Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Dezembro de 2024.

LEI N° 2.277 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

LEI N° 2.277 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

"Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Jaciara, para o exercício de 2025."

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º.Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaciara para o exercício financeiro de 2025.

I. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, instituídos e mantidos pela Administração Pública.

II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e Entidades da Administração Indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social.

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º. A Receita total é estimada em R$203.216.600,00 (Duzentos e Três Milhões, Duzentos e Dezesseis Mil e Seiscentos Reais), desdobrada conforme a seguir:

I. Orçamento Fiscal no valor de R$ 149.392.300,00 (Cento Quarenta e Nove Milhões e Trezentos e Noventa e Dois Mil e Trezentos Reais).

II. Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 53.824.300 (Cinquenta e Três Milhões, Oitocentos e Vinte e Quatro Mil, e Trezentos Reais).

Art. 3º. A Receita será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor e com as especificações constantes dos quadros anexos a esta Lei, observada a seguinte classificação:

RECEITA POR CATEGORIA E ORIGEM

1.0. RECEITAS CORRENTES

192.804.300,00

1.1. Receitas Impostos e Taxas

37.372.900,00

1.2. Receita de Contribuições

9.727.000,00

1.3. Receita Patrimonial

508.300,00

1.6. Receita de Serviços

5.086.300,00

1.7. Transferências Correntes

139.178.500,00

1.9. Outras Receitas Correntes

931.300,00

2.0. RECEITAS DE CAPITAL

14.281.600,00

2.4. Transferências de Capital

14.281.600,00

7.0. RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA

11.723.700,00

7.2. Receitas de Contribuições Sociais

6.877.400,00

7.9. Demais Receitas Correntes Intraorçamentárias

4.846,300,00

9.0. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-155.593.000,00

TOTAL GERAL

203.216.600,00

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º.A despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$203.216.600,00 (Duzentos e Três Milhões, Duzentos e Dezesseis Mil e Seiscentos Reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

I. Orçamento Fiscal, no valor de R$ 130.314.300,00 (Cento e Trinta Milhões, Trezentos e Quatorze Mil e Trezentos Reais);

II. Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 72.902.300,00 (Setenta e Dois Milhões Novecentos e Dois Mil e TrezentosReais).

Parágrafo Único.A despesa será distribuída da seguinte forma:

I. Poder Executivo – R$ 177.296.600,00 (Cento e Setenta e Sete Milhões, Duzentos e Noventa e Seis Mil e Seiscentos Reais);

II. Poder Legislativo – R$ 6.800.000,00 (SeisMilhões, OitocentosMil Reais);

III. Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Jaciara – PREVJACI – R$ 19.120.000,00 (Dezenove Milhões, Cento e Vinte Mil Reais).

Art. 5º.A despesa fixada observará a programação constante nos quadros que integram esta Lei, apresentando os seguintes desdobramentos

I. Da Despesa por Categoria Econômica

3. Despesas Correntes

176.217.500,00

4. Despesa de Capital

25.249.100,00

9. Reserva Legal RPPS

150.000,00

9. Reserva de Contingência

1.600.000,00

TOTAL

203.216.600,00

II. Grupo de Natureza

1. Pessoal e Encargos Sociais

101.724.120,00

2. Juros e Encargos da Dívida

127.700,00

3. Outras Despesas Correntes

74.365.680,00

4. Investimentos

22.183.300,00

6. Amortização da Dívida

3.065.800,00

9. Reserva Legal RPPS

150.000,00

9. Reserva de Contingência

1.600.000,00

TOTAL GERAL

203.216.600,00

III. Despesas por Órgãos do Governo

0102. Gabinete da Prefeita

2.458.000,00

0103. Sec. Mun. de Planejamento

1.579.600,00

0104. Secretaria Municipal de Administração e Finanças

14.155.100,00

0105. Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

28.457.600,00

0106. Sec. Mun. de Infraest. e Urbanismo

33.598.100,00

0107. Secretaria Municipal de Governo

1.087.000,00

0108. Secretaria Municipal de Saúde

50.353.100,00

0109. Secretaria Municipal de Agricultura

1.445.100,00

0110. Sec. Municipal de Assistência Social e Cidadania

7.457.400,00

01.11. Sec. Municipal Turismo, Meio Ambiente e Desenv.Social

2.150.200,00

0999. Reserva de Contingência

1.600.000,00

0221. Prev – Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social

19.120.000,00

0301. Câmara Municipal de Vereadores

6.800.000,00

TOTAL GERAL

203.216.600,00

IV-

Despesa por Função

01. Legislativa

6.800.000,00

04. Administração

12.943.900,00

06. Segurança Pública

69.800,00

08. Assistência Social

4.993.700,00

09. Previdência Social

17.555.500,00

10. Saúde

50.353.100,00

11. Trabalho

173.100,00

12. Educação

54.395.600,00

13. Cultura

1.430.800,00

14. Direitos da Cidadania

12.000,00

15. Urbanismo

26.206.100,00

16. Habitação

2.271.100,00

17. Saneamento

4.988.600,00

18. Gestão Ambiental

658.900,00

20. Agricultura

1.445.100,00

22. Indústria

451.000,00

23. Comércio e Serviços

1.040.300,00

26. Transporte

2.405.400,00

27. Desporto e Lazer

2.920.100,00

28. Encargos Especiais

10.352,500,00

99. Reserva de Contingência

1.750.000,00

TOTAL GERAL

203.216.600,00

V. Despesa por Programa do Governo

0001. Ação Legislativa

6.800.000,00

0002. Ação Administrativa

3.473.200,00

0003. Gestão Pública Responsável

14.145.100,00

0004. Desenvolvimento de Recursos Humanos

34.900,00

0005. Gestão Educacional

2.270.700,00

0006. Desenvolvimento do Turismo em Jaciara

880.300,00

0007. Fortalecimento da Agricultura Familiar

1.441.600,00

0008. Preservação Ambiental

6.58.900,00

0009. Gestão do SUS

3.028.700,00

0010. Atenção Básica

18.132.500,00

0011. Média e Alta Complexidade

25.768.100,00

0012. Assistência Farmacêutica

591.700,00

0013. Vigilância em Saúde

2.829.300,00

0014. Esporte e Lazer

2.911.600,00

0015. Ens. Fundam. – Ensinar e Aprender com Qualidade

28.898.400,00

0016. Desenvolvimento Cultural

1.429.800,00

0017. Gestão Pública do Desenvolvimento Urbano

21.649.800,00

0018. Jaciara Pavimentada

4.652.700,00

0020. Gestão da Política de Desenvolvimento Viário

2.152.000,00

0021. Gestão de Saneamento Básico

4.986.300,00

0022. Trânsito Seguro

156.000,00

0023. Meu Lar – Prog. de Habitação de Interesse Social

2.272.100,00

0024. Gestão do Suas – Sist. Único de Assistência Social

2.942.300,00

0025. Segurança Comunitária

69.800,00

0026. Gestão Política do Prev – Jaci

18.970.000,00

0027. Alimentação Saudável

2.761.600,00

0028. Planejamento com Respons. e Transparência

2.187.000,00

0029. Educ Infantil – Aprendendo Através das Brincadeiras

19.231.800,00

0030. Transporte Escolar Seguro

3.107.600,00

0031. Ensino de Jovens e Adultos

1.000,00

0032. Assistência Social - Proteção Básica

1.184.900,00

0033. Assistência Social - Proteção Especializada

1.047.700,00

0034. Educação Especial

789.000,00

0035. COVID-19 – Enfrentamento da Emergência Pública

600,00

0999. Reserva de Contingência

1.750.000,00

TOTAL GERAL

203.216.600,00

Art. 6º. O Orçamento da Seguridade Social do Município de Jaciara, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, no valor R$ 72.902.300,00 (Setenta e Dois Milhões, Novecentos e Dois Mil e Trezentos Reais) assim discriminadas:

I – R$ 4.993.700,00 (Quatro Milhões, Novecentos e Noventa e Três Mil e Setecentos Reais) para as ações de Assistência Social.

II – R$ 17.555.500,00 (DezesseteMilhões Quinhentos e Cinquenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais ) para as ações de Previdência Social.

III – R$ 50.353.100,00 (Cinquenta Milhões, Trezentos e Cinquenta e Três Mil e Cem Reais) para ações em Saúde.

Art. 7º.O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura decréditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64,observado as seguintes condições:

§1º para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávitfinanceiro, até o limite do total apurado na forma da lei, desde que respeitado a fonte de recurso;

§2º abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso dearrecadação não previsto na receita do orçamento, observado as seguintes condições:

I – para abertura de crédito suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação de convênios não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;

II – para abertura de crédito suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação de transferência de “Fundo a Fundo” dos Fundos Estaduais e Federais de Educação,Saúde e Assistência Social, não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;

III – para abertura de crédito suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação de transferência de Emenda Parlamentar não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;

IV - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos ordinários provenientes de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, até o limite de 100% (cem por cento) do efetivamente ocorrido.

§3º para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulaçãparcial ou total de dotações, até o limite de 30 % (trinta por cento) do total da despesa fixada no art.4º desta Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos,desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

§4º Excluem-se do limite fixado no § 3º, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas:

I – às despesas com pessoal e respectivo encargo;

II – às despesas com PASEP;

III – ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;

IV – ao pagamento de requisitórios judiciais;

V – aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados porlei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nasrespectivas rubricas;

VI – aos dispêndios vinculados a Operações de Crédito, desde que legalmenteautorizadas;

VII – a Reserva de Contingência.

§5º A abertura de crédito que trata o inciso V do §4º deste artigo obedecerá ao plano detrabalho do convênio e ou fundo legalmente instituído, respeitando-se o cronograma físico-financeiroaprovado, precedida das justificativas cabíveis a cada caso.

§6º Na autorização definida no “caput” deste artigo, incluem-se as modificações e inserçõesde novas categorias, grupo, modalidade e fontes de recursos dos projetos e atividades, com oobjetivo de corrigir omissões detectadas no orçamento.

Art.8º.A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesas, de acordo com o Art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.

Art. 9º.Integram a presente lei os seguintes anexos:

I – Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções do Governo;

II – Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

III – Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

IV – Quadro das dotações por Órgãos do Governo e da Administração;

V – Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais;

VI – Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos Nº’s 6 a 9;

VII – Quadro Demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços;

VIII – Tabela explicativa – Evolução da Receita;

IX – Tabela explicativa – Evolução da Despesa;

X – Tabela Explicativa – Campo de Atuação e Le

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 30 de Dezembro de 2024.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2021 a 2024

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.