Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2015.

​LEI Nº. 1.215/2015

AUTOR: Poder Executivo.

SÚMULA:

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.185/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDNILSON LUIZ FAITTA, Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 2º da Lei nº 1.185 de 18 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º -

A rua municipal, denominada “RUA DA EMPAER”, fica sob a responsabilidade e conservação do Município de Aripuanã, com a faculdade de o Município firmar convênios com o Estado, União e iniciativa privada para abrir, reabrir, fiscalizar e conservar a rua.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 06 dias do mês de abril de 2015.

EDNILSON LUIZ FAITTA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

RAFAEL GOMES PAULINO

Secretário Mun. de Administração