Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2025.

DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a abertura do orçamento do Município de Tesouro – MT, Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e a Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto o Orçamento Fiscal e de Seguridade Social para o Exercício de 2025 da Prefeitura Municipal de Tesouro, Câmara Municipal de Tesouro, Administração Direta e Indireta, bem como dos órgãos e unidades.

Art. 2º.Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2024, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos

especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos

correspondentes.

Art. 4º. A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.

Art. 5º. A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Parágrafo único. Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de

pagamento da folha com o pessoal efetivo.

Art. 6º. Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art 7º. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2025 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 30 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.

Art. 8º. As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.

Art. 9º. O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 707/2024 (Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.

Art. 10º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

TESOURO, 02 de janeiro de 2025

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

Prefeito Municipal