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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
RESOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA N° 001/2024
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossenses CONSPREV, para o exercício financeiro de 2025. |
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossenses CONSPREV, Prefeito de Novo Horizonte do Norte, Silvano Pereira Neves, com poderes que lhe confere o Estatuto, considerando a deliberação e decisão da Assembleia Geral realizada no dia 18 de dezembro de 2024;
Art. 1º Esta Resolução estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossenses – CONSPREV, para o exercício financeiro de 2025 em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais ).
Art. 2º O orçamento do Consórcio estabelece em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 3º A Receita decorrerá dos recursos oriundos dos municípios consorciados e outras receitas e a Despesa fixada à conta dos recursos previstos, demonstradas segundo a discriminação constante do anexo único, parte integrante desta Resolução, e de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES | |
Transferências Correntes | R$ 265.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | |
Transferências de Capital | R$ 15.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | R$ 280.000,00 |
DESPESAS CORRENTES | |
Pessoal e Encargos Sociais | R$ 74.000,00 |
Outras Despesas Correntes | R$ 199.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | |
Investimentos | R$ 7.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS | R$ 280.000,00 |
Art. 4º Fica vedado aos municípios consorciados à realização de despesas e à Diretoria Executiva o pagamento de despesas, sem que haja para as mesmas suficiente saldo orçamentário na subconta correspondente à despesa.
Art. 5º Fica autorizado o Presidente do Consórcio, em conjunto com a Diretoria Executiva, a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares (até o limite de 15% da receita estimada) e especiais:
I - Utilizando-se a fonte de recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício imediatamente anterior, de acordo com disposto no I do § 1° e § 2º do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Utilizando-se a fonte de recurso o excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso II, § 1° e § 3º e 4º, do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101/2000;
III - Utilizando-se como fonte de recurso a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, referidas no inciso III, do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º A realização de novas despesas não previstas no presente orçamento, bem como aquelas que excedam à dotação orçamentária existente, que não possam ser utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, bem como o remanejamento de recursos orçamentários que envolver a mais de um projeto/atividade, dependerão de aprovação da Assembleia Geral, sob a forma de alteração do presente orçamento.
Art. 7º A Diretoria Executiva publicará no quadro de avisos o Orçamento Geral e todas as alterações ocorridas no respectivo orçamento.
Art. 8º O Orçamento Analítico e o Orçamento Geral passam a vigorar a partir da publicação desta Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2024.
Silvano Pereira Neves
Presidente do CONSPREV