Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Maio de 2016.

Lei Municipal nº 702/2016 Araguaiana, 11 de maio de 2016.

Autoriza o Município de Araguaiana – MT a firmar Termo de Cooperação com o Município de Barra do Garças – MT e dá outras providencias”.

Eu, José Marra Nery, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Município de Barra do Garças – MT, visando estabelecer relações de responsabilidades entre os municípios contratantes, para abrigamento de criança e adolescente que, por determinação judicial e assistência do Ministério Público, necessitar de abrigo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos signatários.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de maio de 2016.

José Marra Nery

Prefeito Municipal