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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 14/2015 – PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECONSTRUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO ARMADO NO MUNÍCIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA- PROJETO DE ASSENTAMENTO AZULONA GAMELEIRA, CONFORME PLANILHAS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO DA OBRA, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL–MT E A EMPRESA CONSTRUTORA JURUENA LTDA.
Aos 21 (Setembro) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e quinze, na Sala da Comissão de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal foi celebrado o presente termo de contrato que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.918.869/0001-08, estabelecida à Av. Araguaia, 248 - Bairro Araguaia - Centro, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Produtor Rural, portador do CPF Nº 035.726.096-15 - RG nº 701.530 SSP/MT, residente e domiciliado na Fazenda Buriti, Rod. BR 242, KM 25, Município de São Félix do Araguaia-MT, neste ato de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa CONSTRUTORA JURUENA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.292.274/0001-52, sediada na Esmeralda, 607, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, Sócio Proprietário Sr. NELSON RENATO LEMOS MELO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 320.352.339-68 e RG nº1.620.789-6 PR, residente e domiciliado na Rua Esmeralda, 607, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, representada neste por seu Procurador Sr. THIAGO LOUREIRO NEGRÃO, brasileiro, casado, tecnólogo em processamento, portador do RG nº 10913092/MT, e inscrição no CPF Nº 696.055.721-68, residente e domiciliado na Rua E, Casa 04, Setor Central Sul, Bairro Morado do Ouro, em Cuiabá-MT, doravante denominada de CONTRATADA, as partes ajustam-se e acordam entre si, as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA DO SUPORTE LEGALEste presente TERMO ADITIVO se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº 8.666/93, com as alterações resultantes da Lei nº 8.883/94 da Lei nº 9.6448/98 e suas convalidações, como também pelas convenções estabelecidas neste instrumento.
CLAUSULA SEGUNDA
DO OBJETO
- O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a seguinte:
2.1.1- A prorrogação do prazo de execução de obra do contrato original nos termos da Tomada de Preços 01/2015 e Contrato de Prestação de Serviços Nº 014/2015;
2.1.2 - O prazo de vigência do referido contrato fica estendido até 30 de Abril de 2016
CLAUSULA SEGUNDA
DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve ao seguinte fator:
3.1.1 – A ordem de serviços do contrato original deu –se em 30 de Abril de 2015, coincidiu com período chuvoso na região, que impossibilitou grande parte dos serviços.
3.1.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art.57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e nas Cláusulas Decima Quinta do Contrato nº 014/2015.
CLAUSULA TERCEIRA - PRAZO4.1 O prazo da execução da presente TERMO ADITIVO é fixado em 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 31/10/2015, até 30/04/2016, prorrogável por igual período e valor ou pelo tempo em que as partes se ajustarem, se houver necessidade, nos termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR
3.1 – O valor do contrato original fica inalterado.
CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS4.1 – As demais cláusulas do Contrato Originário permanecem inalteradas.
4.1.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia-MT para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste Contrato.
São Félix do Araguaia-MT, 21 de Setembro de 2015.
CONTRATANTE JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA PREFEITO | CONTRATADO CONSTRUTORA JURUENA LTDA/CNPJ nº 04.292.274/0001-52 Procurador Sr. THIAGO LOUREIRO NEGRÃO RG nº 10913092/MT- CPF Nº 696.055.721-68 | ||
TESTEMUNHAS: NOME: CPF nº:_________ |
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