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VejaA edição assinada digitalmente de 10 de Janeiro de 2025, de número 4.651, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS do Município de Cotriguaçu - Estado de Mato Grosso, pelo prazo que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, do Município de Cotriguaçu-MT, com vigência de 30/09/2024 a 28/02/2025:
I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1. Titular: Gerciana Bispo Gonçalves Nascimento.
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
1. Titular: Roseli Lima Silva dos Santos.
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
1. Titular: Vaneide Braz Ferreira; e,
2. Suplente: Noemi Cardoso de Azevedo.
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
1. Titular: Adriana Otoni Pereira; e,
2. Suplente: Juliana Cruz Amorim
e) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
1. Titular: Raquel Pereira da Silva.
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU-MT:
1. Titular: Vanilda Aparecida Pinto; e,
2. Suplente: Willian Gabriel Mallmann.
b) ASSOCIAÇÃO LAR DAS ORQUÍDEAS CASA ESPÍRITA:
1. Titular: Regiane Castanha de Mello
c) ORDEM DOS ADVOGADOS:
1. Titular: Solange Aparecida Delfina Rocha; e,
2. Suplente: Emerson Monteiro Tavares.
d) CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA:
1. Titular: Maria José de Souza Santos.
e) SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS:
1. Titular: Roseli dos Santos Oliveira; e,
2. Suplente: Daiane Moreira Eger.
Art. 2.º A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, do Município de Cotriguaçu-MT será integrada pelos seguintes Conselheiros:
I - Presidente: Vaneide Braz Ferreira;
II – Vice-Presidente: Daiane Moreira Eger;
Parágrafo Único. O Secretário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS será designado pelo Presidente, dentre os integrantes, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
Art. 3.º Os Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei Municipal n.º 115/96, e suas modificações posteriores, atendendo o que estabelece a legislação estadual e federal.
Art. 4.º Os integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes no Decreto Municipal n.º 1.714/2024.
Cotriguaçu-MT, 30 de dezembro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.