Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Dezembro de 2024.

LEI 866 RGA INATIVOS

ESTADO DE MATO GROSSOPrefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MTCNPJ: 15.943.434/0001 - 00RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000LEI Nº 866 DE 18 DE JUNHO DE 2024.AUTORIZA O REAJUSTE DE 3,34% (TRÊSINTEIROS E TRINTA E QUATROCENTÉSIMOS POR CENTO), AOSAPOSENTADOS E PENSIONISTAS,VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DEPREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVI-RIBE, PARAO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATOGROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das atribuições que lheconfere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população domunicípio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o percentual de 3,34% (três inteirose trinta e quatro centésimos por cento), de reajuste da remuneração dos Aposentados ePensionistas vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social - Previ-Ribe, que recebemacima do salário mínimo vigente no País.Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivasDotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores do Fundo Municipal dePrevidência Social, Previ-Ribe, podendo ser suplementadas se necessário.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativosa partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de MatoGrosso aos dezoito dias do mês de junho de 2024.Ronivon Parreira das NevesPrefeito Municipal