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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA DE CONFRESA-MT
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, VISANDO A CONTRATAÇÃO PARA OS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS.
O Secretário Municipal de Saúde de Confresa - Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público, o presente Edital que regulamenta o Processo Seletivo Público de Prova Objetiva, destinado à contratação de Agentes Comunitários de Saúde – ACS, nos termos do que preceituam o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e o art. 1º da Lei nº1401, de 22 de novembro de 2024 do município de Confresa-MT, de acordo com as disposições a seguir:
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Públicoserá regido por este edital, seus anexos e posteriores retificações.
1.2. O(a) candidato(a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos e posteriores retificações.
1.3. O presente Processo Seletivo Público será realizado pela Comissão Organizadora, instituída pela Portaria N.513/2024 de 09 de dezembro de 2024, publicado em 16 de dezembro de 2024 pela Prefeitura Municipal.
1.4. O presente Processo Seletivo Público será realizado para suprir as vagas abertas no quadro de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para o cargo de Agentes Comunitários de Saúde – ACS.
1.5. Não será cobrada taxa de inscrição no certame.
1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados no Diário Oficial da Associação dos Municípios (www.amm.org.br) e https://portal.confresa.selecao.site/edital/ver/3.
1.7. É de total e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o seu acompanhamento.
1.8. São requisitos prévios aos candidatos, conforme lei federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006:
I. Residir na área em que for concorrer a vaga, desde a data da publicação deste Edital;
II. Ter concluído o Ensino Médio;
III. Curso de Formação continuada em conformidade com o art. 6º, da Lei Federal de nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018.
IV. Caso não haja candidatos inscritos que preencham o requisito previsto no inciso II do item anterior, será admitida a participação no Certame de candidato com Ensino Fundamental, o qual, uma vez APROVADO e CONTRATADO, deverá comprovar a conclusão do Ensino Médio no prazo máximo de três anos, conforme § 1º do artigo 6º, da lei federal 11350/2006.
1.9. A descrição das atividades do cargo consta no anexo I.
1.10. Este edital poderá ser retificado sempre que houver necessidade visando o melhor interesse público.
2.DAS VAGAS
2.1 As vagas estão distribuídas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, conforme áreas geográficas de responsabilidade de cada uma que estão descritas na tabela a seguir:
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ACS | ||||
UNIDADE DE SAÚDE | MICRO ÁREA | CÓDIGO DA ÁREA | VAGAS GERAIS | PcD |
NOVA SANTA LUZIA | CENTRO | MICRO 105 | 1 | 0 |
SANTA LUZIA | MICRO 106 | 1 | 0 | |
SETOR PARAÍSO | MICRO 107 | 1 | 0 | |
JARDIM PLANALTO | CENTRO | MICRO 108 | 1 | 0 |
PASTOR REINALDO MILHOMEM | FAIÇALVILE/ ECO PARK | MICRO 109 | 1 | 0 |
COLINA PARK/CIDADE NOVA | MICRO 110 | 1 | 0 | |
VILA NOVA | GENOVEVA | MICRO 111 | 1 | 0 |
GENOVEVA | MICRO 14 | 1 | 0 | |
VILA NOVA | MICRO 51 | 1 | 0 | |
PSF FONTOURA | UNIVERSITÁRIO | MICRO 112 E 113 | 1 | 1 |
ARCO ÍRIS I | MICRO 114 | 1 | 0 | |
ARCO ÍRIS II | MICRO 115 | 1 | 0 | |
TRIUNFO II | MICRO 116 | 1 | 0 | |
JERUSALÉM | MICRO 117 | 1 | 0 | |
VERANÓPOLIS | PORTO ESPERANÇA | MICRO 118 | 1 | 0 |
BRIDÃO BRASILEIRO | MICRO 119 | 1 | 0 | |
DISTRITO VERANÓPOLIS | MICRO 120 | 1 | 0 | |
PORTAL DA AMAZÔNIA | MICRO 121 | 1 | 0 | |
NOVO PLANALTO | PÉ DE CAJU | MICRO 122 | 1 | 0 |
VILA BURITI | MICRO 123 | 1 | 0 | |
JACARÉ VALENTE | MICRO 124 | 1 | 0 | |
TOTAL | 21 | 1 |
2.2 O candidato deverá residir na região de escolha da Micro Área de atuação, o que deverá ser comprovado via comprovante de residência nominal, juntamente com as demais exigências, no ato da contratação.
2.3 Em caso de inexistência de candidatos aprovados ou classificados para a vaga reservada a Pessoas com Deficiência, está automaticamente acrescida às vagas de Ampla Concorrência da mesma área de concorrência.
2.4 A jornada de trabalho será de 40h/sem (quarenta horas semanais), com remuneração inicial de R$2.824, 00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), com direito às progressões conforme Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV).
2.5 Será realizado um cadastro de reserva, composto pelos CLASSIFICADOS no certame, que será destinado ao suprimento de:
2.5.1 Vagas oriundas de desistências ou eliminação de participantes aprovados, após sua convocação.
2.6 São de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde a convocação e lotação dos aprovados, para a área de concorrência selecionada no ato da inscrição, respeitando a ordem de aprovação no certame.
2.7 Pessoas com deficiência poderão participar desta seleção, desde que sua necessidade especial seja compatível ao exercício das funções específicas do cargo e observadas às regras contidas na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e demais legislações correlatas.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas por meio do sistema eletrônico, disponível em https://portal.confresa.selecao.site/edital/ver/3 às 08h do dia 02 de janeiro de 2025, encerrando às 23h59 do dia 16 de janeiro de 2025.
3.1.1 A critério da Comissão Organizadora, o período de inscrição poderá ser prorrogado, conforme divulgação eventual em https://portal.confresa.selecao.site/edital/ver/3.
3.2 Para acessar o sistema de inscrição, o candidato deverá realizar previamente o cadastro do usuário.
3.3 O candidato deverá, no ato de inscrição, informar à Unidade de Saúde em que deseja exercer as atividades conforme item 02 do edital.
3.3.1 A micro região de atuação será definida conforme item 2.2 do edital.
3.4 Após a conclusão da inscrição, não será possível alterar a localidade da vaga disputada, os documentos inseridos e os demais dados informados.
3.4.1 Caso o candidato verifique alguma irregularidade ou não tenha incluído algum documento obrigatório em sua inscrição após a conclusão (documental, localidade, escolha da residência), poderá cancelar a inscrição realizada e se inscrever novamente, desde que esteja dentro do prazo para inscrição.
3.5 No ato da inscrição, os documentos pessoais e comprobatórios de avaliação curricular deverão ser apresentados, obrigatoriamente, no modelo Portable Document Format (PDF), legível e com tamanho máximo individual de 3 MB.
3.6 A Secretaria Municipal de Saúde de Confresa não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, ou qualquer outro fator de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.7 A inscrição como PcD, exigirá laudo médico comprobatório da deficiência, com o grau ou o nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID.
3.7.1 O laudo a que se refere o item 3.7 deverá ser apresentado no ato da convocação para entrega de documentos e caberá a Secretaria Municipal de Saúde, realizar a avaliação dos laudos de aptidão e compatibilidade da Deficiência apresentada com as funções desempenhadas por Agentes Comunitários de Saúde.
3.8 A todos os candidatos portadores de deficiência, será disponibilizado no ato da inscrição, um campo para indicação de suas necessidades especiais para realização da prova, como Prova Ampliada ou Fiscal ledor.
3.8.1 Outras necessidades deverão ser claramente descritas no campo apropriado na página de inscrição.
3.8.2 Indicar a necessidade de prover amamentação durante a prova. A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência dele. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer objetos e/ou equipamentos proibidos durante a realização da prova.
3.9 É de total responsabilidade do candidato a apresentação de toda documentação comprobatória das informações prestadas no ato da inscrição.
3.10 É de total responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de possíveis erratas ou aditivos, das quais não poderá alegar desconhecimento, assim como, não haverá inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.ETAPA DE SELEÇÃO - PROVA OBJETIVA
4.1 O presente Processo Seletivo Públicoserá realizado através de PROVA OBJETIVA composta de quarenta (40) questões de múltipla escolha conforme tabela a seguir:
CARGO | ESCOLARIDADE | CONHECIMENTOS | TOTAL | |
GERAL | ESPECÍFICOS | |||
Agente Comunitário de Saúde - ACS | Nível Médio | 15 | 25 | 40 |
4.2 O conteúdo programático está descrito no Anexo II deste edital.
4.3 Cada questão somará 01 (um) ponto e terá peso 01 (um), e serão pontuadas as questões com somente 01 (uma) alternativa devidamente assinalada (pintada) no campo correspondente;
4.4 Para o preenchimento do Gabarito, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de corpo transparente, com tinta preta ou azul.
4.4.1 A utilização de canetas de outras cores no preenchimento do gabarito implicará na eliminação da candidatura.
4.5 Serão anuladas as questões assinaladas apenas com “X” ou de qualquer outra forma divergente da forma indicada, somando 0 (zero) ponto;
4.6 A Inexistência de marcação de alternativas, ou a marcação de duas ou mais alternativas em uma mesma questão, será considerado errada, somando 0 (zero) ponto;
4.7 Qualquer rasura presente no gabarito que provoque dúvida no ato de correção, anulará a(s) questão(ões) e será(ão) atribuído(s) 0 (zero) pontos.
4.8 O tempo de prova será de 3 horas.
4.9 O tempo de permanência obrigatório na sala de prova será de, no mínimo, 30 (trinta) minutos.
4.9.1 O candidato que retirar-se da sala antes de completar 30 minutos de prova, será eliminado.
4.10 O candidato somente poderá levar a sua prova após 1h30 o início da mesma.
4.11 Os três últimos candidatos deverão permanecer até o encerramento das atividades da sala, assinando o relatório do fiscal aplicador.
4.12 É proibido a utilização de boné, relógios analógicos ou digitais e aparelhos eletrônicos de qualquer natureza, durante a realização da prova.
4.13 Em qualquer ocorrência com equipamento eletrônico durante a prova, em especial os aparelhos celulares, o candidato será eliminado.
5.CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Para ser classificado o candidato deverá atingir a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) do total da prova objetiva.
5.2 A classificação final será em ordem decrescente da pontuação total.
5.3 Em caso de empate, o desempate ocorrerá observando os critérios a seguir:
a) Maior pontuação entre as questões específicas;
b) Candidato de maior idade.
5.4 A classificação final será publicada por meio de Edital no Diário Oficial do Município, no site: Diário Oficial da Associação dos Municípios (www.amm.org.br), e no site https://portal.confresa.selecao.site/edital/ver/3, conforme CRONOGRAMA, item 8 deste edital
5.5 Após a publicação do Edital de Classificação, os candidatos terão direito de recurso sobre o resultado final, nos termos do Item 6 deste Edital.
5.6 Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da contratação e/ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado o candidato imediatamente posterior, seguindo a ordem de classificação.
6.DOS RECURSOS
6.1 Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso em relação à:
I. Inscrições;
II. Prova e Gabarito;
II. Classificação Inicial.
6.2 Todos os recursos deverão ser protocolados de forma online, no site de inscrição, campo destinado para RECURSO, respeitando as datas indicadas no CRONOGRAMA, e no horário limite de 23h59m dia de encerramento do prazo.
6.3 Não será possível apresentar recurso fora do prazo e horários acima estipulados.
6.4 Recurso que não atender ao item anterior será desconsiderado.
6.5 Todos os recursos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, dentro dos prazos previstos no cronograma.
6.6 Não serão aceitos recursos apresentados por meio de fax, e-mail, correios ou qualquer outra forma de envio de documentos à comissão.
6.7 Os recursos que tratarem do mesmo assunto serão agrupados para análise e despacho único.
6.8 Os resultados dos recursos serão divulgados no endereço eletrônico: https://portal.confresa.selecao.site/edital/ver/3. O conteúdo a que se trata o recurso, será acessado com exclusividade pelo candidato, através do usuário e senha do sistema de inscrição.
7.LOCAL DA PROVA
7.2 Os locais de prova serão divulgados em edital complementar.
7.3 O candidato deverá apresentar-se no local da prova com o mínimo de 45 minutos de antecedência portando documentos pessoais válidos e com foto, conforme informado no ato de inscrição.
7.4 Qualquer divergência entre os dados informados na inscrição e os apresentados no ato da prova, nos campos: “Nome”, “Data de Nascimento” e “CPF” será considerado motivo de IMPEDIMENTO para que o mesmo realize a prova, ocasionando sua IMEDIATA ELIMINAÇÃO do certame.
7.5 Os portões de acesso aos locais das provas serão fechados impreterivelmente às 8h.
8.DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
CRONOGRAMA PREVISTO | |
ETAPA | DATAS PREVISTAS |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA | 27/12/2024 |
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA | 30/12/2024 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 02/01/2025 a 16/01/2025 |
DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS | 21/01/2025 |
APRESENTAÇÃO DE RECURSOS - INSCRIÇÕES INDEFERIDAS | 22/01/2025 e 23/01/2025 |
RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÃO DEFERIDAS | 27/01/2025 |
DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVAS OBJETIVA | 29/01/2025 |
APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA | 02/02/2025 |
DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA | 04/02/2025 |
RECURSO CONTRA O GABARITO DA PROVA OBJETIVA | 05/02/2025 |
RESULTADO DO RECURSO CONTRA O GABARITO DA PROVA OBJETIVA | 07/02/2025 |
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR | 10/02/2025 |
RECURSO CONTRA A DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR | 12/02/2025 |
RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL DO PROCESSO SELETIVO | 17/02/2025 |
RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO | 19/02/2025 |
9. DA CONVOCAÇÃO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
9.1. A convocação dos APROVADOS ocorrerá por Edital publicado no site da prefeitura https://portal.confresa.selecao.site/edital/ver/3 , e Diário Oficial da Associação do Municípios (www.amm.org.br).
9.2. Os candidatos APROVADOS serão convocados para admissão, conforme programação e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Confresa-MT, seguindo a ordem de Classificação Final.
9.3. O candidato APROVADO, quando convocado, se apresentará na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Confresa-MT, no setor de Recursos Humanos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação, para a conferência inicial de documentos:
I. RG ou CNH Original (frente e verso na mesma página);
II. CPF;
III. Comprovante de Escolaridade (Certificado de conclusão, Histórico escolar, Diploma, Declaração de conclusão da instituição de ensino);
IV. Comprovante de Residência (semelhante ao endereço informado no ato da inscrição), e caso o comprovante de endereço não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração de Residência devidamente preenchida e assinada.
V. Apresentar Certificado do CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL, com carga horária mínima de 40h.
9.4. Divergência entre a informação prestada/digitada e a informação verificada, ELIMINA a candidatura imediatamente.
9.5. Após concluídas as etapas prévias junto à Secretaria Municipal de Saúde de Confresa-MT, o candidato será encaminhado para realização de perícia médica, onde deverá apresentar os exames abaixo relacionados:
A. Atestado de aptidão física emitido por médico registrado no Conselho Federal de Medicina.
B. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com indicação no Conselho Federal de Medicina.
9.6. A perícia médica possui caráter eliminatório do certame;
9.7. Caso tenha optado por vaga PcD, deverá apresentar laudo médico emitido há menos de 01 (um) ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como, da provável causa da deficiência que justifique as indicações de vaga para PcD e suas necessidades especiais.
9.8. Após conclusão da fase pericial, o candidato deverá apresentar-se ao setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde de Confresa-MT, para conclusão do processo de nomeação, devendo apresentar a documentação a seguir:
9.9. Exame Admissional - APTO (emitido pela medicina do trabalho própria ou empresa responsável conveniada).
9.10. Declaração de (não) acúmulo devidamente preenchida, com documento comprobatório do outro órgão;
9.11. Declaração que (não) recebe aposentadoria/auxílios;
9.12. Declaração de bens e valores e/ou cópia da declaração de imposto de renda atual;
9.13. Certidão de quitação eleitoral (www.tse.jus.br) atualizada;
9.14. Cópia da reservista ou certificado dispensa incorporação;
9.15. Cópia do CPF e RG, ou CNH (frente e verso na mesma página);
9.16. Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);;
9.17. Documento de quitação com o serviço militar para homens;
9.18. Cópia do PIS/PASEP (pode ser solicitado na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil);
9.19. Certidão de Antecedentes Criminais (federal), disponível em:www.dpf.gov.br;
9.20. Certidão de nada consta 1º e 2º grau (estadual), disponível em: www.tjmt.jus.br;
9.21. Cópia do comprovante de escolaridade (diploma para 2º e 3º graus; ou declaração para 1º grau);
9.22. Cópia do comprovante de endereço informado no ato da inscrição (água, luz, telefone), recente;
9.23. Cópia da certidão de nascimento, casamento ou certidão de averbação (conforme estado civil);
9.24. Declaração de dependente (quando houver);
9.25. Cópia dos documentos dos filhos (carteira de vacinação dos filhos menores de 06 anos, certidão de nascimento, CPF).
9.26. Todas as fichas e declarações são documentos padronizados da prefeitura e devem ser fornecidos pelo departamento de Recursos Humanos para o adequado preenchimento.
9.27. Após superação das etapas documentais, os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo Público serão admitidos sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, filiados ao Regime Próprio de Previdência Municipal e submetidos ao disposto na Emenda Constitucional nº51/2006, na Lei nº 1135, de 05 de outubro de 2006 e na Lei Complementar Municipal nº 102, de 12 de fevereiro de 2015.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente edital terá validade de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período a contar da homologação do resultado, publicada no Diário Oficial do Município, no site: https://portal.confresa.selecao.site/edital/ver/3.
10.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos meios de divulgação definidos neste Edital a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo Público, inclusive alterações que porventura ocorram durante o certame.
10.3 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão tomadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.
10.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo Público.
10.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
Confresa-MT, 26 de dezembro de 2024.
RONIO CONDÃO
PREFEITO DE CONFRESA-MT
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
As atividades são definidas pela Lei Federal nº 11350/2006, suas alterações e pela Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.
Descrição:Realizar mapeamento para diagnóstico demográfico e sociocultural; Cadastrar famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar áreas de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica; Realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente; Executar outras atribuições compatíveis à função.
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTO GERAL
MULTIDISCIPLINARES:Aspectos Históricos, Geográficos, Políticos e Sociais do País, do Estado e do Município de Atualidades; Cultura, política educação, esporte, saúde; Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Confresa/MT. PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipos de texto. Significação das palavras. Figuras de Sintaxe. Figuras de Linguagem. Articulação textual: operadores sequenciais, expressões referenciais. Coesão e coerência textual. Identificação, definição, classificação, flexão e emprego das classes de palavras; formação de palavras. Verbos: flexão, conjugação, vozes, correlação entre tempos e modos verbais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Acentuação gráfica. Ortografia. Pontuação. Variação linguística. INFORMÁTICA BÁSICA: Noções de Informática: Sistemas Operacionais (Windows, Linux); Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados; Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados), compartilhamento de arquivos locais e online; Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
SAÚDE PÚBLICA: Sistema Único de Saúde-SUS; Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade - Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (8080/90; 8142/90); Histórico; Atenção Primária à Saúde; Política Nacional de Atenção Básica Controle Social do SUS. Portaria MS 2.436/2017. Organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, Artigo 198 da Constituição Federal. Lei Federal nº 14.536/2023.