Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Dezembro de 2024.

​RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE ANÁLISE E CONCESSÃO DE INCENTIVOS E BENEFICIOS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE COLÍDER – PRODECOL – 002/2024

RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE ANÁLISE E CONCESSÃO DE INCENTIVOS E BENEFICIOS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE COLÍDER – PRODECOL – 002/2024

O Coordenador do Comitê do Programa de desenvolvimento econômico de Colíder – PRODECOL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o regimento interno do Comitê, bem como, de acordo com a Lei Municipal 3.078/2019 e 3.292/2023 e Decreto Municipal 092/2023, que criou o programa de desenvolvimento econômico de colíder - PRODECOL, através da presente resolução informar que:

CONSIDERANDO o requerimento realizado pela empresa Industria Frigorifico Boa Carne, protocolado no dia 26/12/2024, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/SRF sob n°. 30.251.841/0001-32, Inscrição no Estado de Mato Grosso sobre o n°. 13.721.712-9, localizado na Rodovia MT-320, Km 119, S/n°. Setor Industrial III, Município de Colíder, Estado de Mato Grosso CEP.: 78500-000, data de Abertura da empresa em 18/04/2018, a qual solicita o seu enquadramento junto ao Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Colíder – PRODECOL, tendo requerido como incentivo os benefícios, contidos Art. 4 da Lei 3.078/2019, Lei 3.292/2023 e Decreto 092/2023;

CONSIDERANDO a reunião realizada pelos membros do Comitê na data de 26 de dezembro de 2024 às 10h:00min nas dependências da Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Emprego, Renda e Turismo para análise e votação do requerimento realizado pela empresa observando se a empresa preenche os requisitos necessários para permanecer enquadrada no Programa de Desenvolvimento Econômico de Colíder – PRODECOL;

CONSIDERANDO que a empresa cuidou de juntar toda documentação necessária e obrigatória estipulada no Art. 9º da Lei 3.078/2019 e 3.292/2023 e Decreto 092/2023;

RESOLVEM

Aprovar por Unanimidade dos membros do Comitê a Concessão do Benefício requerido pela Empresa Industria Frigorifico Boa Carne previstas no Art. 04, inciso I e II da Lei 3.078/2019.

Que a concessão do Benefício será pelo prazo de 5 (cinco) anos (2024, 2025, 2026, 2027 e 2028) podendo ser prorrogado, por igual período, mediante aprovação do Comitê, e desde que, a empresa cumpra com todas as obrigações pertinentes.

Que anualmente a concessão do Benefício será revisto pelo Comitê, sendo o mês de outubro para auferir as informações, acompanhamento e monitoramento das documentações aprovadas, e em caso de descumprimento da legislação por parte da empresa, como penalidade à perda dos benefícios e incentivos concedidos.

Colíder-MT, 26 de dezembro de 2024

EDENILSON SALGUEIRO

Coordenador do Comitê de Análise do Programa de desenvolvimento Econômico de Colíder - PRODECOL