Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 574/2024 20 DE DEZEMBRO DE 2024 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LEI MUNICIPAL Nº 574/2024

20 DE DEZEMBRO DE 2024

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ADÃO SOARES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Do Orçamento do Município de Novo Santo Antônio – MT

Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Novo Santo Antônio – MT para o exercício de 2025, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à receita Bruta em R$ 41.564.875,00 (quarenta e um milhões quinhentos e sessenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais), deduzidos a receita para formação do FUNDEB no valor de R$ 4.000.500,00, (quatro milhões e quinhentos reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 37.564.375,00 (trinta e sete milhões quinhentos e sessenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais).

Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal

Parágrafo Único - A Administração Direta da Prefeitura totaliza R$ 35.179.375,00 (trinta e cinco milhões cento e setenta e nove mil trezentos e setenta e cinco reais) e para Reserva de Contingência R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) totalizando uma despesa total orçada no valor de R$ 35.464.375,00 (trinta e cinco milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais) e fixa a despesa da Câmara Municipal em R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) totalizando uma despesa total orçada para as Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal no valor de R$ 37.564.375,00 (trinta e sete milhões quinhentos e sessenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais).

Art. 2º - A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com o seguinte desdobramento.

01 - RECEITAS CORRENTES

37.256.450,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.323.144,00

Contribuições

1.054.000,00

Receitas Patrimoniais

72.500,00

Receita de Serviços

1.500,00

Transferência Corrente

34.777.506,00

Outras Receitas Correntes

27.800,00

Deduções da Receita

-4.000.500,00

02 RECEITAS DE CAPITAL

4.308.425,00

Transferência de Capital

4.308.425,00

TOTAL

37.564.375,00

Art. 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01

Legislativa

2.100.000,00

04

Administração

8.708.025,00

06

Segurança Pública

45.000,00

08

Assistência Social

2.955.750,00

10

Saúde

8.611.275,00

11

Trabalho

320.000,00

12

Educação

8.044.675,00

13

Cultura

1.112.300,00

15

Urbanismo

612.800,00

17

Saneamento

755.000,00

18

Gestão Ambiental

8.100,00

20

Agricultura

1.406.550,00

23

Comercio e Serviços

66.900,00

25

Energia

140.900,00

26

Transporte

1.080.800,00

27

Desporto e Lazer

1.101.300,00

28

Encargos Especiais

210.000,00

99

Reserva de Contingência

285.000,00

TOTAL

37.564.375,00

POR SUB-FUNÇÕES

031

Ação Legislativa

2.100.000,00

122

Administração Geral

8.254.475,00

123

Administração Financeira

433.700,00

124

Controle Interno

208.600,00

126

Tecnologia da Informatização

125,00

182

Defesa Civil

45.000,00

241

Assistência ao Idoso

1.500,00

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

293.150,00

244

Assistência Comunitária

2.473.550,00

301

Atenção Básica

8.302.375,00

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

25.600,00

303

Suporte Profilático e Terapêutico

245.900,00

304

Vigilância Sanitária

26.100,00

305

Vigilância Epidemiológica

5.400,00

306

Alimentação e Nutrição

24.150,00

331

Proteção e Benefícios ao Trabalhador

320.000,00

361

Ensino Fundamental

8.007.300,00

365

Educação Infantil

18.000,00

392

Difusão Cultural

1.111.900,00

451

Infra-Estrutura Urbana

612.700,00

452

Serviços Urbanos

490.300,00

512

Saneamento Básico Urbano

755.000,00

541

Preservação e Conservação Ambiental

6.500,00

543

Recuperação de Áreas Degradadas

1.500,00

604

Defesa Animal

300.000,00

605

Abastecimento

583.700,00

606

Extensão Rural

32.850,00

695

Turismo

67.000,00

751

Conservação de Energia

140.400,00

752

Energia Elétrica

500,00

782

Transporte Rodoviário

1.080.800,00

812

Desporto Comunitário

1.018.300,00

813

Lazer

83.000,00

841

Refinanciamento da Dívida Interna

210.000,00

999

Reserva de Contingência

285.000,00

TOTAL

37.564.375,00

POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

01 - CAMARA MUNICIPAL

2.100.000,00

02 - GABINETE DO PREFEITO

1.086.200,00

03 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO

4.813.800,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

8.041.375,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

8.611.575,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.248.700,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.415.250,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2.958.750,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

5.007.225,00

10 - SECRETARIA MUNIC. DE PLAJAMENTO ORÇAMENTO

1.000,00

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA DESPORTO E LAZER

2.280.500,00

TOTAL

37.564.375,00

PROGRAMAS

001

Processo Legislativo

2.100.000,00

003

Administração Geral

5.989.800,00

040

Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

7.863.025,00

364

Apoio Educacional

179.850,00

365

Cultura para todos

1.112.200,00

366

Esporte e Saúde

1.101.400,00

367

Apoio ao Serviço de Saúde Pública Municipal

2.242.900,00

368

Assistência Médico/Hospitalar Democ. Universal

331.000,00

369

Apoio ao Serviço de Saúde Pública do Município

6.037.475,00

370

Abastecimento de Água

401.300,00

371

Gestão do Sistema Administrativo e Financeiro

963.700,00

372

Fomento a Produção Rural

919.750,00

373

Gestão dos Serviços de Obras do Município

3.494.100,00

374

Incentivo Do Turismo

67.000,00

375

Gestão do Sistema de Assistência Social

2.350.850,00

377

Estradas Vicinais

1.081.000,00

378

Cidade Bonita

422.000,00

379

Apoio a Pessoas Carentes

600.300,00

388

Conselho Municipal de Educação

900,00

389

Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

3.500,00

390

Combate à Pobreza Menstrual e Incentivo a Saúde Intima Feminina

1.650,00

391

Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

15.200,00

392

Arrendamentos

625,00

999

Reserva de Contingência

285.000,00

TOTAL

37.564.375,00

Art. 4º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.

DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA

Despesas Correntes

32.970.950,00

Despesas de Capital

4.308.425,00

Reserva de Contingência

285.000,00

TOTAL

37.564.375,00

Artigo 5º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta ficam assim distribuídos:

DRESCRIÇÃO

TOTAL

Orçamento Fiscal

25.994.350,00

Orçamento da seguridade social

11.570.025,00

Assistência Social

2.958.750,00

Saúde

8.611.275,00

Orçamento Total

37.564.375,00

Art. 6º - Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual conforme Emenda Constitucional nº 86, promulgada em 17 de março de 2015 e Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 001/2017.

§ 1º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte) por cento do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

II – Abrir créditos suplementares ou especiais por superávit financeiro do exercício anterior, apurado conforme balanço anual de acordo com o Artigo 43, Inciso I da Lei 4.320/64.

III – Conforme art. 6º da portaria interministerial nº 163/2001, da LDO 2025 e resolução de consulta nº 15/2010 do TCE-MT. “A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.”

IV – As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetarão o limite do inciso I deste artigo.

Art.8º - Fica permitida a adequação dos valores dos anexos da LDO e do PPA deste exercício de 2025, visando compatibilizar os valores nas peças de planejamento.

Art. 9º - Art. 9º - Esta lei e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparencia.

Art. 10º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1° de janeiro.

Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.

Novo Santo Antônio – MT, 20 de Dezembro de 2024.

ADÃO SOARES NOGUEIRA

Prefeita Municipal