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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Janeiro de 2025, de número 4.647, está disponível.
LEI N° 2.277 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
"Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Jaciara, para o exercício de 2025."A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º.Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaciara para o exercício financeiro de 2025.
I. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, instituídos e mantidos pela Administração Pública.
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e Entidades da Administração Indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total é estimada em R$203.216.600,00 (Duzentos e Três Milhões, Duzentos e Dezesseis Mil e Seiscentos Reais), desdobrada conforme a seguir:
I. Orçamento Fiscal no valor de R$ 149.392.300,00 (Cento Quarenta e Nove Milhões e Trezentos e Noventa e Dois Mil e Trezentos Reais).
II. Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 53.824.300 (Cinquenta e Três Milhões, Oitocentos e Vinte e Quatro Mil, e Trezentos Reais).
Art. 3º. A Receita será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor e com as especificações constantes dos quadros anexos a esta Lei, observada a seguinte classificação:
RECEITA POR CATEGORIA E ORIGEM
1.0. RECEITAS CORRENTES | 192.804.300,00 | |
1.1. Receitas Impostos e Taxas | 37.372.900,00 | |
1.2. Receita de Contribuições | 9.727.000,00 | |
1.3. Receita Patrimonial | 508.300,00 | |
1.6. Receita de Serviços | 5.086.300,00 | |
1.7. Transferências Correntes | 139.178.500,00 | |
1.9. Outras Receitas Correntes | 931.300,00 | |
2.0. RECEITAS DE CAPITAL | 14.281.600,00 | |
2.4. Transferências de Capital | 14.281.600,00 | |
7.0. RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA | 11.723.700,00 | |
7.2. Receitas de Contribuições Sociais | 6.877.400,00 | |
7.9. Demais Receitas Correntes Intraorçamentárias | 4.846,300,00 | |
9.0. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -155.593.000,00 | |
TOTAL GERAL | 203.216.600,00 | |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA |
Art. 4º.A despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$203.216.600,00 (Duzentos e Três Milhões, Duzentos e Dezesseis Mil e Seiscentos Reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:
I. Orçamento Fiscal, no valor de R$ 130.314.300,00 (Cento e Trinta Milhões, Trezentos e Quatorze Mil e Trezentos Reais);
II. Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 72.902.300,00 (Setenta e Dois Milhões Novecentos e Dois Mil e TrezentosReais).
Parágrafo Único.A despesa será distribuída da seguinte forma:
I. Poder Executivo – R$ 177.296.600,00 (Cento e Setenta e Sete Milhões, Duzentos e Noventa e Seis Mil e Seiscentos Reais);
II. Poder Legislativo – R$ 6.800.000,00 (SeisMilhões, OitocentosMil Reais);
III. Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Jaciara – PREVJACI – R$ 19.120.000,00 (Dezenove Milhões, Cento e Vinte Mil Reais).
Art. 5º.A despesa fixada observará a programação constante nos quadros que integram esta Lei, apresentando os seguintes desdobramentos
I. Da Despesa por Categoria Econômica | ||
3. Despesas Correntes | 176.217.500,00 | |
4. Despesa de Capital | 25.249.100,00 | |
9. Reserva Legal RPPS | 150.000,00 | |
9. Reserva de Contingência | 1.600.000,00 | |
TOTAL | 203.216.600,00 | |
II. Grupo de Natureza | ||
1. Pessoal e Encargos Sociais | 101.724.120,00 | |
2. Juros e Encargos da Dívida | 127.700,00 | |
3. Outras Despesas Correntes | 74.365.680,00 | |
4. Investimentos | 22.183.300,00 | |
6. Amortização da Dívida | 3.065.800,00 | |
9. Reserva Legal RPPS | 150.000,00 | |
9. Reserva de Contingência | 1.600.000,00 | |
TOTAL GERAL | 203.216.600,00 | |
III. Despesas por Órgãos do Governo | ||
0102. Gabinete da Prefeita | 2.458.000,00 | |
0103. Sec. Mun. de Planejamento | 1.579.600,00 | |
0104. Secretaria Municipal de Administração e Finanças | 14.155.100,00 | |
0105. Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer | 28.457.600,00 | |
0106. Sec. Mun. de Infraest. e Urbanismo | 33.598.100,00 | |
0107. Secretaria Municipal de Governo | 1.087.000,00 | |
0108. Secretaria Municipal de Saúde | 50.353.100,00 | |
0109. Secretaria Municipal de Agricultura | 1.445.100,00 | |
0110. Sec. Municipal de Assistência Social e Cidadania | 7.457.400,00 | |
01.11. Sec. Municipal Turismo, Meio Ambiente e Desenv.Social | 2.150.200,00 | |
0999. Reserva de Contingência | 1.600.000,00 | |
0221. Prev – Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social | 19.120.000,00 | |
0301. Câmara Municipal de Vereadores | 6.800.000,00 | |
TOTAL GERAL | 203.216.600,00 | |
IV- | Despesa por Função | |
01. Legislativa | 6.800.000,00 | |
04. Administração | 12.943.900,00 | |
06. Segurança Pública | 69.800,00 | |
08. Assistência Social | 4.993.700,00 | |
09. Previdência Social | 17.555.500,00 | |
10. Saúde | 50.353.100,00 | |
11. Trabalho | 173.100,00 | |
12. Educação | 54.395.600,00 | |
13. Cultura | 1.430.800,00 | |
14. Direitos da Cidadania | 12.000,00 | |
15. Urbanismo | 26.206.100,00 | |
16. Habitação | 2.271.100,00 | |
17. Saneamento | 4.988.600,00 | |
18. Gestão Ambiental | 658.900,00 | |
20. Agricultura | 1.445.100,00 | |
22. Indústria | 451.000,00 | |
23. Comércio e Serviços | 1.040.300,00 | |
26. Transporte | 2.405.400,00 | |
27. Desporto e Lazer | 2.920.100,00 | |
28. Encargos Especiais | 10.352,500,00 | |
99. Reserva de Contingência | 1.750.000,00 | |
TOTAL GERAL | 203.216.600,00 | |
V. Despesa por Programa do Governo | ||
0001. Ação Legislativa | 6.800.000,00 | |
0002. Ação Administrativa | 3.473.200,00 | |
0003. Gestão Pública Responsável | 14.145.100,00 | |
0004. Desenvolvimento de Recursos Humanos | 34.900,00 | |
0005. Gestão Educacional | 2.270.700,00 | |
0006. Desenvolvimento do Turismo em Jaciara | 880.300,00 | |
0007. Fortalecimento da Agricultura Familiar | 1.441.600,00 | |
0008. Preservação Ambiental | 6.58.900,00 | |
0009. Gestão do SUS | 3.028.700,00 | |
0010. Atenção Básica | 18.132.500,00 | |
0011. Média e Alta Complexidade | 25.768.100,00 | |
0012. Assistência Farmacêutica | 591.700,00 | |
0013. Vigilância em Saúde | 2.829.300,00 | |
0014. Esporte e Lazer | 2.911.600,00 | |
0015. Ens. Fundam. – Ensinar e Aprender com Qualidade | 28.898.400,00 | |
0016. Desenvolvimento Cultural | 1.429.800,00 | |
0017. Gestão Pública do Desenvolvimento Urbano | 21.649.800,00 | |
0018. Jaciara Pavimentada | 4.652.700,00 | |
0020. Gestão da Política de Desenvolvimento Viário | 2.152.000,00 | |
0021. Gestão de Saneamento Básico | 4.986.300,00 | |
0022. Trânsito Seguro | 156.000,00 | |
0023. Meu Lar – Prog. de Habitação de Interesse Social | 2.272.100,00 | |
0024. Gestão do Suas – Sist. Único de Assistência Social | 2.942.300,00 | |
0025. Segurança Comunitária | 69.800,00 | |
0026. Gestão Política do Prev – Jaci | 18.970.000,00 | |
0027. Alimentação Saudável | 2.761.600,00 | |
0028. Planejamento com Respons. e Transparência | 2.187.000,00 | |
0029. Educ Infantil – Aprendendo Através das Brincadeiras | 19.231.800,00 | |
0030. Transporte Escolar Seguro | 3.107.600,00 | |
0031. Ensino de Jovens e Adultos | 1.000,00 | |
0032. Assistência Social - Proteção Básica | 1.184.900,00 | |
0033. Assistência Social - Proteção Especializada | 1.047.700,00 | |
0034. Educação Especial | 789.000,00 | |
0035. COVID-19 – Enfrentamento da Emergência Pública | 600,00 | |
0999. Reserva de Contingência | 1.750.000,00 | |
TOTAL GERAL | 203.216.600,00 | |
Art. 6º. O Orçamento da Seguridade Social do Município de Jaciara, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, no valor R$ 72.902.300,00 (Setenta e Dois Milhões, Novecentos e Dois Mil e Trezentos Reais) assim discriminadas:
I – R$ 4.993.700,00 (Quatro Milhões, Novecentos e Noventa e Três Mil e Setecentos Reais) para as ações de Assistência Social. | ||
II – R$ 17.555.500,00 (DezesseteMilhões Quinhentos e Cinquenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais ) para as ações de Previdência Social. III – R$ 50.353.100,00 (Cinquenta Milhões, Trezentos e Cinquenta e Três Mil e Cem Reais) para ações em Saúde. | ||
Art. 7º.O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura decréditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64,observado as seguintes condições:
§1º para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávitfinanceiro, até o limite do total apurado na forma da lei, desde que respeitado a fonte de recurso;
§2º abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso dearrecadação não previsto na receita do orçamento, observado as seguintes condições:
I – para abertura de crédito suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação de convênios não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;
II – para abertura de crédito suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação de transferência de “Fundo a Fundo” dos Fundos Estaduais e Federais de Educação,Saúde e Assistência Social, não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;
III – para abertura de crédito suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação de transferência de Emenda Parlamentar não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;
IV - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos ordinários provenientes de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, até o limite de 100% (cem por cento) do efetivamente ocorrido.
§3º para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulaçãparcial ou total de dotações, até o limite de 30 % (trinta por cento) do total da despesa fixada no art.4º desta Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos,desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
§4º Excluem-se do limite fixado no § 3º, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas:
I – às despesas com pessoal e respectivo encargo;
II – às despesas com PASEP;
III – ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;
IV – ao pagamento de requisitórios judiciais;
V – aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados porlei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nasrespectivas rubricas;
VI – aos dispêndios vinculados a Operações de Crédito, desde que legalmenteautorizadas;
VII – a Reserva de Contingência.
§5º A abertura de crédito que trata o inciso V do §4º deste artigo obedecerá ao plano detrabalho do convênio e ou fundo legalmente instituído, respeitando-se o cronograma físico-financeiroaprovado, precedida das justificativas cabíveis a cada caso.
§6º Na autorização definida no “caput” deste artigo, incluem-se as modificações e inserçõesde novas categorias, grupo, modalidade e fontes de recursos dos projetos e atividades, com oobjetivo de corrigir omissões detectadas no orçamento.
Art.8º.A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesas, de acordo com o Art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.
Art. 9º.Integram a presente lei os seguintes anexos:
I – Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções do Governo;
II – Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
III – Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV – Quadro das dotações por Órgãos do Governo e da Administração;
V – Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais;
VI – Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos Nº’s 6 a 9;
VII – Quadro Demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços;
VIII – Tabela explicativa – Evolução da Receita;
IX – Tabela explicativa – Evolução da Despesa;
X – Tabela Explicativa – Campo de Atuação e Le
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 30 de Dezembro de 2024.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2021 a 2024
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.