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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa CMT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 31.763.090/0001-04, Inscrição Estadual 12.697.783, com sede na Av. Presidente Vargas, nº 96, Sala 601, Bairro Centro, CEP 25.070-330, na Cidade de Duque de Caxias/RJ, e-mail cmtservicosmedicos@gmail.com, Telefone (21) 9 9872-2461, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. THIAGO CARVALHO SOARES,inscrito CPF nº. xxx.599.877-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o“PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE CLINICO GERAL PARA ATENDER NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA ZONA URBANA DO MUNÍCIPIO DE MATUPÁ/MT, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, os saldos das Notas de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Saúde nº 2064/2024, o saldo não será utilizado:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
10/10/2024 | 11141/2024 | R$12.381,69 | Secretaria de Saúde |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 20 de dezembro de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal