Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Janeiro de 2025.

EDITAL Nº. 001/2025 – ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 00001/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ROSÁRIO OESTE-MT, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, com objetivo de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei Federal nº. 9.394/1996 em consonância com Lei Municipal nº. 1.243/2011.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal no Art. 6º garante que, dentre outros, a educação é um direito social, sendo competência comum aos entes federados proporcionar meios de acesso.

CONSIDERANDO a necessidade da formação de cadastro reserva para a eventual contratação de pessoal em caráter expecional e temporário, a Prefeitura Municipal de Rosário Oeste – MT, através da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, torna pública a abertura inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado, objetivando a eventual contratação temporária de pessoal no cargo constantes no item 2 deste edital, visando dar continuidade às atividades, ações e serviços educacionais públicos nas unidades escolares, executados pela Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2025, para atender as necessidades temporárias.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado-PSS, será regido por esse Edital, que foi elaborado pela comissão nomeada pelo Portaria 0001/2025 que tambem conduzira todas as etapas, desde a inscrição à classificação dos candidatos e a publicação do resultado final.

1.2. O objetivo desta seleção é a formação de cadastro reserva de professores em substituição aos efetivos, bem como para vagas livres no cargo Professor constantes do quadro do item 2.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado aberto, será composto por contagem de pontuação, utilizando como requisitos e critérios: Formação Inicial, Qualificação e Desenvolvimento, Experiência profissional e Comprometimento, cada candidato interessado para fins de pontuação deverá evidenciar os requisitos que compõe a Ficha de Pontuação.

1.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, para o qual será divulgado edital específico, em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade.

1.5. Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste edital poderão ser contratados por tempo determinado conforme sua classificação e de acordo com a necessidade da demanda de serviço nas Unidades Escolares ou na Secretaria Municipal de Educação durante o ano letivo de 2025, ficando no cadastro de reserva na expectativa do surgimento da emergencia da convocação da contratação temporária.

2. DO CARGO

2.1. O cargo ao qual os candidatos interessados poderão se inscrever no presente certame consta no quadro abaixo:

CARGO

CARGA HORARIA

VAGAS

Professor

Até 30 horas semanal

Cadastro Reserva

2.2. A remuneração salarial será correspontende a Classe “A” Nivel “1” de cada cargo conforme a Lei Municipal nº. 1.243/2011.

3. DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS

3.1. As inscrições serão recepcionadas nos dias 07/01/2025 a 10/01/2025, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, de forma presencial e gratuita, no seguinte local: Secretaria Municipal de Educação de Rosário Oeste –MT localizada na Rua Pedro Correa, Nº 136 Centro.

3.2 No Ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local de inscrição munido dos documentos exigidos no item 3.3.

3.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá preencher e imprimir a Formulario de Inscrição constante dos anexos do presente edital de acordo com o cargo que pretende concorrer, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, e entregar cópia simples, com apresentação de original dos seguintes documentos: a) Registro Geral (RG) e ou Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH)ou Passaporte com foto (frente e verso);

b) Cadastro de Pessoa Fisica (CPF);

c) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

d) Comprovantes dos critérios para pontuação nos segmentos:formação inicial, qualificação elegíveis/pontuáveis e comprovantes de experiencia profissional e comprometimento conforme consta nas fichas de pontuações presentes nos anexos deste edital.

3.4 Somente serão aceitos como documentos para a comprovação dos títulos os que forem apresentados na forma de diplomas, certificados e declarações definitivas de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, de acordo com área em que pretende atuar, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição, cnpj, assinatura, conteúdo programatico, codigo validador de autencidade, na ausencia deste declaração emitida pela Instituição do mesmo modo os certificados de participação em cursos de qualificação profissional e desenvolvimento e devidamente assinado pelo candidato, quando couber. 3.4.1 Atestados de conclusão de graduação/pós-graduação para a inscrição, terão validade de 12 (doze) meses a partir da data de expediação do mesmo. 3.5Os documentos para a prova de títulos deverão ser entregues em cópia simples, com a apresentação de original, ou cópia autenticada em cartório, para a contagem de pontos, conforme os anexos deste edital, que estabelece os critérios de avaliação. 3.6É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos e títulos, e protocolar junto ao recebedor da inscrição a entrega dos documentos exigidos neste edital. 3.7Não será aceita entrega ou substituição posteriores ao ato inscrição, bem como títulos que não constem nas tabelas da Ficha de Inscrição. 3.8No somatório da pontuação da atualização de qualificação profissional de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados, respeitando os critérios de Limite Maximo, na Ficha de Pontuação, anexas a esse edital. 3.9Deverão ser considerados os pontos da maior titulação por formação profissional que o candidato tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo, com exceção à experiência como docente e a qualificação profissional, até o limite máximo da pontuação definida. 3.10Para comprovação no que se refere a experiencia profissional o candidato deverá apresentar Declaração de Vinculo contento area de atuação e o periodo do exercício nas Redes de Ensinos onde atuou, especifico para função a qual inscreveu, contanto os ultimos 5 anos. 3.10.1A solicitação do documento comprobatório no tocante a Experiencia Porifssional deverá ser feita junto a Gestão de Pessoas do órgão/Unidade de Ensino onde já houver atuado. 3.11O tempo concomitante, para fins de pontuação contará uma única vez. 3.12A realização da inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente para, em caso de contratação, atuar nas escolas e creches da Rede Municipal de Ensino e na Secretaria Municipal de Educação bem como estar ciente que concorre pelo cargo na Rede Municipal de Ensino, optando por zona urbana ou zona rural de que se inscreveu. 3.13Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não apresentar, no ato da inscrição, os documentos exigidos para o cargo. 3.14O candidato que não puder estar presente para efetivar sua inscrição no certame nas datas constantes no subitem 3.1, poderá ser representado por terceiro para esta finalidade, mediante apresentação de procuração delegando-lhe tais poderes, com firma reconhecida em cartório. Não sendo aceito cópias ou fotos impressas deste documento. 3.15Será vedada a contratação do(a) candidato(a) que:

a) tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos e superior a 75 (setenta e cinco) anos na data prevista para início do contrato.

b) não possuir nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, exceto para o caso de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, conforme § 1º do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972.

c) não comprovar a escolaridade mínima exigida;

d) não comprovar com documentação original as informações enviadas na inscrição, no momento da contratação;

e) esteja incompatível para a contratação em decorrência da aplicação de pena de demissão, destituição de cargo em comissão ou a perda dos direitos políticos em razão de condenação judicial;

f) esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência de aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior;

g) tenha sido submetido à rescisão do contrato temporário, nos últimos 2 (dois) anos, em decorrência de descumprimento de obrigação contratual;

h) possuir vínculo público, salvo nas hipóteses de cumulação previstas pela Constituição Federal;

i) tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de contratar com a administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos;

j) esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez em cargo ou função equivalente a pretendida;

k) não apresentar a documentação exigida neste Edital ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas;

l) não aceitar as condições do contrato, como jornada de trabalho contratada, o horário estabelecido ou outras obrigações que lhe sejam impostas para a contratação;

n) estiver em exercício de mandato eletivo ou registrado oficialmente para candidatura de cargo eletivo;

o) seja ocupante de cargo exclusivamente comissionado na data prevista para início do contrato;

r) incorrer em qualquer outra vedação legal ou regulamentar que impeça a sua contratação.

3.16A constatação de qualquer um dos motivos acima, após a celebração do contrato, ensejará motivo para rescisão contratual, além de outras medidas cabíveis.

3.17 Comprovada, a qualquer tempo, qualquer ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o(a) candidato(a), se em fase de avaliação, será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido, observada a ampla defesa e o contraditório.

4. DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES

4.1. O candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado que trata este edital poderá ser admitido no cargo somente se houver a necessidade do serviço e atendidas às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato/naturalizado ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º da Constituição Federal; b) Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo que pretende concorrer, conforme quadro de cargos constante do item 2 deste edital; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com o último comprovante de votação ou Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral; d) Apresentar Certificado de Reservista/Dispensa de Incorporação em caso de candidato do sexo masculino; e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da admissão; f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por médico do trabalho; g) Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão; h) Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos; i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época do contrato, de acordo com a legislação em vigor; j) Não possuir registro antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos; k) Apresentar demais documentos pessoais, incluindo número do PIS/PASEP; l) Uma foto 3x4 recente; m) O candidato a contrato temporário deverá apresentar declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e, em caso de possuir outro vinculo financeiro, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal, apresentando no ato da contratação, cópia do contrato de trabalho ou CTPS, caso seja trabalhador do setor privado; n) Entregar as documentações exigidas dentro de um (01) envelope tamanho A4. 4.2 Os requisitos básicos e as atribuições para as funções de professor, são as seguintes:
PERFIL PROFISSIONAL ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
PROFESSOR

Participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico (PPP); Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola (PDEE); Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; Implementar atividades de reforço do processo de ensino-aprendizagem dos alunos; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade.

Requisitos para investidura:

a) Idade: mínima de 18 anos

b) Instrução: Magistério e Graduação Superior

c) Habilitação: Formação em curso magistério com habilitação correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, correspondente área de atuação Ensino Fundamental I.

5. DOS CRITÉRIOS E CRONOGRAMA 5.1 Dos Critérios O Processo Seletivo Simplificado será constituído da análise dos criterios de pontuação de acordo com formulario do cargo presente nos anexos deste Edital, que será analisada, validado e computado pela Comissão Avaliadora. 5.2. A Classificação se dará pela ordem de maior pontuação. 5.3. Os candidatos que não obtverem 50% da pontuação prevista serão desclassificados.

5.4. Do Cronograma:

EVENTO

DATA/PERÍODO

Publicação do edital de divulgação do Processo Seletivo Simplificado

06/01/2025

Periodo das Inscrições

07/01/2025 a 10/01/2025

Publicação da homologação das inscrições e divulgação no site https://www.rosariooeste.mt.gov.br/noticia-da-secr...

13/01/2025

Prazo para apresentação de recursos de inscrição pelo interessado

14/01/2025

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos de inscrição e publicação da homologação das inscrições no site https://www.rosariooeste.mt.gov.br/noticia-da-secr...

15/01/2025

Análise dos documentos comprobatórios de formação profissional, qualificação e experiência profissional.

16/01/2025

Divulgação do resultado da análise de formação profissional, qualificação e experiência profissional,

17/01/2025

Prazo para apresentação de recursos.

20/01/2025

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra resultado da fase de análise de documentação comprobatória.

21/01/2025

Divulgação do RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado

23/01/2025

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada. 6.2. Os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, serão desempatados pelo critério de tempo de atuação na Rede Municipal de Ensino de Rosário Oeste, e persistindo o empate, o critério será o de maior idade. 7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1. O resultado parcial deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 17/01/2025, nesta Secretaria e através dos meios oficiais de publicidade. 7.2. Caso o candidato discorde da sua pontuação divulgada pelo edital de resultado parcial, poderá interpor recurso de revisão/recontagem à comissão organizadora, o qual poderá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação até às 17:00h do dia 20/01/2025. 7.3. O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 23/01/2025, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e meios oficiais de publicidade. 8. DA ATRIBUIÇÃO/LOTAÇÃO: 8.1. Para a realização da atribuição de classes/aulas livres da lista de cadastro de reserva, ocorrerá através de convocação por ordem de classificação de acordo com a demanda, devendo o candidato acompanhar na pagina oficial da Secretaria Municipal de Educação de Rosário Oeste – MT, https://www.rosariooeste.mt.gov.br/noticia-da-secr...

9. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)

9.1. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se por este instrumento a desempenhar suas atribuições com ética, assiduidade, zelo, disciplina e competência, ficando sujeito às sanções civis, penais e administrativas por ações que configurem dolo ou culpa.

9.2. A carga horária do professor de 30 horas será de 18 horas em sala de aula, 02 horas de Aula de Reforço contra turno e 10 horas de Hora Atividade.

9.3. A carga horária do professor de menos de 30 horas será calculado o percentual em Sala de Aula e Hora Atividade.

9.4. O(A) CONTRATADO(A) deverá demonstrar no seu cotidiano os cursos e experiências profissionais declaradas no Processo Seletivo Simplificado, bem como o cumprimento de metas, Politica Municipal de Educação, Projeto Político Pedagógico, Programas, Projetos, Ações e a Política de Desenvolvimento e Formação Continuada propostas pela Secretaria Municipal de Educação e pela Unidade Escolar, o descumprimento fomentara a rescisão contratual.

9.5. Ausências não justificadas serão descontadas.

9.6. Para os professores que possuem hora atividade as ausências não justificadas serão descontadas.

9.7. Em caso de ausência injustificada por período superior a 15 (quinze) dias proceder-se-á, de ofício, a extinção do contrato.

10. DAS PENALIDADES

10.1. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, se verificadas infrações ao disposto na cláusula nona, bem como quaisquer situações que configurem lesão ao interesse público ou a prática de atos dolosos e/ ou culposos que configurem crimes, atos de improbidade administrativa ou infrações administrativas, como também nas seguintes hipóteses:

I - Faltas injustificadas iguais ou superiores a 5% (cinco por cento) no bimestre;

II - Desempenho insatisfatório das atribuições;

III - penalizado nos termos da legislação;

IV - Prática de nepotismo;

V - Acúmulo ilegal de cargos públicos;

VI- Redimensionamento.

10.2. A rescisão do contrato será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo respectivo Chefe imediato, observado o item 10.1.

10.3. As infrações disciplinares atribuídas ao CONTRATADO(A) serão apuradas e sancionadas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 dias, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

11. Do regime jurídico, do regime previdenciário e da vigência contratual

11.1. Os contratos temporários estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.

11.2. O prazo de vigência deste processo seletivo simplicado é para o ano letivo de 2025 para suprir as necessidades excepcionais.

12.0 DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

12.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido conforme as regras contidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, devidamente publicadas no site da Secretaria Municipal de Educação.

12.2. O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade desta Secretaria no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos(as) candidatos(as) classificados.

12.3. As datas e prazos constantes deste edital poderão sofrer alterações se houver necessidade, cabendo ao interessado acompanhar as publicações nos meios oficiais constantes do subitem 8.1 deste edital.

12.4. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela convocação dos(as) candidatos(as), bem como publicação e divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado.

12.5. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo, carateriza que está de acordo com todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado bem como as condições de deveres e obrigações caso ocorra o contrato temporário, estabelecidas no presente edital e na legislação pertinente. 12.6. A inexatidão, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 12.7. Quando convocado, o candidato terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para se apresentar na unidade escolar na qual foi atribuido, podendo ser convidado a participar de curso/jornada de capacitação oferecido pela SEMED.

12.8. Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame admissional de saúde, elaborado por médicos e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo aberto por este edital nos locais referidos no Item 8.1 do presente edital.

12.10. Em todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente edital serão resolvidos através da Comissão Organizadora.

12.11. As atribuições do cargo abrangidos por este edital são regidas pela Lei Municipal nº1.243/2011 e demais leis.

12.12. O(A) candidato(a) convocado deverá se apresentar no prazo estabelecido em edital de convocação para a efetivação do contrato do temporário, munido de toda a documentação original elencados no Anexo IV e, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Simplificado e convocação do(a) candidato(a) seguinte na classificação.

12.13. O não atendimento de quaisquer das exigências deste edital implicará a desclassificação ou eliminação do(a) respectivo(a) candidato(a) no Processo Seletivo Simplificado.

12.14. Consideram-se as relações de candidatos(as) indeferidos(as), deferidos(as), classificados(as) e eliminados(as) como complementares a este Edital.

12.15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Simplificado, devendo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado promover as alterações que se mostrarem necessárias, em especial quanto aos reajustes do cronograma.

12.16. Faz parte deste Edital o Anexo I Formulário de Incrição, Anexo II Ficha de Pontuação: Professores, Anexo III - Documentos que o(a) candidato(a) deverá apresentar no ato da contratação.

Rosário Oeste/MT, 06 de janeiro de 2025.

Vinicius Silva Martins

Secretário Municipal de Educação