Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Dezembro de 2024.

​LEI Nº 881, de 18 de Outubro de 2024.

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS LOCALIZADAS NO DISTRITO COLÔNIA COUTO MAGALHÃES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar de maneira amigável, a área de terras sem registro no Cartório de Registro de Imóveis, a seguir descrita, tendo como possuidora a Sra. Rosa Carmen Arce Sanabria, inscrita no CPF sob o nº. 318.628.531-34, situada na Colônia Couto Magalhaes, no total de 1.262,50 m² (mil, duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), a título de justa indenização por desapropriação amigável, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação da Comissão de Avaliação do Poder Executivo, com as seguintes discriminações:

I - Área do Lote 03 : Um lote de terras situado na zona Rural da cidade de Ribeirãozinho – MT, com área de 1.262,50 m², dentro dos seguintes limites:

Area

Dimensão

Confrontante

Lote 03

Quadra 01

Area 1.262,50 m²

Frente 36,00 m

Rua 09

Fundo 20,00 m

Area da prefeitura

Lado Direito 44,00 m

Lote 02

Lado Esquerdo 51,00 m

Rua 03

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar de maneira amigável, a área de terras sem registro no Cartório de Registro de Imóveis, a seguir descrita, tendo como possuidor o Sr. Marcos Leandro Konzen, inscrito no CPF sob o nº. 020.375.191-41, situada na Colônia Couto Magalhaes, no total de 2.730,31 m² (dois mil, setecentos e trinta virgula trinta e um metros quadrados), a título de justa indenização por desapropriação amigável, no valor limite da importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação da Comissão de Avaliação do Poder Executivo, com as seguintes discriminações:

I - Área do Lote 05 : Um lote de terras situado na zona Rural da cidade de Ribeirãozinho – MT, com área de 1.800,00 m², dentro dos seguintes limites:

Area

Dimensão

Confrontante

Lote 05

Quadra 04

Area 1.800,00 m²

Frente 30,00 m

Av. Couto Magalhães

Fundo 30,00 m

Lote 19

Lado Direito 60,00 m

Lote 04

Lado Esquerdo 60,00 m

Lote 06

Art. 3º – Destina-se, as áreas descritas nos artigos anteriores, para a construção de 06 (seis) casas populares na Colônia Couto Magalhães, neste município.

Art. 4º – As despesas inerentes à execução desta lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 5º – As Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho - MT, aos dezoito dias do mês de Outubro de 2024.

Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal