Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Dezembro de 2024.

Lei Municipal nº 3.241/2024

Lei Municipal n° 3.241, de 23 de dezembro de 2024.

Autoria: Ver. Léo Boy

Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.233, de 11 de outubro de 2024.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºFica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 3.233, de 11 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4ºA entidade deve estar sediada no Município (matriz ou distrito) e ser detentora de personalidade jurídica, nos termos do art. 44, Incisos I, II e III, e art. 45 do Código Civil Brasileiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 23 de dezembro de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município