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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ – CISVARC/MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Conselho Diretor, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Estatuto Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiaba:
R E S O L V E:Art. 1º. Estimar a Receita e Fixar a Despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, no valor de R$ 28.026.834,36 (vinte oito milhões, vinte e seis mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e sete centavos), para o Exercício financeiro de 2024, nos termos dos art. 165 da Constituição Federal.
Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a contribuição mensal dos municípios consorciados, contrato de rateio, Receitas Tributárias, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste ato, observando o seguinte desdobramento:
I – RECEITAS CORRENTES | VALOR |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | 160.000,00 |
Receita Patrimonial | 104.648,00 |
Transferências Correntes | 27.922.186,36 |
Outras Receitas Correntes | 90.000,00 |
TOTAL | 28.026.834,36 |
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros "Programas de Trabalho" a "Natureza da Despesa", que integram o presente Ato, e apresentam os seguintes desdobramentos:
I - POR FUNÇÃO | VALOR |
Administração | 1.452.500,00 |
Saúde | 26.573.334,36 |
28.026.834,36 |
II - POR CATEGORIA ECONÔMICA | VALOR |
Pessoal e Encargos Sociais | 1.079.900,00 |
Outras Despesas Correntes | 27.842.286,36 |
Investimentos | 104.648,00 |
TOTAL | 28.026.186,36 |
III - POR ÓRGÃO | VALOR |
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ | 28.026.834,36 |
TOTAL | 28.026.834,36 |
Art. 4º. Fica o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de quaisquer recursos discriminados nos incisos do Parágrafo I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964, bem como realizar as operações a que se refere o Art. 167º, inciso VI, da Constituição Federal até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa, fixada no Art. 1º deste Ato.
Art. 5º. Fica o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ
autorizado a realizar as operações a que se refere o Art. 7º, parágrafo 2º, da Lei n.º 4.320/64.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, aos 30 dias do mês de outubro de dois mil e vinte quatro.
Registre-se Publique-se
ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA
Presidente do CISVARC