Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Dezembro de 2024.

Lei Municipal nº 3.242/2024

Lei Municipal n° 3.242, de 23 de dezembro de 2024.

Autoriza o Município de Juara-MT a participar do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso – MT, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Juara-MT, no Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso – MT, ratificando o Protocolo de Intenções assinado em 26 de novembro de 2024.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá firmar Contrato de Rateio do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso – MT, de acordo com o que dispõe o art. 8º da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do consórcio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 23 de dezembro de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município