Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Dezembro de 2024.

​DECRETO Nº 31/2024 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a baixa patrimonial dos bens móveis do Poder Executivo de Porto Esperidião – MT

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente e,

CONSIDERANDO a necessidade de organização e registro do patrimônio do Poder Executivo do Município de Porto Esperidião – MT;

CONSIDERANDO os artigos 85, 89, 100 e 104 da Lei nº 4.320/64; a Resolução C.F.C. nº 1.111/2007; a Portaria S.T.N. nº 877/2018 e a Lei Complementar nº 101/2000;

CONSIDERANDO os procedimentos contábeis relativos à evidenciação do patrimônio, conforme disposto na Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais da Portaria S.T.N. nº 877/2018,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam baixados, de acordo com a avaliação da Comissão Especial de Patrimônio, nomeada pela Portaria nº 317/2024 desta Prefeitura Municipal de Porto Esperidião – MT, os bens móveis classificados como inservíveis e sem condições de uso, conforme relação constante no Anexo I deste decreto.

Art. 2º - Ficam igualmente baixados os bens móveis não localizados pela Comissão de Patrimônio, considerando-se o tempo de aquisição e a presunção de descarte ou inutilização, conforme relação constante no Anexo II deste decreto.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Esperidião – MT, 30 de dezembro de 2024.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal