Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa INOVALLY – INOVAÇÃO TECNOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.523.075/0001-04, Inscrição Estadual 206.672.119.110, estabelecida na Alameda Rio Negro, nº 503, Sala 2020, Bairro Alphaville Centro Industrial e Empresarial Alphaville, no município de Barueri/SP, e-mail contato@inovally.com.br,Telefone (65) 3044-0449 / (11) 9 5205-0321, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio Administrador, Sr. LEONARDO DE STEFAN TAVARES, portador do CPF nº xxx.483.359-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho o “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA E ASSESSORIA PARA IMPLANTAÇÃO DE PROCESSOS DE COMPLIANCE, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA DE DADOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES”.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração, através da C.I. nº 145-4/PMM/ADM/GAB/2024, o saldo do empenho não será utilizado:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
21/05/2024 | 5917/2024 | R$26.383,50 | Secretaria de Finanças |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 20 de dezembro de 2024.
_____________________________
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal