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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Dezembro de 2024, de número 4.642, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 574/2024
20 DE DEZEMBRO DE 2024
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ADÃO SOARES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Do Orçamento do Município de Novo Santo Antônio – MT
Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Novo Santo Antônio – MT para o exercício de 2025, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à receita Bruta em R$ 41.564.875,00 (quarenta e um milhões quinhentos e sessenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais), deduzidos a receita para formação do FUNDEB no valor de R$ 4.000.500,00, (quatro milhões e quinhentos reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 37.564.375,00 (trinta e sete milhões quinhentos e sessenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais).
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal
Parágrafo Único - A Administração Direta da Prefeitura totaliza R$ 35.179.375,00 (trinta e cinco milhões cento e setenta e nove mil trezentos e setenta e cinco reais) e para Reserva de Contingência R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) totalizando uma despesa total orçada no valor de R$ 35.464.375,00 (trinta e cinco milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais) e fixa a despesa da Câmara Municipal em R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) totalizando uma despesa total orçada para as Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal no valor de R$ 37.564.375,00 (trinta e sete milhões quinhentos e sessenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais).
Art. 2º - A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com o seguinte desdobramento.
01 - RECEITAS CORRENTES | 37.256.450,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 1.323.144,00 |
Contribuições | 1.054.000,00 |
Receitas Patrimoniais | 72.500,00 |
Receita de Serviços | 1.500,00 |
Transferência Corrente | 34.777.506,00 |
Outras Receitas Correntes | 27.800,00 |
Deduções da Receita | -4.000.500,00 |
02 RECEITAS DE CAPITAL | 4.308.425,00 |
Transferência de Capital | 4.308.425,00 |
TOTAL | 37.564.375,00 |
Art. 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 | Legislativa | 2.100.000,00 |
04 | Administração | 8.708.025,00 |
06 | Segurança Pública | 45.000,00 |
08 | Assistência Social | 2.955.750,00 |
10 | Saúde | 8.611.275,00 |
11 | Trabalho | 320.000,00 |
12 | Educação | 8.044.675,00 |
13 | Cultura | 1.112.300,00 |
15 | Urbanismo | 612.800,00 |
17 | Saneamento | 755.000,00 |
18 | Gestão Ambiental | 8.100,00 |
20 | Agricultura | 1.406.550,00 |
23 | Comercio e Serviços | 66.900,00 |
25 | Energia | 140.900,00 |
26 | Transporte | 1.080.800,00 |
27 | Desporto e Lazer | 1.101.300,00 |
28 | Encargos Especiais | 210.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | 285.000,00 |
TOTAL | 37.564.375,00 |
POR SUB-FUNÇÕES
031 | Ação Legislativa | 2.100.000,00 |
122 | Administração Geral | 8.254.475,00 |
123 | Administração Financeira | 433.700,00 |
124 | Controle Interno | 208.600,00 |
126 | Tecnologia da Informatização | 125,00 |
182 | Defesa Civil | 45.000,00 |
241 | Assistência ao Idoso | 1.500,00 |
243 | Assistência à Criança e ao Adolescente | 293.150,00 |
244 | Assistência Comunitária | 2.473.550,00 |
301 | Atenção Básica | 8.302.375,00 |
302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 25.600,00 |
303 | Suporte Profilático e Terapêutico | 245.900,00 |
304 | Vigilância Sanitária | 26.100,00 |
305 | Vigilância Epidemiológica | 5.400,00 |
306 | Alimentação e Nutrição | 24.150,00 |
331 | Proteção e Benefícios ao Trabalhador | 320.000,00 |
361 | Ensino Fundamental | 8.007.300,00 |
365 | Educação Infantil | 18.000,00 |
392 | Difusão Cultural | 1.111.900,00 |
451 | Infra-Estrutura Urbana | 612.700,00 |
452 | Serviços Urbanos | 490.300,00 |
512 | Saneamento Básico Urbano | 755.000,00 |
541 | Preservação e Conservação Ambiental | 6.500,00 |
543 | Recuperação de Áreas Degradadas | 1.500,00 |
604 | Defesa Animal | 300.000,00 |
605 | Abastecimento | 583.700,00 |
606 | Extensão Rural | 32.850,00 |
695 | Turismo | 67.000,00 |
751 | Conservação de Energia | 140.400,00 |
752 | Energia Elétrica | 500,00 |
782 | Transporte Rodoviário | 1.080.800,00 |
812 | Desporto Comunitário | 1.018.300,00 |
813 | Lazer | 83.000,00 |
841 | Refinanciamento da Dívida Interna | 210.000,00 |
999 | Reserva de Contingência | 285.000,00 |
TOTAL | 37.564.375,00 |
POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
01 - CAMARA MUNICIPAL | 2.100.000,00 |
02 - GABINETE DO PREFEITO | 1.086.200,00 |
03 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO | 4.813.800,00 |
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 8.041.375,00 |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 8.611.575,00 |
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 1.248.700,00 |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | 1.415.250,00 |
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | 2.958.750,00 |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | 5.007.225,00 |
10 - SECRETARIA MUNIC. DE PLAJAMENTO ORÇAMENTO | 1.000,00 |
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA DESPORTO E LAZER | 2.280.500,00 |
TOTAL | 37.564.375,00 |
PROGRAMAS
001 | Processo Legislativo | 2.100.000,00 |
003 | Administração Geral | 5.989.800,00 |
040 | Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental | 7.863.025,00 |
364 | Apoio Educacional | 179.850,00 |
365 | Cultura para todos | 1.112.200,00 |
366 | Esporte e Saúde | 1.101.400,00 |
367 | Apoio ao Serviço de Saúde Pública Municipal | 2.242.900,00 |
368 | Assistência Médico/Hospitalar Democ. Universal | 331.000,00 |
369 | Apoio ao Serviço de Saúde Pública do Município | 6.037.475,00 |
370 | Abastecimento de Água | 401.300,00 |
371 | Gestão do Sistema Administrativo e Financeiro | 963.700,00 |
372 | Fomento a Produção Rural | 919.750,00 |
373 | Gestão dos Serviços de Obras do Município | 3.494.100,00 |
374 | Incentivo Do Turismo | 67.000,00 |
375 | Gestão do Sistema de Assistência Social | 2.350.850,00 |
377 | Estradas Vicinais | 1.081.000,00 |
378 | Cidade Bonita | 422.000,00 |
379 | Apoio a Pessoas Carentes | 600.300,00 |
388 | Conselho Municipal de Educação | 900,00 |
389 | Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | 3.500,00 |
390 | Combate à Pobreza Menstrual e Incentivo a Saúde Intima Feminina | 1.650,00 |
391 | Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes | 15.200,00 |
392 | Arrendamentos | 625,00 |
999 | Reserva de Contingência | 285.000,00 |
TOTAL | 37.564.375,00 |
Art. 4º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA
Despesas Correntes | 32.970.950,00 |
Despesas de Capital | 4.308.425,00 |
Reserva de Contingência | 285.000,00 |
TOTAL | 37.564.375,00 |
Artigo 5º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta ficam assim distribuídos:
DRESCRIÇÃO | TOTAL |
Orçamento Fiscal | 25.994.350,00 |
Orçamento da seguridade social | 11.570.025,00 |
Assistência Social | 2.958.750,00 |
Saúde | 8.611.275,00 |
Orçamento Total | 37.564.375,00 |
Art. 6º - Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual conforme Emenda Constitucional nº 86, promulgada em 17 de março de 2015 e Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 001/2017.
§ 1º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte) por cento do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
II – Abrir créditos suplementares ou especiais por superávit financeiro do exercício anterior, apurado conforme balanço anual de acordo com o Artigo 43, Inciso I da Lei 4.320/64.
III – Conforme art. 6º da portaria interministerial nº 163/2001, da LDO 2025 e resolução de consulta nº 15/2010 do TCE-MT. “A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.”
IV – As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetarão o limite do inciso I deste artigo.
Art.8º - Fica permitida a adequação dos valores dos anexos da LDO e do PPA deste exercício de 2025, visando compatibilizar os valores nas peças de planejamento.
Art. 9º - Art. 9º - Esta lei e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparencia.
Art. 10º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1° de janeiro.
Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.
Novo Santo Antônio – MT, 20 de Dezembro de 2024.
ADÃO SOARES NOGUEIRA
Prefeita Municipal