Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Dezembro de 2024.

​LEI N.º 675/2024 - LOA 2025

LEI N.º 675/2024 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação desta casa de leis o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.

Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 62.271.060,00(Sessenta e dois milhões, duzentos e setenta e um mil e sessenta reais), já deduzidos os descontos de impostos e taxas e, as deduções para formação do Fundeb.

Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:

I – RECEITAS:

1. - RECEITA CONSOLIDADA

VALOR

Receitas Correntes

47.672.591,79

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

7.672.776,15

(-) Dedução Receita Corrente (Impostos)

-233.250,00

Receita de Contribuições

1.136.341,00

Receita Patrimonial

661.267,30

Receita de Serviços

326.000,00

Transferências Correntes

44.174.119,06

(-) Dedução Receita Corrente (Fundeb)

-6.167.461,72

Outras Receitas Correntes

102.800,00

Receita Correntes Intraorçamentárias

1.405.259,00

Receitas de Contribuições Intra - RPPS

1.405.259,00

Receitas de Capital

13.193.209,21

Alienação de Bens

100.000,00

Transferência de Capital

13.093.209,21

Total Receita Consolidada

62.271.060,00

1.1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR

Receitas Correntes

46.653.050,79

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

7.672.776,15

(-) Dedução Receita Corrente (Impostos)

-233.250,00

Receita de Contribuições

324.000,00

Receita Patrimonial

454.617,30

Receita de Serviços

326.000,00

Transferências Correntes

44.174.119,06

(-) Dedução Receita Corrente (Fundeb)

-6.167.461,72

Outras Receitas Correntes

102.250,00

Receitas de Capital

13.193.209,21

Alienação de Bens

100.000,00

Transferência de Capital

13.093.209,21

Total Receita Administração Direta

59.846.260,00

1.2 - RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (IMPAS)

VALOR

Receitas Correntes

1.019.541,00

Receita de Contribuições

812.341,00

Receita Patrimonial

206.650,00

Outras Receitas Correntes

550,00

Receita Correntes Intraorçamentárias

1.405.259,00

Receitas de Contribuições Intra - RPPS

1.405.259,00

Total Receita Administração Indireta

2.424.800,00

Art. 4º. A Despesa do Município de Planalto da Serra, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 62.271.060,00(Sessenta e dois milhões, duzentos e setenta e um mil e sessenta reais), sendo: R$ 59.846.260,00 (Cinqüenta e Três Milhões, Quatrocentos e quarenta e cinco Mil, Quinhentos e Quarenta e oito Reais e Vinte e Oito Centavos)para a Administração Direta (Prefeitura e Câmara) e; R$ 2.424.800,00(Dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, oitocentos reais) para a Administração Indireta (IMPAS), a ser realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, que apresentam os seguintes desdobramentos:

I – Orçamento Fiscal:R$ 38.220.091,46 (Trinta e oito milhões,Duzentos e Vinte mil noventa e um reais e quarenta e seis centavos);

II –Orçamento da Seguridade Social: R$ 15.225.457,12 (Quinze milhões, Duzentos e vinte e Cinco mil, Quatrocentos e Cinqüenta e sete reais e Doze centavos), compreendido as dotações da saúde, assistência social e previdência, incluindo as reservas do RPPS:

2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO

VALOR (R$)

08 – Assistência Social

3.051.168,62

09 – Previdência Social

1.485.000,00

10 – Saúde

10.039.288,5

99 – Reserva do RPPS

650.000,00

TOTAL

15.225.457,12

III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:

3 – DESPESA CONSOLIDADA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

44.128.100,33

Pessoal e Encargos Sociais

23.083.336,61

Juros e Encargos da Dívida

202.800,00

Outras Despesas Correntes

20.841.963,72

Despesas de Capital

17.272.959,67

Investimentos

16.892.359,67

Inversões Financeiras

200.600,00

Amortização da Dívida

180.000,00

Reserva de Contingência

870.000,00

Reserva de Contingência

220.000,00

Reserva do RPPS

650.000,00

Total Despesa Consolidada

62.271.060,00

3.1 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

42.353.300,33

Pessoal e Encargos Sociais

21.595.736,61

Juros e Encargos da Dívida

202.800,00

Outras Despesas Correntes

20.554.763,72

Despesas de Capital

17.272.959,67

Investimentos

16.892.359,67

Inversões Financeiras

200.600,00

Amortização da Dívida

180.000,00

Reserva de Contingência

220.000,00

Reserva de Contingência

220.000,00

Total Despesa Administração Direta (Prefeitura e Câmara)

59.846.260,00

3.2 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (RPPS)

VALOR (R$)

Despesas Correntes

1.774.800,00

Pessoal e Encargos Sociais

1.487.600,00

Outras Despesas Correntes

287.200,00

Reserva de Contingência e do RPPS

650.000,00

Reserva do RPPS

650.000,00

Total Despesa da Administração Indireta (IMPAS)

2.424.800,00

IV – DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO:

4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

VALOR (R$)

01- Câmara Municipal

1.680.000,00

02- Gabinete do Prefeito

1.931.522,00

03- Secretaria Munic. de Administração, Economia e Finanças

5.285.998,00

04- Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

15.662.448,86

05 – Secretaria Municipal de Saúde

10.039.288,50

06- Secretaria Munic. de Assistência Social, Gestão e Trabalho

3.061.468,62

07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

9.879.020,99

08 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

1.067.133,74

09- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

1.393.718,77

11 – Fundo Municipal de Previdência Social - IMPAS

2.424.800,00

12 – Secretaria Munic. Transporte, Viação e Estrada

9.845.660,52

TOTAL

62.271.060,00

V – DESPESAS POR FUNÇÕES:

5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

VALOR (R$)

01

Legislativa

1.680.000,00

04

Administração

12.100.785,40

08

Assistência Social

3.051.168,62

09

Previdência Social

1.485.000,00

10

Saúde

10.039.288,50

12

Educação

15.132.587,86

13

Cultura

1.065.933,74

15

Urbanismo

5.930.974,60

16

Habitação

20.300,00

17

Saneamento

280.100,00

18

Gestão Ambiental

70.500,00

20

Agricultura

1.323.218,77

23

Comércio e Serviços

1.200,00

26

Transporte

7.907.341,51

27

Desporto e Lazer

529.861,00

28

Encargos Especiais

782.800,00

99

Reserva de Contingência e do RPPS

870.000,00

Total Consolidado

62.271.060,00

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa consolidada fixada no art. 4° desta Lei, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e § 8º do art. 165 da Constituição Federal.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Planalto da Serra - MT, 24 de Dezembro de 2024.

______________________________

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal