Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2024.

​DECRETO LEGISLATIVO DE Nº 264 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023

DECRETO LEGISLATIVO DE Nº 264 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023

Autor: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

APRECIA AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS/MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, SOB GESTÃO DO SR. JOSÉ BUENO VILELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, faz saber que, o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Ficam APROVADAS as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Campinápolis/MT, referente ao exercício financeiro do ano de 2022, sob Gestão do Sr. José Bueno Vilela.

Art. 2º - Determina ao Chefe do Poder Executivo que:

I) Disponibilize as contas anuais para consulta aos cidadãos e instituições da sociedade civil, na Câmara Municipal ou no órgão técnico responsável pelas suas elaborações, com observância do disposto no art. 49 da LRF e no art. 209 da Constituição do Estado de Mato Grosso. II) Proceda segundo o princípio da gestão fiscal responsável (§ 1º do art. 1º da LRF), o controle das receitas e das despesas, mediante exame atento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, adotando em caso de constatação de queda das receitas estimadas ou mesmo de elevação dos gastos, medidas efetivas à luz da prescrição do art. 9º da LRF, a fim de que ao final do exercício financeiro, hajam disponibilidades financeiras para custear despesas inscritas em Restos a Pagar nas fontes até 31/12 (art. 50, caput, e art. 55, inciso III, alínea “b”, itens 3 e 4, da LRF), com observância do disposto no parágrafo único do art. 8º da LRF, evitando assim o incremento da composição da dívida flutuante e garantindo a sustentabilidade fiscal do Município. III) Adote providências efetivas no sentido de assegurar o cumprimento das regras previstas para abertura de créditos adicionais (art. 167, incisos II, V e VII, da Constituição Federal; dos artigos 40 a 46 e 59 da Lei no 4.320/64; parágrafo único do art. 8º, art. 50, inciso I, ambos da LRF), a fim de que os créditos adicionais suplementares e especiais sejam abertos mediante os respectivos Decretos e prévia autorização legislativa, com os recursos correspondentes nas respectivas fontes e dentro do limite global estabelecido para as aberturas dos créditos.

Art. 3º - Recomenda ao Chefe do Poder Executivo que:

I) Diligencie junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, a fim de que haja o efetivo acompanhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, de modo a assegurar que as despesas com investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino, a partir dos seus devidos registros nas fontes corretas, sejam realizadas mediante as receitas de impostos e transferências que constituem a respectiva base de cálculo para apuração dos 25% de aplicação exigidos no art. 212 da Constituição Federal. II) Observe e cumpra o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, de modo que os registros dos demonstrativos contábeis publicados ou republicados com correções/atualizações, se revistam de características qualitativas, aferidas mediante o grau de relevância, fidedignidade, compreensibilidade, tempestividade, comparabilidade e a verificabilidade, assim como observem as diretrizes das Instruções de Procedimentos Contábeis e das Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC 23 e 25. III) Elabore e implemente, no âmbito de sua autonomia administrativa, um plano de ação no sentido de viabilizar e assegurar a inclusão no currículo escolar de conteúdo sobre prevenção da violência contra criança, adolescente e a mulher, e, a realização de eventos de combate à violência contra as mulheres, em cumprimento ao disposto no § 9º do art. 26 da Lei 9.394/1996, com redação dada pelo art. 1º da Lei 14.164/2021, e no art. 2º da Lei 14.164/2021.

Art. 4 º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

Campinápolis – MT, 17 de dezembro de 2024.

ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES

Presidente da Câmara Municipal