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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Janeiro de 2025, de número 4.649, está disponível.
LEI N.º 675/2024 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação desta casa de leis o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.
Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 62.271.060,00(Sessenta e dois milhões, duzentos e setenta e um mil e sessenta reais), já deduzidos os descontos de impostos e taxas e, as deduções para formação do Fundeb.
Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:
I – RECEITAS:
1. - RECEITA CONSOLIDADA | VALOR |
Receitas Correntes | 47.672.591,79 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | 7.672.776,15 |
(-) Dedução Receita Corrente (Impostos) | -233.250,00 |
Receita de Contribuições | 1.136.341,00 |
Receita Patrimonial | 661.267,30 |
Receita de Serviços | 326.000,00 |
Transferências Correntes | 44.174.119,06 |
(-) Dedução Receita Corrente (Fundeb) | -6.167.461,72 |
Outras Receitas Correntes | 102.800,00 |
Receita Correntes Intraorçamentárias | 1.405.259,00 |
Receitas de Contribuições Intra - RPPS | 1.405.259,00 |
Receitas de Capital | 13.193.209,21 |
Alienação de Bens | 100.000,00 |
Transferência de Capital | 13.093.209,21 |
Total Receita Consolidada | 62.271.060,00 |
1.1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | VALOR |
Receitas Correntes | 46.653.050,79 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | 7.672.776,15 |
(-) Dedução Receita Corrente (Impostos) | -233.250,00 |
Receita de Contribuições | 324.000,00 |
Receita Patrimonial | 454.617,30 |
Receita de Serviços | 326.000,00 |
Transferências Correntes | 44.174.119,06 |
(-) Dedução Receita Corrente (Fundeb) | -6.167.461,72 |
Outras Receitas Correntes | 102.250,00 |
Receitas de Capital | 13.193.209,21 |
Alienação de Bens | 100.000,00 |
Transferência de Capital | 13.093.209,21 |
Total Receita Administração Direta | 59.846.260,00 |
1.2 - RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (IMPAS) | VALOR |
Receitas Correntes | 1.019.541,00 |
Receita de Contribuições | 812.341,00 |
Receita Patrimonial | 206.650,00 |
Outras Receitas Correntes | 550,00 |
Receita Correntes Intraorçamentárias | 1.405.259,00 |
Receitas de Contribuições Intra - RPPS | 1.405.259,00 |
Total Receita Administração Indireta | 2.424.800,00 |
Art. 4º. A Despesa do Município de Planalto da Serra, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 62.271.060,00(Sessenta e dois milhões, duzentos e setenta e um mil e sessenta reais), sendo: R$ 59.846.260,00 (Cinqüenta e Três Milhões, Quatrocentos e quarenta e cinco Mil, Quinhentos e Quarenta e oito Reais e Vinte e Oito Centavos)para a Administração Direta (Prefeitura e Câmara) e; R$ 2.424.800,00(Dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, oitocentos reais) para a Administração Indireta (IMPAS), a ser realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, que apresentam os seguintes desdobramentos:
I – Orçamento Fiscal:R$ 38.220.091,46 (Trinta e oito milhões,Duzentos e Vinte mil noventa e um reais e quarenta e seis centavos);
II –Orçamento da Seguridade Social: R$ 15.225.457,12 (Quinze milhões, Duzentos e vinte e Cinco mil, Quatrocentos e Cinqüenta e sete reais e Doze centavos), compreendido as dotações da saúde, assistência social e previdência, incluindo as reservas do RPPS:
2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO | VALOR (R$) |
08 – Assistência Social | 3.051.168,62 |
09 – Previdência Social | 1.485.000,00 |
10 – Saúde | 10.039.288,5 |
99 – Reserva do RPPS | 650.000,00 |
TOTAL | 15.225.457,12 |
III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:
3 – DESPESA CONSOLIDADA | VALOR (R$) |
Despesas Correntes | 44.128.100,33 |
Pessoal e Encargos Sociais | 23.083.336,61 |
Juros e Encargos da Dívida | 202.800,00 |
Outras Despesas Correntes | 20.841.963,72 |
Despesas de Capital | 17.272.959,67 |
Investimentos | 16.892.359,67 |
Inversões Financeiras | 200.600,00 |
Amortização da Dívida | 180.000,00 |
Reserva de Contingência | 870.000,00 |
Reserva de Contingência | 220.000,00 |
Reserva do RPPS | 650.000,00 |
Total Despesa Consolidada | 62.271.060,00 |
3.1 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | VALOR (R$) |
Despesas Correntes | 42.353.300,33 |
Pessoal e Encargos Sociais | 21.595.736,61 |
Juros e Encargos da Dívida | 202.800,00 |
Outras Despesas Correntes | 20.554.763,72 |
Despesas de Capital | 17.272.959,67 |
Investimentos | 16.892.359,67 |
Inversões Financeiras | 200.600,00 |
Amortização da Dívida | 180.000,00 |
Reserva de Contingência | 220.000,00 |
Reserva de Contingência | 220.000,00 |
Total Despesa Administração Direta (Prefeitura e Câmara) | 59.846.260,00 |
3.2 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (RPPS) | VALOR (R$) |
Despesas Correntes | 1.774.800,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 1.487.600,00 |
Outras Despesas Correntes | 287.200,00 |
Reserva de Contingência e do RPPS | 650.000,00 |
Reserva do RPPS | 650.000,00 |
Total Despesa da Administração Indireta (IMPAS) | 2.424.800,00 |
IV – DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO:
4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO | VALOR (R$) |
01- Câmara Municipal | 1.680.000,00 |
02- Gabinete do Prefeito | 1.931.522,00 |
03- Secretaria Munic. de Administração, Economia e Finanças | 5.285.998,00 |
04- Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer | 15.662.448,86 |
05 – Secretaria Municipal de Saúde | 10.039.288,50 |
06- Secretaria Munic. de Assistência Social, Gestão e Trabalho | 3.061.468,62 |
07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos | 9.879.020,99 |
08 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | 1.067.133,74 |
09- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 1.393.718,77 |
11 – Fundo Municipal de Previdência Social - IMPAS | 2.424.800,00 |
12 – Secretaria Munic. Transporte, Viação e Estrada | 9.845.660,52 |
TOTAL | 62.271.060,00 |
V – DESPESAS POR FUNÇÕES:
5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO | VALOR (R$) | |
01 | Legislativa | 1.680.000,00 |
04 | Administração | 12.100.785,40 |
08 | Assistência Social | 3.051.168,62 |
09 | Previdência Social | 1.485.000,00 |
10 | Saúde | 10.039.288,50 |
12 | Educação | 15.132.587,86 |
13 | Cultura | 1.065.933,74 |
15 | Urbanismo | 5.930.974,60 |
16 | Habitação | 20.300,00 |
17 | Saneamento | 280.100,00 |
18 | Gestão Ambiental | 70.500,00 |
20 | Agricultura | 1.323.218,77 |
23 | Comércio e Serviços | 1.200,00 |
26 | Transporte | 7.907.341,51 |
27 | Desporto e Lazer | 529.861,00 |
28 | Encargos Especiais | 782.800,00 |
99 | Reserva de Contingência e do RPPS | 870.000,00 |
Total Consolidado | 62.271.060,00 |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa consolidada fixada no art. 4° desta Lei, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e § 8º do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Planalto da Serra - MT, 24 de Dezembro de 2024.
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NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO
Prefeito Municipal