Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Dezembro de 2024.

​DECRETO N°. 5.341/2024

SÚMULA:

“REVOGAÇÃO DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE NO VALOR DE R$ 333.994,12 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na forma da Súmula nº 473 do eg. STF, que assim dispõe: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, bem como no § 1º do Artigo 105, da Lei Orgânica Municipal, revoga parcialmente a Lei nº 2.579 de 20 de março de 2024, bem como a regulamentação no valor correspondente do Decreto nº 5.081 de 21 de março de 2024.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica revogado totalmente o crédito adicional especial, no valor de R$ 333.994,12 (trezentos e trinta e três mil novecentos e noventa e quatro reais e doze centavos), função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

09.002.10.302.0019.2063 - Reforma e Ampliação do Hospital Municipal

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

1.703.0000000

333.994,12

Total

333.994,12

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 30 dias do mês de dezembro de 2024.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças

LSS