Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Janeiro de 2025.

​PORTARIA N.º 006/2025/GP/CMNG - COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DO PCCV DA CÂMARA MUNICIPAL

PORTARIA N.º 006/2025/GP/CMNG

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DO PCCV DA CÂMARA MUNICIPAL – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Exma. Sr.ª GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO, Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o Artigo 57 da Lei Municipal N.º 972/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - FICA CRIADA a Comissão Permanente de Acompanhamento do PCCV dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Nova Guarita – MT.

Art. 2º - A Comissão mencionada no Caput do artigo anterior, atende aos requisitos pressupostos no Art. 57 Inciso I, II, III, IV e § 2º da Lei Municipal N.º 972/2023.

Art. 3º - A presente Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Ana Carla Dill Paiano

II – Clarice Damas Machado Filipini

III – Marcelo Luke

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, por afixações nos locais de costume, revogando-se as disposições em contrário, incluindo-se a Portaria n.º 012/2024/GP/CMNG.

Gabinete da Presidente, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO

Presidente da Câmara Municipal

Registre-se.

Publique-se.