Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Dezembro de 2024.

LEI Nº 867, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

LEI Nº 867,

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO, ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.

Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 53.895.900,00 (Cinquenta e Três Milhões, Oitocentos e Noventa e Cinco Mil e Novecentos Reais) sendo:

I – A Receita Líquida prevista para o exercício de 2025 é de R$ 48.190.000,00 (Quarenta e Oito milhões, Cento e Noventa Mil Reais), deduzido o montante de R$ 5.705.900,00 (Cinco Milhões, Setecentos e Cinco Mil e Novecentos Reais) relativo aos descontos de impostos, taxas e a redução para contribuição ao FUNDEB.

Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR

Receitas Correntes

46.401.000,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

5.477.900,00

(-) Descontos Impostos e Taxas

-15.900,00

Receita de Contribuições

1.468.000,00

Receita Patrimonial

1.690.000,00

Receita de Serviços

150.000,00

Transferências Correntes

43.016.000,00

(-) Dedução para contribuição do FUNDEB

-5.690.000,00

Outras Receitas Correntes

305.000,00

Receita Intra-Orçamentárias

1.789.000,00

Receita de Contribuições - RPPS

1.789.000,00

Total Receita Consolidada

48.190.000,00

Art. 4º. A Despesa do Município de Jangada, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 48.190.000,00 (Quarenta e Oito milhões, Cento e Noventa Mil Reais), a ser realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, que apresentam os seguintes desdobramentos:

I – Orçamento Fiscal: R$ 29.290.025,00 (vinte e nove milhões, duzentos e noventa mil e vinte e cinco reais);

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 18.899.975,00 (dezoito milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais), neste compreendido as dotações da saúde, assistência social e previdência, incluindo as reservas do RPPS:

1. ORÇAMENTO FISCAL

29.290.025,00

2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO

18.899.975,00

08 – Assistência Social

2.819.650,00

09 – Previdência Social

2.157.000,00

10 – Saúde

13.268.325,00

99 – Reserva do RPPS

655.000,00

TOTAL

48.190.000,00

Art. 5º. A despesa será realizada e distribuída entre os órgãos orçamentários de acordo com as especificações dos quadros que integram esta Lei, observando a programação até o nível de modalidade de aplicação, conforme discriminados a seguir:

1 – DESPESA CONSOLIDADA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

42.135.500,00

Pessoal e Encargos Sociais

15.463.470,00

Juros e Encargos da Dívida

5.000,00

Outras Despesas Correntes

26.667.030,00

Despesas de Capital

5.349.500,00

Investimentos

5.248.500,00

Inversões Financeiras

1.000,00

Amortização da Dívida

100.000,00

Reserva de Contingência

705.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

Reserva do RPPS

655.000,00

Total Despesa Consolidada

48.190.000,00

1.1 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

39.980.500,00

Pessoal e Encargos Sociais

13.655.470,00

Juros e Encargos da Dívida

5.000,00

Outras Despesas Correntes

26.320.030,00

Despesas de Capital

5.347.500,00

Investimentos

5.246.500,00

Inversões Financeiras

1.000,00

Amortização da Dívida

100.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

Total Despesa Administração Direta (Prefeitura e Câmara)

45.378.000,00

1.2 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (RPPS)

VALOR (R$)

Despesas Correntes

2.155.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

1.808.000,00

Outras Despesas Correntes

347.000,00

Despesas de Capital

2.000,00

Investimentos

2.000,00

Reserva de Contingência e do RPPS

655.000,00

Reserva do RPPS

655.000,00

Total Despesa da Administração Indireta (PREVJANGADA)

2.812.000,00

2 – DESPESA POR ÓRGÃO

VALOR (R$)

01 - Câmara Municipal

1.560.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

1.549.500,00

03 - Secretaria Municipal de Finanças

1.614.000,00

04 – Secretaria Municipal de Educação

10.205.470,00

05 - Secretaria Municipal de Saúde

13.268.325,00

06 – Secretaria Municipal de Obras e Viação Urbana

4.297.100,00

07 – Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos

147.100,00

08 - Secretaria Munic. Desenvolvimento Rural e Econômico

1.316.000,00

09 – Secretaria Municipal de Assistência Social

2.857.650,00

10 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

1.002.600,00

11 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

111.900,00

12 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

4.824.900,00

13 – Secretaria Municipal de Administração

4.534.355,00

14 – Secretaria Municipal de Transportes

293.500,00

15 – Secretaria Municipal de Cultura

599.500,00

16 – Secretaria Municipal de Turismo

8.100,00

Total Consolidado

48.190.000,00

3 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

VALOR (R$)

1

Legislativa

1.560.000,00

4

Administração

8.582.955,00

8

Assistência Social

2.819.650,00

9

Previdência Social

2.157.000,00

10

Saúde

13.268.325,00

12

Educação

10.205.470,00

13

Cultura

599.500,00

15

Urbanismo

1.845.100,00

16

Habitação

38.000,00

17

Saneamento

325.000,00

18

Gestão Ambiental

111.900,00

20

Agricultura

1.316.000,00

23

Comércio e Serviços

8.100,00

25

Energia

600.000,00

26

Transporte

3.045.400,00

27

Desporto e Lazer

1.002.600,00

99

Reserva de Contingência e do RPPS

705.000,00

Total Consolidado

48.190.000,00

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - até o limite de 40,00% (quarenta por cento) da despesa fixada no Art. 4º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2024, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetando o limite previsto no caput deste artigo;

IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jangada, 27 de dezembro de 2024.

ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA

Prefeito Municipal