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VejaA edição assinada digitalmente de 10 de Janeiro de 2025, de número 4.651, está disponível.
Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA:
Nome: | VERANIA RONCAI VOLPI | Ciente e de acordo: |
Cargo/Função: | Técnica Administrativa Educacional | |
Matricula: | 274.1 |
Nome: | LAINE RYUSSE SOUZA SILVA | Ciente e de acordo: |
Cargo/Função: | Gestor de Biblioteca | |
Matricula: | 8115.2 |
Art. 2° - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os seguintes:
CONTRATO: | 140/2024 | |||
Vigência: | Data de Início: | 03/10/2024 | Data de Encerramento: | 03/10/2026 |
Objeto: | Contrato a concessão onerosa de uso de espaço público para exploração comercial, a título oneroso, de 01 (um) quiosque localizado na Praça da Cultura, neste Município. |
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 30 de dezembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento