Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Dezembro de 2024.

DECRETO N.º 1.748, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS do Município de Cotriguaçu - Estado de Mato Grosso, pelo prazo que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, do Município de Cotriguaçu-MT, com vigência de 30/09/2024 a 28/02/2025:

I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

1. Titular: Gerciana Bispo Gonçalves Nascimento.

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:

1. Titular: Roseli Lima Silva dos Santos.

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1. Titular: Vaneide Braz Ferreira; e,

2. Suplente: Noemi Cardoso de Azevedo.

d) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

1. Titular: Adriana Otoni Pereira; e,

2. Suplente: Juliana Cruz Amorim

e) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

1. Titular: Raquel Pereira da Silva.

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU-MT:

1. Titular: Vanilda Aparecida Pinto; e,

2. Suplente: Willian Gabriel Mallmann.

b) ASSOCIAÇÃO LAR DAS ORQUÍDEAS CASA ESPÍRITA:

1. Titular: Regiane Castanha de Mello

c) ORDEM DOS ADVOGADOS:

1. Titular: Solange Aparecida Delfina Rocha; e,

2. Suplente: Emerson Monteiro Tavares.

d) CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA:

1. Titular: Maria José de Souza Santos.

e) SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS:

1. Titular: Roseli dos Santos Oliveira; e,

2. Suplente: Daiane Moreira Eger.

Art. 2.º A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, do Município de Cotriguaçu-MT será integrada pelos seguintes Conselheiros:

I - Presidente: Vaneide Braz Ferreira;

II – Vice-Presidente: Daiane Moreira Eger;

Parágrafo Único. O Secretário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS será designado pelo Presidente, dentre os integrantes, mediante Termo de Compromisso de Secretário.

Art. 3.º Os Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei Municipal n.º 115/96, e suas modificações posteriores, atendendo o que estabelece a legislação estadual e federal.

Art. 4.º Os integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes no Decreto Municipal n.º 1.714/2024.

Cotriguaçu-MT, 30 de dezembro de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.