Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2025.

DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2025

“DISPÕE SOBRE VERBA INDENIZATÓRIA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECEITA E CONTROLE”.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal:

Considerando a complexidade, demanda e dedicação exigida pelo cargo que impõe a função de Secretária Municipal de Receita e controle;

DECRETA:

Art.1º - Conceder, a Senhora Vailde Luciana de Oliveira, servidora efetiva, ocupante do cargo em comissão função gratificada de Secretária Municipal de Receita e Controle, lotada na Secretaria Municipal de Receita e Controle do Município de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, o valor fixado da Verba Indenizatória de R$ 3.000,00 (três mil reais) nos termos do disposto no artigo 1º, da Lei Municipal nº 694/2024 de 16 de dezembro 2024 e parágrafo 1º e 2º, da Lei Municipal nº 423/2015, de 14 de Agosto de 2015.

Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação na data da sua publicação, revogando as disposições ao contraria.

Registre-se,

Publique-se

e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, em 02 de janeiro de 2025.

Adair José Alves Moreira

Prefeito Municipal