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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA N° 070, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
“Institui a COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR 001/2015, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de seleção de candidatos para ocuparem o Cargo de Conselheiro Tutelar previsto na resolução 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.696/2012 que disciplina as eleições para o Cargo de Conselheiro Tutelar;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica instituída a COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR 001/2015, composta pelos seguintes membros:
CAMILA DA SILVEIRA FRAGERRI Representante do Governo CPF/MF: 024.492.379-50 Presidente BÁRBARA FANNY LOURENÇO FISCHER LOPES Representante do Governo CPF/MF: 114.204.416-55 Secretária GLEISSE SOUZA NUNES Representante da Sociedade Civil CPF/MF: 975.257.231-68 Membro NELMA SUELI A. DE FREITAS Representante da Sociedade Civil Professora CPF/MF: 638.444.781-91 MembroArt. 2º. Caberá a comissão organizadora e avaliadora do COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR 001/2015 todos os atos para o normal processamento até o resultado classificatório final do Processo Seletivo para apuração dos aprovados constante no Edital a ser publicado.
Parágrafo único: Os membros da comissão organizadora e avaliadora do COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR 001/2015 de que trata o caput deste artigo responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, 27 de março de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal