGEM: BARRA DO GARCAS/MT - GENERAL CARNEIRO/MT | UNIDADE | SERVIÇO | 20,00 | 19,80 | 396,00 |
55537 | PASSAGEM: BARRA DO GARCAS/MT - NOVA XAVANTINA/MT | UNIDADE | SERVIÇO | 50,00 | 31,80 | 1.590,00 |
55549 | PASSAGEM: NOVO SAO JOAQUIN/MT - BARRA DO GARCAS/MT | UNIDADE | SERVIÇO | 20,00 | 61,01 | 1.220,20 |
55554 | PASSAGEM: BARRA DO GARCAS/MT - CAMPO VERDE/MT | UNIDADE | SERVIÇO | 40,00 | 80,82 | 3.232,80 |
55556 | PASSAGEM: BARRA DO GARCAS/MT - IPORA/GO | UNIDADE | SERVIÇO | 30,00 | 89,00 | 2.670,00 |
55557 | PASSAGEM: IPORA/GO - BARRA DO GARCAS/MT | UNIDADE | SERVIÇO | 20,00 | 89,00 | 1.780,00 |
80938 | TRANSPORTE DE ENCOMENDAS (MALOTES) - CUIABA (MT) A BARRA DO GARCAS (MT) | UNIDADE | SERVIÇO | 10,00 | 49,50 | 495,00 |
80939 | TRANSPORTE DE ENCOMENDAS (MALOTE) - BARRA DO GARCAS (MT) A GOIANIA (GO) | UNIDADE | SERVIÇO | 5,00 | 65,50 | 327,50 |
80942 | TRANSPORTE DE ENCOMENDAS (MALOTES) - GOIANIA (GO) A BARRA DO GARCAS (MT) | UNIDADE | SERVIÇO | 5,00 | 65,50 | 327,50 |
80958 | PASSAGENS BARRA DO GARCAS/ SINOP | UNIDADE | SERVIÇO | 30,00 | 254,39 | 7.631,70 |
80965 | TRANSPORTE DE ENCOMENDAS (CAIXAS) - BARRA DO GARCAS (MT) A GOIANIA (GO) | UNIDADE | SERVIÇO | 313,00 | 70,00 | 21.910,00 |
80966 | TRANSPORTE DE ENCOMENDAS (CAIXAS) - GOIANIA (GO) A BARRA DO GARCAS (MT) | UNIDADE | SERVIÇO | 305,00 | 70,00 | 21.350,00 |
80969 | TRANSPORTE DE ENCOMENDAS (CAIXAS) - BARRA DO GARCAS (MT) A BRASILIA (DF | UNIDADE | SERVIÇO | 200,00 | 80,00 | 16.000,00 |
80970 | TRANSPORTE DE ENCOMENDAS (CAIXAS) - BRASILIA (DF) A BARRA DO GARCAS (MT) | UNIDADE | SERVIÇO | 200,00 | 80,00 | 16.000,00 |
80976 | TRANSPORTE DE ENCOMENDAS (ENVELOPES) - GOIANIA (GO) A BARRA DO GARCAS (MT) | UNIDADE | SERVIÇO | 80,00 | 54,00 | 4.320,00 |
80977 | TRANSPORTE DE ENCOMENDAS (ENVELOPES) - BARRA DO GARCAS (MT) A GOIANIA (MT) | UNIDADE | SERVIÇO | 80,00 | 50,00 | 4.000,00 |
80981 | TRANSPORTE DE ENCOMENDAS (ENVELOPES) - BRASILIA (DF) A BARRA DO GARCAS (MT) | UNIDADE | SERVIÇO | 40,00 | 55,00 | 2.200,00 |
80983 | TRANSPORTE DE ENCOMENDAS (ENVELOPES) - BARRA DO GARCAS (MT) A BRASILIA (DF) | UNIDADE | SERVIÇO | 40,00 | 55,00 | 2.200,00 |
80992 | PASSAGENS - BARRETOS (SP) A BARRA DO GARCAS (MT) | UNIDADE | SERVIÇO | 200,00 | 410,89 | 82.178,00 |
80993 | PASSAGENS - BARRA DO GARCAS (MT) A BARRETOS (SP) | UNIDADE | SERVIÇO | 200,00 | 410,64 | 82.128,00 |
80994 | PASSAGENS - LUCAS DO RIO VERDE (MT) A BARRA DO GARCAS (MT) | UNIDADE | SERVIÇO | 26,00 | 217,84 | 5.663,84 |
80997 | PASSAGENS - BARRA DO GARCAS (MT) A SORRISO (MT) | UNIDADE | SERVIÇO | 20,00 | 232,94 | 4.658,80 |
80998 | PASSAGENS - SORRISO (MT) A BARRA DO GARCAS (MT) | UNIDADE | SERVIÇO | 7,00 | 242,16 | 1.695,12 |
80999 | PASSAGENS - BARRA DO GARCAS (MT) A LUCAS DO RIO VERDE (MT) | UNIDADE | SERVIÇO | 16,00 | 218,13 | 3.490,08 |
81000 | PASSAGENS SINOP /BARRA DO GARCAS | UNIDADE | SERVIÇO | 30,00 | 255,69 | 7.670,70 |
81017 | PASSAGENS BARRA DO GARCAS (MT) A JALES (SP) | UNIDADE | SERVIÇO | 20,00 | 340,00 | 6.800,00 |
81019 | PASSAGENS JALIS (SP) A BARRA DO GARCAS (MT) | UNIDADE | SERVIÇO | 20,00 | 340,00 | 6.800,00 |
VALOR TOTAL: R$ | 1.016.856,30 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Secretaria Municipal demandante monitorará os preços dos itens objeto da Ata de Registro de Preços de compromisso de fornecimento, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pela entrega dos itens objeto desta Ata.
PARÁGRAFO TERCEIRO: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o Decreto Municipal nº 5.385/2024.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE, REVISÃO DE PREÇOS E ÍNDICE:
5.1 - A Prefeitura Municipal de Barra do Garças poderá realizar reajuste do preço registrado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.PARÁGRAFO QUARTA: Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
PARÁGRAFO QUINTA: No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
PARÁGRAFO SEXTO: Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
PARÁGRAFO OITAVO: O reajuste será realizado por apostilamento.
PARÁGRAFO NONO: Os valores estabelecidos da Ata de Registro de Preços serão reajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice oficial que o substitua, referente ao período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de aniversário do da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Caso o índice mencionado no item 6.5. não esteja disponível na data de aniversário do da Ata de Registro de Preços o reajuste será calculado com base no último índice divulgado até a data limite de reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O reajuste será aplicado sobre o valor total da Ata de Registro de Preços vigente à época do reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
6.1 -O reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços poderá ser solicitado, conforme art. 124 e seguintes da Lei n°14.133/2021, quando houver:
a) Alteração unilateral da Ata de Registro de Preços pela Administração; b) Fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução da Ata de Registro de Preços; c) Caso fortuito ou força maior; d) Ato do príncipe, entendendo-se como tal qualquer ato da Administração Pública que, direta ou indiretamente, onere a Ata de Registro de Preços; e) Fato da Administração, quando esta impedir ou retardar a execução da Ata de Registro de Preços; f) Alterações significativas nos preços dos insumos essenciais à execução da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovadas. g) deverá formalizar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro: I. apresentando justificativas detalhadas e documentação comprobatória dos fatos e seus impactos econômicos na Ata de Registro de Preços; II. A Administração, ao receber o pedido, terá o prazo de até 30 (trinta) dias para analisar e responder, podendo solicitar informações ou documentos complementares;CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO:
7.1 - A existência de preços registrados não obriga a administração municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitações específicas para contratações dos itens, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme previsto no art. 83 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após formalizada a Ata de Registro de Preços, havendo necessidade de contratação, a mesma será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme dispõe o Art. 95 da Lei 14.133/2021. Se houver contrato, esse passará observar o regime jurídico previsto na lei 14.133/2021, quanto aos prazos e vigência e demais mecanismos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As solicitações serão realizadas por intermédio de nota de empenho ordinário e ordem de fornecimento/serviço nos casos de empenhos globais ou estimativo, que deverá ser retirada pelo CONTRATADO no prazo de 05 (cinco) dias úteis, salvo disposição diversa constante do edital e anexo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal, o prazo para retirada da Nota Empenho/Ordem de Fornecimento/Serviço poderá ser prorrogado por igual período;
PARÁGRAFO QUARTO: A nota de empenho/Ordens/contrato poderá será encaminhada via e-mail, indicado pela empresa, e/ou via correios ou retirado pessoalmente pelo contratado;
PARÁGRAFO QUINTO: O prazo para entrega dos itens somente se iniciará após a confirmação de recebimento da nota de empenho/ordem de fornecimento/serviço pelo Contratado, fato que deverá ser certificado no Processo.
I. A DETENTORA PODE informar e-mail institucional e DEVE indicar pessoal ou setor responsável pela comunicação/tratativas com o Administração Municipal. Essas informações serão usadas como, oficial, para comunicação e envio de documentos e o prazo de que trata a cláusula sexta iniciará 24 horas após o envio (e-mail) do empenho ou documento diverso.PARÁGRAFO SEXTO: A entrega da nota de empenho e a assinatura da Ata de Registro de Preços (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
a) Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – INSS/FEDERAL; b) Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); d) Certidão de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal (relativas ao domicílio ou sede do licitante).PARÁGRAFO SÉTIMO: Ao receber a ordem de serviço/nota de empenho a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO: A empresa detentora ficará obrigada a entregar os objetos em até 15 (quinze) dias úteis após emissão da Ordem de Fornecimento;
PARÁGRAFO NONO: Os prazos de adimplemento das obrigações contratuais admitem prorrogação nos casos e condições especificados no art. 105 da Lei nº 14.133/21, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Administração Municipal de Barra do Garças ou a terceiros, em razão dos fornecimentos decorrentes da presente Ata.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: Conforme mencionado no relatório do ETP, a solução como um todo estabelece os requisitos abaixo:
I. A contratação futura e eventual de uma empresa especializada no fornecimento de passagens para a Prefeitura de Barra do Garças-MT visa garantir o suporte logístico necessário às atividades das Secretarias Municipais. Esse serviço é essencial para assegurar a mobilidade de servidores e colaboradores em atividades administrativas, técnicas e operacionais, que incluem participação em capacitações, reuniões, conferências e missões técnicas fora do município. II. Para garantir uma prestação de serviço de qualidade e atender às necessidades da Prefeitura de Barra do Garças-MT, a empresa contratada deverá atender aos seguintes requisitos específicos:• Experiência Comprovada: A empresa deve comprovar experiência mínima de 2 anos na prestação de serviços de emissão de passagens aéreas e terrestres para órgãos públicos ou empresas de grande porte, demonstrando capacidade técnica e operacional para atender demandas complexas.
• Certificação e Regularidade Fiscal: A empresa deverá apresentar toda a documentação comprobatória de regularidade fiscal, além de estar registrada junto aos órgãos de controle do setor de turismo, como a ANTT para transporte terrestre e a ANAC para emissão de passagens aéreas.
• Infraestrutura e Atendimento 24 Horas: Deve contar com uma infraestrutura que permita o atendimento emergencial 24 horas, incluindo canais de contato como telefone, e-mail e aplicativo de mensagens para suporte rápido e eficaz em caso de cancelamentos, alterações e imprevistos de última hora.
• Tecnologia de Pesquisa e Reserva: A empresa deve possuir sistemas de reserva e emissão de passagens que ofereçam pesquisa de voos e rotas com agilidade, permitindo encontrar as melhores tarifas e condições. Esses sistemas precisam garantir a emissão rápida de passagens, respeitando o prazo exigido pela Prefeitura.
• Relatórios Gerenciais e Controle de Custos: A empresa deverá fornecer relatórios mensais detalhados contendo todas as informações sobre as passagens emitidas, remarcações, cancelamentos e custos, possibilitando à Prefeitura o acompanhamento e controle financeiro dos serviços prestados.
• Atendimento Personalizado e Compromisso com Prazos: A empresa deve se comprometer a atender com pontualidade todas as solicitações de passagens e oferecer atendimento personalizado, adequando as condições de viagem (rotas, conexões, horários) às necessidades dos servidores.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO:
8.1 - A DETENTORA do Registro deverá executar o objeto da presente Ata após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço/Nota de Empenho, conforme todas as exigências e especificações técnicas contidas Termo de Referência, Edital e proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em conformidade com o artigo 140, inciso I e/ou II (conforme o caso) da Lei nº. 14.133/21, o objeto da presente licitação será recebido:
I. PROVISORIAMENTE – pelo fiscal da Ata de Registro de Preços, indicado pela secretaria mediante termo de recebimento, após o recebimento da nota fiscal/fatura; II. DEFINITIVAMENTE – por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais;PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo para recebimento definitivo não excederá 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O(s) servidor(es) que receber(em) itens ou serviços em desacordo com o registrado na presente Ata, será(ão) responsabilizado(s), mediante instauração de processo administrativo, conforme previsto na Lei n. 294/PMMA/2002 e suas alterações/atualizações.
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1 - Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá apresentar a competente nota fiscal (e demais documentos que por ventura sejam exigidos no edital), acompanhada do atestado/termo de recebimento definitivo (se for o caso) e dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
a) Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – INSS/FEDERAL; b) Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço–FGTS. c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). d) Certidão de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal (relativas ao domicílio ou sede do licitante).PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Estando a regular a documentação apresentada, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA, em um dos Bancos informados pelas mesmas ou por ordem bancária.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a DETENTORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devido encargos moratórios, desde a data limite par apagamento (30 dias após apresentação da nota fiscal) até a data do efetivo pagamento pelo CONTRATANTE, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I X N X VP, onde:
Em = Encargos Moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= I/365 I= 6/100/365
I= 0,00016438
Onde I = taxa percentual anual no valor de 6%
PARÁGRAFO QUARTO: Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à DETENTORA ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
10.1 - Cumprir com o objeto da presente Ata de Registro de Preços, dentro do prazo, condições e no local de execução conforme Termo de Referência do Processo Administrativo n. 115/224, de acordo com o preço registrado, sob pena de ter a ata cancelada nos termos do artigo 28 do Decreto Federal 11.462 de 31 de março de 2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso haja a necessidade de acionamento do direito à garantia, a contratada deverá realizar a coleta e entrega dos objetos substituídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com todas as despesas, ficando a cargo da contratada;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da execução do serviço/fornecimento dos bens, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive as despesas com pessoal, e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pelo Município de Barra do Garças.
PARÁGRAFO QUARTO: Responder perante a Administração Municipal de Barra do Garças e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na entrega dos itens/materiais, objeto da Ata de Registro de Preços sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à realização dos itens objeto do Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUINTO: Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Administração desta Municipalidade.
PARÁGRAFO SEXTO: Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da execução do objeto da presente Ata.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
PARÁGRAFO OITAVO: Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta ata de registro de preços.
PARÁGRAFO NONO: A DETENTORA deve manter-se, durante toda a vigência desta ata de registro de preços, em compatibilidade todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A empresa contratada deverá executar a entrega/serviços objetos do Termo de Referência, sendo estes de acordo com padrões de fábrica, com padrões de PRIMEIRA QUALIDADE, e em conformidade com as normas técnicas e as especificações constantes na Autorização de Fornecimento, para que não venha causar danos ao erário público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
10.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a DETENTORA, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Sétima.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: fornece e colocar à disposição da DETENTORA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do serviço/entrega do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Notificar, formal e tempestivamente, a DETENTORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da aquisição.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Notificar a DETENTORA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
PARÁGRAFO QUARTO: Acompanhar a entrega dos itens, efetuada pela DETENTORA, podendo intervir durante a sua entrega, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
PARÁGRAFO QUINTO: Fiscalizar a entrega, conforme art. 117 da Lei Federal Nº 14.133/21.
PARÁGRAFO SEXTO: O Órgão gerenciador será responsável pela prática de todos os atos de controle da Administração do Sistema de Registro de Preços previstos na Lei Federal nº. 14.133/21 e atualizações e, ainda, no que couber os previstos no Decreto Federal 11.462/23 ou outro que vier suas em substituição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
11.1 - Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155° Lei nº 14.133/2021, o CONTRATADO que:
a) Der causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços ou seu equivalente; b) Der causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços ou seu equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Der causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços ou seu equivalente; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar a Ata de Registro de Preços (ou retirar seu equivalente) ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução da Ata de Registro de Preços ou seu equivalente; i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços ou seu equivalente; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; l) Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções (Art. 156° Lei nº 14.133/2021):
a) Advertência; b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” da CLÁUSULA 10ª deste Instrumento, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156°, § 4° da Lei 14.133/21); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” CLÁUSULA 10ª deste Instrumento, bem como nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (Art. 156°, §5° da Lei 14.133/21); d) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias (Art. 156°, §3°; Art. 162° da Lei 14.133/21); e) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços ou seu equivalente, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial (Art. 156°, §3°, Art. 162°, Parágrafo Único da Lei 14.133/21;PARÁGRAFO SEGUNDO: Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156°, §1° da Lei 14.133/21):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública.PARÁGRAFO TERCEIRO: A sanção prevista na Alínea a da CLÁUSULA 10ª § 2º deste Instrumento será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na Alínea a do CLÁUSULA 10ª § 1º deste Instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156°, §2° da Lei 14.133/21);
PARÁGRAFO QUARTO: A sanção estabelecida na Alínea c do item CLÁUSULA 10ª § 2º deste Instrumento será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva da autoridade máxima desta Municipalidade, ou seja, do Prefeito (Art. 156°, §6° da Lei 14.133/21);
PARÁGRAFO QUINTO: As sanções previstas nas alíneas "a", “b” e "c" do item CLÁUSULA 10ª § 2º deste Instrumento, poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "d" e “e” da mesma CLÁUSULA 10ª § 2º deste Instrumento (Art. 156°, §7° da Lei 14.133/21);
PARÁGRAFO SEXTO: O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobradas judicialmente;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (Art. 156°, §8° da lei 14.133/21);
PARÁGRAFO OITAVO: Na aplicação da sanção prevista nas Alíneas “d” e “e” da CLÁUSULA 10ª deste Instrumento, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (Art. 157° da lei 14.133/21);
PARÁGRAFO NONO: A aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA 10ª § 2º deste Instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública (Art. 156°, §9° da lei 14.133/21);
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A aplicação das sanções previstas nas Alíneas “b” e “c” da CLÁUSULA 10ª do § 2º deste Instrumento requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido nos termos do (Art. 158° e seus parágrafos da Lei 14.133/2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O não pagamento de multas no prazo previsto, ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a contratada ao processo judicial de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA:
13.1 - A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, dentre outras hipóteses legais, quando a DETENTORA:
a) Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei n. 14.133/21 ou no inciso VI do art. 155 da mesma Lei. e) Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I. Por razão de interesse público, mediante despacho motivado e devidamente justificado; ou II. A pedido do fornecedor, mediante solicitações por escrito aceita pela Administração, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao registro de preços ou de cumprir as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços de compromisso de fornecimento.PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, ratificado pelo Prefeito assegurado o contraditório e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O cancelamento do registro de preços, na hipótese da alínea “e”, I, será feito no processo que lhe deu origem, devendo sua comunicação, ser feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se o comprovante nos autos respectivos e por publicação em jornal de circulação diário, por uma vez e afixado no mural oficial, considerando-se cancelado o registro na data de publicação na imprensa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO:
14.1 - Ficará a cargo da Administração a publicação integral do presente instrumento no Portal Nacional de Compras Públicas (PCNP) nos termos do art. 94 da Lei Federal 14.133/21 art. 21 do Decreto Federal 11.462/23, em extrato no Diário dos Municípios de Mato Grosso (AMM), no prazo de até cinco dias úteis, após a data da sua lavratura.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade, vide art. 83 da Lei Federal n.14.133/2021 art. 21 do Decreto Federal 11.462/23.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 - Integram está Ata de Registro de Preços, o Ato Convocatório do Pregão – Edital e seus anexos, bem com a proposta de preço escrita formulada pela(s) DETENTORA(S) da Ata, constando os preços de fechamento da operação e a documentação de habilitação, de cujos teores as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços registrados serão publicados em casos de alterações, para orientação da Administração, nos termos do art. 25 do Decreto Federal 11.462/23.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata definir a sua extensão, e desta forma, reger a execução adequada do instrumento ora celebrado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os casos omissos serão resolvidos, observadas às disposições estabelecidas na legislação vigente, em especial, lei 14.133/2021.
PARÁGRAFO QUARTO: Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à licitação, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrente.
PARÁGRAFO QUINTO: A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
PARÁGRAFO SEXTO: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
PARÁGRAFO SÉTIMO: As aquisições ou contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes, e não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo dos itens consignados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
PARÁGRAFO OITAVO: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecida, optar pela aceitação ou não da executar do objeto, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que estes não prejudiquem as obrigações anteriormente assumidas.
PARÁGRAFO NONO: Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, e poderão ser alterados, conforme disposto no art. 105 da Lei n. 14.133/21.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO:
16.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO ÚNICO: E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo, cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Barra do Garças - MT, 18 de dezembro de 2024