Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Dezembro de 2024.

LEI N° 2.275 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

LEI N° 2.275 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

"Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.060 de 13/12/2021, propondo a Revisão do Plano Plurianual para o exercício de 2025 e dá outras providências."

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Altera o Anexo I – Evolução da Receita (Administração Direta e Indireta) da Lei 2.060 de 13 de Dezembro de 2021, Plano Plurianual PPA – 2022/2025, pelo Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Altera o Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos da Lei 2.060 de 13 de Dezembro de 2021, Plano Plurianual PPA – 2022/2025, pelo Anexo III desta Lei.

Art. 3º. Altera o Anexo III – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental da Lei 2.060 de 13 de Dezembro de 2021, Plano Plurianual PPA – 2022/2025, pelo Anexo IV desta Lei.

Art. 4º. Altera o Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras da Lei 2.060 de 13 de Dezembro de 2021, Plano Plurianual PPA – 2022/2025, pelo Anexo V desta Lei.

Art. 5º. Altera o Tabela XIII – Síntese das Ações por Função e SubFunção da Lei 2.060 de 13 de Dezembro de 2021, Plano Plurianual PPA – 2022/2025, pelo Anexo V desta Lei.

Art. 6º. Os anexos a serem alterados da Lei 2.060 de 13 de Dezembro de 2021, Plano Plurianual PPA – 2022/2025, por força do descrito nos artigos anteriores, fazem parte integrante desta Lei.

Art. 7º. Ficam ratificadas as demais disposições da Lei 2.060 de 13 de Dezembro de 2021, Plano Plurianual PPA – 2022/2025.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 30 de Dezembro de 2024.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2021 a 2024

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.