Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Dezembro de 2024.

LEI Nº 873- DE 19/07/2024.

ESTADO DE MATO GROSSOPrefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MTCNPJ: 15.943.434/0001 - 00RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000LEI Nº 873- DE 19/07/2024.“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVITFINANCEIRO, NA ESTRUTURA DA LEI N.º845/2023 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DOMUNICIPIO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS”.O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, Senhor RONIVONPARREIRA DAS NEVES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e elesanciona a seguinte Lei:Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementarno Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 2.558.196,66 (doismilhões, quinhentos e cinquenta e oito mil e cento e noventa e seis reais esessenta e seis centavos), adicionando recursos no orçamento do município,provenientes do Superavit Financeiro do Exercício Anterior.Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto emconformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 daLei Federal n°. 4.320/64, inciso I - Superávit Financeiro apurado em balançopatrimonial do exercício anterior, relativo às Fontes de Recursos a seguirmencionadas e demonstradas no Anexo 14 (Balanço Patrimonial) do ano de2023:➢ – Fonte de Recursos: 1.500.000 – Recursos não Vinculados de Impostos novalor de R$ 1.635.544,27 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentose quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos)➢ – Fonte de Recursos: 1.540.000 – Transferências do FUNDEB Impostos eTransferências de Impostos no valor de R$ 122.677,75(cento e vinte e dois mil,seiscentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos).➢ – Fonte de Recursos: 1.550.000 – Transferências do Salário Educação no valorde R$ 35.589,03 (trinta e cinco mil e quinhentos e oitenta e nove reais e trêscentavos)➢ – Fonte de Recursos: 1.571.000 –Transferências do Estado referente aConvênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação no valor de R$48.958,98 (quarenta e oito mil e novecentos e cinquenta e oito reais e noventa eoito centavos)ESTADO DE MATO GROSSOPrefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MTCNPJ: 15.943.434/0001 - 00RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000➢ – Fonte de Recursos: 1.660.000 – Transferência de Recursos do FundoNacional de Assistência Social - FNAS, no valor de R$ 36.409,02 (trinta e seismil e quatrocentos e nove reais e dois centavos)➢ – Fonte de Recursos: 1.600.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursosdo SUS proveniente do Governo Federal, no valor de R$ 19.949,66 (dezenovemil e novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos)➢ – Fonte de Recursos: 1.605.000 – Assistência Financeira da União destinadaà complementação ao pagamento dos pisos salariais da enfermagem no valorde R$ 16.108,36 (dezesseis mil e cento e oito reais e trinta e seis centavos)➢ – Fonte de Recursos: 1.604.000 – Transferências provenientes do GovernoFederal destinada ao vencimento dos agentes comunitários de saúde no valorde R$ 24.469,63 (vinte e quatro mil e quatrocentos e sessenta e nove reais esessenta e três centavos)➢ - Fonte de Recursos: 1.661.000 – Transferência de Recursos do FundoEstaduais de Assistência Social, no valor de R$ 7.340,16 (sete mil e trezentos equarenta reais e dezesseis centavos)➢ Fonte de Recursos: 1.759.000 – Recursos Vinculados a Fundos, no valor deR$ 350.723,73 (trezentos e cinquenta mil e setecentos e vinte e três reais esetenta e três centavos)➢ Fonte de Recursos: 1.711.000 – Demais Transferências Obrigatórias nãoDecorrentes de Repartições de Receita no valor de R$ 260.426,07 (duzentos esessenta mil e quatrocentos e vinte e seis reais e sete centavos).Art. 3º- O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nívelde elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, atravésde decreto municipal.Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 19 de julho de 2024.Ronivon Parreira das NevesPrefeito Municipal