Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Dezembro de 2024.

​TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DA INEXIGIBILIDADE Nº 018/2024

Aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa ÁGUAS DE MATUPA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 04.783.534/0001-92, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho daINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO, DE FORMA CONTINUA, DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTO PARA AS DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, da respectiva Inexigibilidade nº 02/2024.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação do Setor de Contabilidade, informando a necessidade de anulação parcial:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

13/08/2024

9089/2024

R$125,76

Gabinete do Prefeito

13/08/2024

9095/2024

R$383,02

Secretaria de Obras

13/08/2024

9096/2024

R$91,81

Secretaria de Agricultura

13/08/2024

9097/2024

R$351,80

Secretaria de Agricultura

13/08/2024

9098/2024

R$935,22

Secretaria de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 23 de dezembro de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal