Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Dezembro de 2024.

TERMO DE CONVÊNIO – CESSÃO DE SERVIDOR Nº 001/2024

TERMO DE CONVÊNIO – CESSÃO DE SERVIDOR Nº 001/2024

CEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA MT.

CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA MT.,

Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA MT., doravante denominado CEDENTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF 15.359.417/0001-12, com sede na Rua Monteiro Lobato nº 707, Centro, Paranatinga MT., CEP 78870-000, representada neste ato pelo Ilmo. Presidente Sr. Fernandes Antonio Carlini, brasileiro, empresário, casado, portador da cédula de identidade RG nº 10540288, SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 885.012.641-72, residente e domiciliado na Rua Curitiba nº 370, Bairro Concórdia, Paranatinga MT., CEP 78870-000, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 024/97. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Paranatinga de dezembro de 1997 e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA MT., doravante denominada CESSIONÁRIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.023.971/0001-24, com sede na Avenida Brasil nº 1.900, Centro, Paranatinga MT., CEP 78870-000, neste ato representada pelo Ilmo. Prefeito Municipal, Sr. Josimar Marques Barbosa, brasileiro, empresário, divorciado, portador da cédula de identidade RG nº 0305291-5, SSP/MT., inscrito no CPF/MF sob nº 550.450.651-49, residente e domiciliado na Rua Apolônio Bouret de Melo s/n, Centro, Paranatinga MT., CEP 78870-000, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paranatinga e demais legislações pertinentes, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cessão mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Termo tem por objetivo a Cessão do Servidor MARCELOS FERNANDES, Servidor Efetivo da Câmara Municipal, portador da cédula de identidade RG nº 0377230-6, SSP/MT., inscrito no CPF/MF sob o nº 328.159.131-00, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Paranatinga – Mato Grosso, para exercer a função de Contador, com ônus para a Prefeitura Municipal de Paranatinga MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL

O presente Instrumento está amparado pelo disposto no art. 122, Inciso I, da Lei nº 24/97(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paranatinga MT.).

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

I – Compete à CESSIONÁRIA:

a – Processar a folha de frequência mensal do servidor ora cedido e encaminhar a CEDENTE até o dia 30 de cada mês;

b – Encaminhar à CEDENTE qualquer eventos relativos a vida funcional do servidor.

C – Encaminhar à CEDENTE para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença;

d – Prestar todas as informações necessárias à CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente Instrumento;

e – Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro poder ou órgão da Administração Direta ou Indireta, seja da esfera Federal, Estadual ou Municipal.

II – Compete a CEDENTE:

a – Colocar o servidor cedido à inteira disposição da CESSIONÁRIA;

b – Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei, comunicando à CESSIONÁRIA quaisquer alterações;

c – É vedado à CEDENTE pagar quaisquer outros acréscimos remuneratórios de natureza indenizatória ao Servidor cedido para exercer cargo em comissão de confiança em outro Poder ou Órgão, da Administração Direta e Indireta, seja da esfera Federal, Estadual ou Municipal.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo por acordo das partes. Este Termo entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO

O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência das partes ou por simples denuncia de uma delas, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

A eficácia deste Instrumento e seus aditivos ficará condicionada a publicação do respectivo extrato do Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, o que será providenciado pela CESIONÁRIA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidas em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito. Não se estabelece entre o servidor cedido e a CESSIONÁRIA qualquer tipo de relação jurídica trabalhista, seja qual for a sua natureza.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga MT., para dirimir quaisquer dúvidas ocasionadas na vigência deste Termo que não poderem ser solucionadas de comum acordo entre as partes.

E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam todos os efeitos de fato e de direito.

Paranatinga MT., 20 de dezembro de 2024.

FERNANDES ANTONIO CARLINI JOSIMAR MARQUES BARBOSA

Presidente Biênio 2023/2024 Prefeito Municipal

Testemunhas:

Nome: _______________________________________________

CPF -

Nome:_______________________________________________

CPF –