Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Janeiro de 2025.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2025

Dispõe sobre o lançamento em lote da taxa de verificação fiscal e vigilância sanitária, do exercício 2025, no Município de Diamantino

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Art. 33, e 34, parágrafo único, da Lei Municipal Complementar n.º 46/2018, ambos alterados pela Lei Complementar 67/2021;

CONSIDERANDO que a UPFD para o exercício 2025 já foi atualizada, conforme o DECRETO MUNICIPAL n° 206/2024.

D E C R E T A:

Art. 1º. Determino o lançamento em lote da Taxa de Verificação Fiscal, bem como da Taxa de Vigilância Sanitária, para todos os Contribuintes inscritos no cadastro mobiliário municipal, devendo os Setores de Tributação e da Vigilância Sanitária tomarem as medidas necessárias;

Art. 2. Fica definido o dia 31 (trinta e um) de Janeiro de 2025 como data de vencimento para pagamento em cota única.

Art. 3. Os contribuintes deverão acessar o site da Prefeitura, no menu "Alvará", ou acessando o link "https://www.gp.srv.br/tributario/diamantino/portal_serv_servico?10,31" para emitir o DAM para pagamento referente a taxa de verificação fiscal, informando os dados necessários, ou no atendimento ao público do Setor de Tributação, inclusive pelo WhatsApp (65) 9 9224-1432;

Art. 4. Para emitir o DAM para recolhimento da Taxa da Vigilância Sanitária, o Contribuinte deverá solicitar pelo e-mail visadtno@gmail.com, ou pelo WhatsApp (65) 9 9290-8948, ou procurar o atendimento ao público na Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária;

Art. 5. O respectivo Alvará será emitido após a baixa do pagamento, que comumente ocorre 1 dia útil subsequente ao pagamento, devendo o Contribuinte acessar o link informado no artigo 3°, para gerar o documento pertinente para a impressão, ou procurar o atendimento ao público do Setor de Tributação, ou pelos contatos já descritos no artigo anterior, para o Alvará da Vigilância Sanitária;

Art. 6. Caso a fiscalização entenda necessário, será efetuado diligência "in loco", ou, ainda, solicitado quaisquer documentos que visem confirmar o cumprimento dos requisitos legais;

Art. 7. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 03 de Janeiro de2025.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal