Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2025.

​PORTARIA Nº 002/2025.

SÚMULA: “INTERROMPE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o inciso II do § 1º, artigo 126 da Lei Municipal nº 892/2015.

RESOLVE:

Artigo1º- INTERROMPE, a PEDIDO a partir do dia 13 de Janeiro de 2025, a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR do servidor RENATO DE SOUZA SANTANA, concedida através da Portaria nº 060/2023, com seu retorno ao cargo de Motorista CNH D – Condutor de Ônibus, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.

.

Artigo 3º - Revogam se as disposições em contrario.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 02 de janeiro de 2025.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal