Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Dezembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.682/2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.682/2024

“Dispõe Sobre Abertura De Credito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e da Outras Providencias”

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral, do corrente exercício lei nº. 2.634/2023, no de valor R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação.

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação, conforme demonstrado no calculo de de excesso de arrecadação - FONTE - FONTE 180000000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS R$ 320,000,00

Art. 3º - O crédito adicional referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Bugres- MT, aos 24 dias do mês de dezembro do ano de 2024.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

ANEXO LEI MUNICIPAL Nº 2.682/2024

Analisando a apuração da receita ocorrida até o mês agosto do presente ano, é possível verificar que a estimativa da receita orçada nas fontes que seguem abaixo vem se comportando acima do estimado para o período.

Diante disso o a Secretaria de Planejamento realizou uma reestimativa dessas fontes de recurso uma reestimativa da receita, sendo que para o cálculo da média da receita arrecadada foi utilizado como base os meses de janeiro à agosto de 2024.

Conforme tabela abaixo:

FONTE

VALOR ORÇADO

VALOR ARRECADADO NO PERIODO

ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO

1.800.000 RECURSOS VINCULADOS AO RPPS

13.300.000,00

13.895.279,02

15.158.486,20

595.279,02

Com a reestimativa da receita, apurou-se que as receitas no seu total, irão obter um saldo positivo além do que estava previsto anteriormente para o exercício corrente, no montante estimado em R$ 15.158.486,20 (Quinze milhões, cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte centavos).

Diante do exposto, torna-se necessária a abertura de crédito adicional suplementar na importância supracitada, para complementar o valor existente nas dotações e assim atender às necessidades do Municipio.

O presente crédito adicional suplementar ampara-se no Inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320, de 1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei retrocitada, ou seja, os provenientes de excesso de arrecadação apurado na reestimativa da receita, entende-se por excesso de arrecadação, para fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se , ainda , a tendência do exercício.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal