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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
LEI Nº 867,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO, ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.
Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 53.895.900,00 (Cinquenta e Três Milhões, Oitocentos e Noventa e Cinco Mil e Novecentos Reais) sendo:
I – A Receita Líquida prevista para o exercício de 2025 é de R$ 48.190.000,00 (Quarenta e Oito milhões, Cento e Noventa Mil Reais), deduzido o montante de R$ 5.705.900,00 (Cinco Milhões, Setecentos e Cinco Mil e Novecentos Reais) relativo aos descontos de impostos, taxas e a redução para contribuição ao FUNDEB.
Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | VALOR |
Receitas Correntes | 46.401.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | 5.477.900,00 |
(-) Descontos Impostos e Taxas | -15.900,00 |
Receita de Contribuições | 1.468.000,00 |
Receita Patrimonial | 1.690.000,00 |
Receita de Serviços | 150.000,00 |
Transferências Correntes | 43.016.000,00 |
(-) Dedução para contribuição do FUNDEB | -5.690.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 305.000,00 |
Receita Intra-Orçamentárias | 1.789.000,00 |
Receita de Contribuições - RPPS | 1.789.000,00 |
Total Receita Consolidada | 48.190.000,00 |
Art. 4º. A Despesa do Município de Jangada, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 48.190.000,00 (Quarenta e Oito milhões, Cento e Noventa Mil Reais), a ser realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, que apresentam os seguintes desdobramentos:
I – Orçamento Fiscal: R$ 29.290.025,00 (vinte e nove milhões, duzentos e noventa mil e vinte e cinco reais);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 18.899.975,00 (dezoito milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais), neste compreendido as dotações da saúde, assistência social e previdência, incluindo as reservas do RPPS:
1. ORÇAMENTO FISCAL | 29.290.025,00 |
2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO | 18.899.975,00 |
08 – Assistência Social | 2.819.650,00 |
09 – Previdência Social | 2.157.000,00 |
10 – Saúde | 13.268.325,00 |
99 – Reserva do RPPS | 655.000,00 |
TOTAL | 48.190.000,00 |
Art. 5º. A despesa será realizada e distribuída entre os órgãos orçamentários de acordo com as especificações dos quadros que integram esta Lei, observando a programação até o nível de modalidade de aplicação, conforme discriminados a seguir:
1 – DESPESA CONSOLIDADA | VALOR (R$) |
Despesas Correntes | 42.135.500,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 15.463.470,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 5.000,00 |
Outras Despesas Correntes | 26.667.030,00 |
Despesas de Capital | 5.349.500,00 |
Investimentos | 5.248.500,00 |
Inversões Financeiras | 1.000,00 |
Amortização da Dívida | 100.000,00 |
Reserva de Contingência | 705.000,00 |
Reserva de Contingência | 50.000,00 |
Reserva do RPPS | 655.000,00 |
Total Despesa Consolidada | 48.190.000,00 |
1.1 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | VALOR (R$) |
Despesas Correntes | 39.980.500,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 13.655.470,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 5.000,00 |
Outras Despesas Correntes | 26.320.030,00 |
Despesas de Capital | 5.347.500,00 |
Investimentos | 5.246.500,00 |
Inversões Financeiras | 1.000,00 |
Amortização da Dívida | 100.000,00 |
Reserva de Contingência | 50.000,00 |
Reserva de Contingência | 50.000,00 |
Total Despesa Administração Direta (Prefeitura e Câmara) | 45.378.000,00 |
1.2 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (RPPS) | VALOR (R$) |
Despesas Correntes | 2.155.000,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 1.808.000,00 |
Outras Despesas Correntes | 347.000,00 |
Despesas de Capital | 2.000,00 |
Investimentos | 2.000,00 |
Reserva de Contingência e do RPPS | 655.000,00 |
Reserva do RPPS | 655.000,00 |
Total Despesa da Administração Indireta (PREVJANGADA) | 2.812.000,00 |
2 – DESPESA POR ÓRGÃO | VALOR (R$) |
01 - Câmara Municipal | 1.560.000,00 |
02 - Gabinete do Prefeito | 1.549.500,00 |
03 - Secretaria Municipal de Finanças | 1.614.000,00 |
04 – Secretaria Municipal de Educação | 10.205.470,00 |
05 - Secretaria Municipal de Saúde | 13.268.325,00 |
06 – Secretaria Municipal de Obras e Viação Urbana | 4.297.100,00 |
07 – Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos | 147.100,00 |
08 - Secretaria Munic. Desenvolvimento Rural e Econômico | 1.316.000,00 |
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social | 2.857.650,00 |
10 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 1.002.600,00 |
11 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 111.900,00 |
12 – Secretaria Municipal de Infraestrutura | 4.824.900,00 |
13 – Secretaria Municipal de Administração | 4.534.355,00 |
14 – Secretaria Municipal de Transportes | 293.500,00 |
15 – Secretaria Municipal de Cultura | 599.500,00 |
16 – Secretaria Municipal de Turismo | 8.100,00 |
Total Consolidado | 48.190.000,00 |
3 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO | VALOR (R$) | |
1 | Legislativa | 1.560.000,00 |
4 | Administração | 8.582.955,00 |
8 | Assistência Social | 2.819.650,00 |
9 | Previdência Social | 2.157.000,00 |
10 | Saúde | 13.268.325,00 |
12 | Educação | 10.205.470,00 |
13 | Cultura | 599.500,00 |
15 | Urbanismo | 1.845.100,00 |
16 | Habitação | 38.000,00 |
17 | Saneamento | 325.000,00 |
18 | Gestão Ambiental | 111.900,00 |
20 | Agricultura | 1.316.000,00 |
23 | Comércio e Serviços | 8.100,00 |
25 | Energia | 600.000,00 |
26 | Transporte | 3.045.400,00 |
27 | Desporto e Lazer | 1.002.600,00 |
99 | Reserva de Contingência e do RPPS | 705.000,00 |
Total Consolidado | 48.190.000,00 |
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 40,00% (quarenta por cento) da despesa fixada no Art. 4º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2024, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jangada, 27 de dezembro de 2024.
ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA
Prefeito Municipal