Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Janeiro de 2025.

​EDITAL 001/2025/SMEC/MT

EDITAL 001/2025/SMEC/MT 06 JANEIRO DE 2025

Edital 001/2025/SMEC/MT que Dispõe sobre o Processo seletivo para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e lei municipal de 817/2022.

O Presidente da Comissão Organizadora Do Processo Seletivo Simplificado 001/2025, Análise Curricular/Contagem De Pontos, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Decreto Municipal nº 1810 de 18 de outubro de 2024, Lei Municipal 817 de 10 de junho de 2022, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção nº. 001/2025/STZ/MT.

1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção para contratação temporária de Professores, Técnico Administrativo Educacional (TAE,), Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Apoio Administrativo Educacional (AEE) Psicóloga e Nutricionista, terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público na ausência de pessoal efetivo para atender a demanda com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no inciso VI, artigo 129 da Constituição Estadual e Lei Complementar Nº. 12, de13 de dezembro de 1992, Decreto Nº. 088 de 11 de maio de 2017 e artigo 79 da LC Nº 50/98, com a redação da LC N.º 104/02, Decreto de Nº 1810/2024 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Nomeação da comissão coordenadora do processo seletivo de Nº 001/2025.

1.2 Para atender à necessidade temporária de Excepcional interesse público o órgão da administração pública direta, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado nas condições e prazos estabelecidos na Lei Municipal, respeitando as atribuições para as atividades do ano letivo 2025

1.3 Considera-se a necessidade temporários e excepcional público:

Atender necessidade de pessoal em: decorrência de vacância de cargo efetivo, abertura de novas turmas, Licença Prêmio, Férias ou afastamento de qualquer natureza.

1.4 Considerando as Diretrizes Curriculares Nacional Indígena que lhes asseguram o direito a Alfabetização na sua língua materna, prevendo a garantia da preservação da sua identidade cultural, torne-se necessário que o professor, seja morador da aldeia com a mesma linguagem daquela etnia, assegurando-lhes esses direitos desde a Educação Infantil que é a 1ª etapa introdutiva na Alfabetização.

1.5 Assim, considera-se que a concorrência entre os candidatos ao cargo de professor para as escolas indígenas, deve ocorrer somente entre candidatos da mesma aldeia (comunidade).

NAS ESCOLAS DA ZONA URBANA

ESCOLA

INEP

LOCALIZAÇÃO

E.M Martiniano Carlos Pereira

51020270

Rua 03 Centro

CMEI Centro Municipal de Educação Infantil

51020548

Rua 32 Centro ao Lado do Cras.

ESCOLAS DO CAMPO e Sala Anexas no CAMPO

E.E Indígena Tapirapé

51020378

Aldeia Majtery

E.E de Educação Básica Hawalorá

51111608

Aldeia Hawalorá

E.E Indígena Itxalá

51090619

Aldeia Itxalá

E.M Lago Grande

51020521

Comunidade Lago Grande

Antonio Rosa

51020424

Distrito Antonio Rosa.

E.M São João

51020351

Gleba Presidente

E.M Bom Jesus

51090651

Reunidas

E.M Dagmar Bastos de Seixas

51090635

Vila Paulista do Araguaia –Torre.

E.E Roberval Costa Reis

51190885

PA. Porto Velho

2.0 DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais, os interessados para os cargos qualificados acima, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

3.0 PRIMEIRA ETAPA

3.1 - As inscrições/contagem de pontos serão realizadas no período de 07 a 10 de janeiro de 2025, das 08:00hs às 11:00 e das 13:00h às 17:00, na Secretaria Municipal de Educação;

3.2 - A ficha de Inscrição deverá ser devidamente preenchida pelo candidato sem rasuras e assinada pelo mesmo, no ato da inscrição o candidato receberá um protocolo de inscrição onde constará o cargo pretendido e servirá para a devida comprovação da função escolhida.

3.3 - Após a entrega da ficha assinada pelo candidato com a opção do cargo desejado não será permitido alterações /rasuras na mesma, que implique em dupla interpretação.

3.4 – Dentro do período legal para as inscrições, o candidato poderá optar por outro cargo tornando necessário o preenchimento de uma nova ficha e o cancelamento imediato da ficha anterior.

3.5 - Após o encerramento das inscrições a comissão organizadora do Processo Seletivo terá dois dias para analisar a documentação dos candidatos e respeitando rigorosamente os critérios deste edital fazer a contagem de pontos e análise curricular.

3.6 - O resultado Parcial classificatório das inscrições a contratos temporários disponibilizados no edital 001/2025, serão publicados no dia 16 de janeiro de 2025, no mural da Prefeitura Municipal, Site Oficial do Município e no Diário Oficial dos Municípios – AMM.

3.7 - Ao candidato que se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos, caberá recurso à Comissão de Atribuição, correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 48 (Quarenta e Oito) horas após cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição, o mesmo prazo para emissão do parecer.

3.8 – Resultado final do processo seletivo será publicado dia 20 de janeiro de 2025.

3.9 – Todos os candidatos classificados para os cargos supracitados na alínea I.I, que não forem a atribuírem imediatamente, ficarão no cadastro de reserva, conforme pontuação obtida no processo classificatório, podendo considerar se houver vaga na Unidade Escolar de opção do candidato constante na Ficha de Contagem de Pontos e análise curricular, que serão convocados mediante necessidade excepcionais como cobertura de licença prêmio, férias e atestados médicos.

4.0 SEGUNDA ETAPA OU MAIS

4.1 DA SEGUNDA ETAPA ou mais, poderá acontecer se os candidatos inscritos não preencherem os cargos/função previstas neste edital, por motivos de desistência de candidatos/profissionais ou abertura de novas turmas de alunos horas/aulas ou outros motivos inerentes aos cargos, com publicação de editais complementares contendo período de inscrição número de vagas, atendendo todas as exigências previste no Edital 001/2025.

5.0 DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO.

5.1 A seleção para contratação de Professores, TAE (Técnico Administrativo Educacional), TDI (Técnico de Desenvolvimento Infantil) AAE (Apoio Administrativo Educacional) Psicóloga e Nutrição, em caráter temporário realizar-se-á conforme atribuições legais conferidos pela Comissão instituída através de Decreto Municipal nº 1810/2024 e em obediência aos critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos conforme fichas em anexo, deste Edital 001/2025.

6.0 DAS DISPONIBILIDADES DE CARGOS E CARGA HORÁRIA

PARA CARGO DE PROFESSOR

Formação

Classe

Carga Horas

Salário

Ensino Superior

B

30 Horas

R$ 4.000,86

Ensino Médio - Magistério

A

30 Horas

R$ 2.667,22

Ensino Médio- Propedêutico

A

30 Horas

R$ 2.212,87

TDI- (Técnico Em Desenvolvimento Infantil)

E.M Magistério/ pro-infantil

B

30 Horas

R$ 2.667,22

E.M - Propedêutico

A

30h

R$ 1.667,10

TAE – (Técnico Administrativo Educacional –Escolar)

E.M - Propedêutico

A

30h

R$ 1.667,10

AAE –(Apoio Administrativo Educacional)

Motorista Escolar

Ensino Fundamental

A

30 Horas

R$ 2.133,79

Limpeza

Ensino Fundamental

A

30 Horas

R$ 1.518,00

Alimentação Escolar

Ensino Fundamental

A

30 Horas

R$ 1.518,00

Vigia

Ensino Fundamental

A

30 Horas

R$ 1.518,00

Nutricionista

Ensino Superior

A

40 Horas

R$ 6.239,28

Psicóloga

Ensino Superior

A

40 Horas

R$ 6.239,28

7.0 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS CANDIDATOS.

I. Documentos pessoais (original e cópia), incluindo cópia do PIS/PASEP;

II. Estar em dia com o serviço militar; (se homem)

III. Cópia do cartão da conta corrente (Sicredi)

IV. Comprovante de residência;

V. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca de Vila Rica, dos últimos 5 (cinco) anos - (apresentar no ato da contratação);

VI. Atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação).

VII. Declaração de bens (apresentar no ato da contratação).

VIII. Apresentar no ato da contratação, cópia do contrato (CTPS, se privado; Diário que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração dos Recursos Humanos do empregador;

IX. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca de Vila Rica -MT, dos últimos 5 anos - (apresentar no ato da contratação);

X. Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório, (apresentar no ato da contratação)

XI. Declaração de não parentesco até o 3º grau civil com os gestores da unidade escolar.

XII. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo Candidato.

7.1 - REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES.

I. Ser graduado em LICENCIATURA PLENA, com habilitação na área de atuação;

II. Apresentar o Diploma (constando data de colação de grau), emitido por entidades com curso autorizado pelo MEC ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar;

III. Declaração das etapas ou anos, para os candidatos que estejam cursando Licenciatura Plena credenciada junto ao MEC

IV. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária.

7.2 - DAS ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE PROFESSOR

I. Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; conforme os artigos 5° § 3º da LM N° 551/2012;

II. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

III. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;

IV. Desenvolver a regência efetiva;

V. Controlar e avaliar o rendimento escolar;

VI. Executar tarefa de recuperação de alunos;

VII. Participar de reunião de trabalho;

VIII. Desenvolver pesquisa educacional;

IX. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

X. Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;

XI. Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;

XII. Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar;

XIII. Manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.

XIV. Para o Professor Musical: trabalhar em parceria com os professores das escolas da rede pública municipal de ensino atribuído na disciplina de artes, disciplinando a musicalidade do/no cotidiano objetivando o melhoramento do seu desempenho pedagógico e social, dentro de um contexto interdisciplinar.

8.0 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DO TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL (TDI)

I. Formação em Ensino Médio/Magistério/Proinfantil, na ausência de candidatos com formação em nível de Magistério, formação em ensino superior (na área de ensino) pedagogia e áreas afins conforme inciso I do Art. 6. ° da LM nº 551/2012;

II. Apresentar Diploma/Certificado acompanhado do Histórico Escolar do Ensino Médio e outras formações na área de ensino.

III. Declaração das etapas ou anos, para os candidatos que estejam cursando ensino superior para a área de educação, expedido pela instituição de ensino credenciada junto ao MEC.

IV. É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público (estadual, municipal, federal) independentemente da carga horária.

8.1 - DAS ATRIBUIÇÕES AO CARGO TDI.

I. Principais funções – conforme artigo 8º, I, da LM Nº 551/2012:

II. Desenvolvimento Infantil – cujas principais atribuições são: auxiliar e apoiar nas atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil; promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças;

8.2 - SÃO ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL ESCOLAR

I. Administração Escolar, cujas principais atividades são: escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infraestrutura; dos serviços de transporte, dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares e outros;

II. Fará prova pratica em Tecnologias, ou seja, informática.

III. Multimeios didáticos, cujas principais atividades são: organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo, videocassete, televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências;

8.0 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL ESCOLAR.

I. Formação em Ensino Médio /Propedêutico.

II. Apresentar Certificado acompanhado do Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio.

III. É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público (estadual, municipal e federal) independentemente da carga horária.

IV. Haverá prova pratica para os aprovados conforme as atribuições do cargo.

9.0 - DOS REQUISITOS ESPECIFÍCOS DA ÁREA DE ATUAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - NUTRIÇÃO ESCOLAR.

I. Ter Ensino Fundamental conforme inciso I do Art. 7º da LM 551/2012;

II. Apresentar Histórico Escolar ou Atestado de Ensino Fundamental emitido por Instituição de Ensino autorizada;

III. Cursos específicos na área de alimentação, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos;

IV. Manutenção da Infraestrutura/Limpeza:

V. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, ficando vedada a contratação em caso de ocupar outro cargo público;

9.1 - ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE NUTRIÇÃO.

I. Preparar alimentação escolar, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da alimentação escolar e das demais refeições;

II. Manutenção da Infraestrutura/Limpeza - limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem;

10.0 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DO MOTORISTA ESCOLAR:

I. Ter Ensino Fundamental, conforme inciso I do Art. 7º da LM 551/2015;

II. Apresentar Histórico Escolar do Ensino Fundamental/completo ou incompleto emitido por Instituição de Ensino autorizada;

III. Carteira de Habilitação tipo “D”

IV. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado.

V. Ficando vedada a contratação em caso de ocupar outro cargo público;

VI. Fara prova pratica se for convocado a trabalhar.

10.1 - ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE MOTORISTA

I. Principais funções/atribuições – conforme o artigo 8 da LM N° 618/2014:

II. Executar as atividades relacionadas ao transporte escolar;

III. Executar as atividades relacionadas ao transporte de mercadorias relacionadas diretamente à educação municipal;

IV. Conhecer e respeitar as normas legais e regulamentares da Educação Municipal e do trânsito;

V. Participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica Municipal;

VI. Participar de reuniões de trabalho e outras atividades propostas pela UE;

VII. Participar de cursos de formação continuada;

VIII. Zelar pelo fiel cumprimento das normativas pertinente;

IX. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade.

X. Realizar verificações e manutenções básicas dos veículos utilizando equipamentos e dispositivas especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros;

XI. Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo, água, testar os freios e a parte elétrica;

XII. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;

XIII. Realizar os registros de ficha de controle de circulação do veículo, bem como o controle de abastecimento e manutenção;

XIV. Comunicar a chefia imediata qualquer ocorrência extraordinária, qualquer alteração no funcionamento o mais rápido possível.

XV. Ficar responsável pela condução correta do veículo;

XVI. Estacionar o veículo em local apropriado evitando multas;

XVII. Manter a carteira de Habilitação com validade em tempo de uso;

XVIII. Conduzir veículos com documentação conferindo sua exatidão e validade;

XIX. Receber o aluno no veículo e orientá-lo quanto aos cuidados com o veículo e ao descer do mesmo;

XX. Colocar o veículo em movimento somente depois que o aluno estiver devidamente sentado em sua poltrona e com o cinto de segurança colocado corretamente.

XXI. Motorista do transporte escolar - conduzir veículos, realizar as manutenções dos veículos do transporte escolar como engraxar e lubrificar; verificar os filtros periodicamente; reparos nas partes elétricas dos veículos; substituição e ajuste de peças mecânicas defeituosas ou desgastadas; realizar sob orientação, tarefas mecânicas em geral; providenciar no suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; zelar pela conservação dos equipamentos e instrumentos utilizados; manter o veículo limpo; realizar troca de pneus; executar tarefas afins.

11.0 - DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRAÇÃO DE VIGIA.

I. Ter Ensino Fundamental conforme inciso I do Art. 7º da LM 551/2015;

II. Apresentar Histórico Escolar ou Atestado de Ensino Fundamental emitido por Instituição de Ensino autorizada;

III. Curso de formação na área.

IV. É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual, municipal ou federal, independentemente da carga horária;

11.1 - DAS ATRIBUIÇOES PARA O CARGO DE VIGIA

I. Principais atividades são: Fazer a vigilância das áreas internas e externas das Unidade Escolares e órgão central, comunicar ao diretor das Unidades escolares todas as situações de riscos a integridade física das pessoas e do Patrimônio Público.

12.0 – ATRIBUIÇAÕES DA FUNÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE NUTRICIONISTA

I. Considerando que a alimentação na escola possui um papel fundamental na formação física e cognitiva das crianças e adolescentes. São funções da nutricionista:

II. Planejamento de cardápio para refeições dos estudantes nas escolas da rede municipal de ensino;

III. Realizar o controle de qualidade, promovendo a Segurança Alimentar para os estudantes.

IV. Recomendar um Manual de Boas Práticas para a cozinha, da rede pública municipal de ensino;

V. Supervisionando procedimentos de higienização e preparo, de acordo com as leis vigentes;

VI. Orientar na aquisição e distribuição de uma alimentação variada e equilibrada;

VII. Orientar a aquisição e distribuição de diferentes nutrientes, como vitaminas, proteínas, carboidratosetc., que são fundamentais para a prevenção de doenças e manutenção do organismo, que essencialmente construa um conjunto de alimentos que proporcionem saúde e satisfação para as crianças;

VIII. Identificar os alunos com doenças ou deficiências nutricionais, oferecendo cardápio específico ou recomendando atendimento especializado.

13.0 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NA ÁREA DE NUTRICIONISTA

I. Ter formação de ensino Superior na área de NUTRICÃO.

II. Inscrição Regular no Conselho Regional de Nutrição:

III. Apresentar o Diploma (constando data de colação de grau), emitido por entidades com curso autorizado pelo MEC ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar;

14.0 - DOS REQUISITOS ESPECIFÍCOS DA ÁREA DE ATUAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRURA/ LIMPEZA.

I. Ter Ensino Fundamental conforme inciso I do Art. 7º da LM 551/2012;

II. Apresentar Histórico Escolar ou Atestado de Ensino Fundamental emitido por Instituição de Ensino autorizada;

III. Cursos específicos na área de infraestrutura/limpeza.

IV. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, ficando vedada a contratação em caso de ocupar outro cargo público;

14.1 - ATRIBUIÇÕES DO CARGO MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA/LIMPEZA:

I. Manutenção de Infraestrutura, cujas principais atividades são: limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem.

15.1– DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NA AREA DA PSICOLOGIA

I. Ter formação de Ensino Superior na área da Psicologia

II. Inscrição Regular no Conselho Regional de Psicologia

III. Apresentar o Diploma (constando data de colação de grau), emitido por entidades com curso autorizado pelo MEC ou Atestado de Conclusão de Curso Superior acompanhado do Histórico Escolar.

15.2- ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE PSICOLOGA

I - Defender práticas que consideram a realidade escolar brasileira, a diversidade cultural e as dimensões psicossociais das comunidades educacionais;

II - Incentivar a atuação do psicólogo em projetos coletivos de forma interdisciplinar, fortalecendo pessoas e grupos, contribuindo para a elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da escola;

III - Ampliar a reflexão acerca da necessidade de construir com a equipe escolar estratégias de ensino-aprendizagem que considerem os desafios da contemporaneidade;

IV - Considerar a realidade da escola brasileira, articulando com setores da saúde, do trabalho, dos movimentos sociais, da assistência social e do poder judiciário.

V - Compreender os fatores que produzem e causam sofrimento em educandos e educadores, VI - analisar o campo de relações sócio-político-pedagógicas para melhoria das condições do processo educacional,

VII - comprometer com as funções sociais da escola de acesso aos bens culturais constituídos e a promoção de autonomia dos indivíduos,

VIII - elaborar metodologias de trabalhos multidisciplinares, valorizando e potencializando a produção de saberes dos diferentes espaços educacionais.

IX - atuar na direção da ampliação da qualidade do processo educacional, através de práticas coletivas que potencializem pessoas e grupos da comunidade escolar.

16.0 – DO PROCESSO SELETIVO – Para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO dos candidatos aos cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e o Apoio Administrativo Educacional – nas função de manutenção da infra – estruturar/limpeza, nutrição escolar, motorista de transporte Escolar e Nutricionista, havendo vagas, a Comissão de Atribuição, deverá considerar o local de trabalho/Escola, cargo/função, linha de atendimento com transporte escolar de acordo a opção de cadastro feita pelo (a) candidato (a), e Regime/Jornada de Trabalho, obedecendo os critérios constantes nos ANEXO I, ANEXO II, ANEXO III, ANEXO IV daficha de inscrição e pontuaçãodeste Edital. Os motoristas e Técnicos Administrativos Educacionais se aprovados passaram por prova pratica classificatória, o mesmo deverá obter no mínimo 50% na prova.

16.1 - Qualquer Profissional classificado e convocado ou atribuído em cargo ou função, ao pedir Exoneração de sua atribuição terá que assinar um termo de desistência.

QUADRO DE VAGAS PARA POSSÍVEIS CONTRATATOS TEMPORÁRIO PARA

EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE 2025

Todos candidatos que não forem atribuidos Imediatamente ficarão de Cadastro Reserva (CR)

Total De Vagas Para Contrato Imediato – ( CI )

91- Profissionais

Total De Vagas Para Contrato de Reserva – ( CR )

72- Profissionais

Todos candidatos que não forem atribuidos Imediatamente ficarão de Cadastro Reserva (CR)

Contrato Imediato (CI ) Cadastro (CR)

CI

CR

Professores

40

27

AAE – Apoio Administrativo Educacional

25

25

TAE – Técnico Administrativo Educacional

03

07

TDI – Técnica Desenvolvimento Infantil

21

18

Psicologa

01

01

Nutricionista

01

01

TOTAL

91

76

CONTRATOS IMEDIATOS AOS CARGOS ABAIXO.

Distribuição Por Unidade Escolar.

Escolas

Prof.

TDI

TAE

AEE

Motorista

Vigia

Merendeira

Limpeza

Psicologa

Nutrionista

CI

CR

CI

CR

CI

CR

CI

CR

CI

CR

CI

CR

CI

CR

CI

CR

CI

CR

E. M. São João

05

03

01

02

01

01

03

03

02

E.M. D. Bastos

05

03

04

02

05

04

02

01

03

01

03

E.M. L. Grande

02

03

01

02

01

01

03

E.M. Bom Jesus

01

02

02

02

02

01

03

E.M A. Rosa

01

02

E.E. R. Costa Reis

05

02

01

04

04

03

02

02

01

03

01

03

E.M. Martiniano

12

05

05

04

02

Creche

07

04

10

04

02

03

03

01

03

E.E Tapirapé

01

01

E.E Itxalá

01

E.E Hawalorá

01

SMEC

01

01

02

x

x

x

x

x

x

x

x

01

01

01

01

Total

42

25

21

12

03

05

14

13

11

05

09

05

15

01

01

01

01

17.0 - DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:

17.1 - A Comissão do Processo Seletivo, instituída pelo Decreto Municipal Nº 1810/2024 de 18 de outubro de 2024, fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá ao registro da pontuação dos candidatos na ficha de pontuação apresentada pela secretaria, a qual emitirá relatório de pontuação dos candidatos inscritos em ordem decrescente, considerando o cargo e/ou função, conforme disposição para contratação temporária.

17.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:

a) Maior escolaridade;

b) Maior idade;

Divulgar, por ordem de classificação, o nome dos candidatos aos cargos de Professores, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional e nutricionista.

Às vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital, de nº 001 de 2025, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho que acontecerá de acordo com a disponibilidade de vagas.

Divulgar quadro de vagas de classes e/ ou aulas e/ou jornada de trabalho a serem atribuídas;

Divulgar o local, a data e o horário em que será realizado o processo de atribuição de classes e ou/aulas e/ou jornada de trabalho e demais informações necessárias para o cumprimento do presente Edital;

Proceder à publicação da pontuação e do processo de atribuição;

Proceder à atribuição de vagas/aulas livres e/ou em substituição aos profissionais da educação a serem contratados temporariamente por ordem rigorosa de classificação, e em sessão pública;

Encaminhar os Profissionais classificados de acordo com as vagas disponíveis ao local de trabalho.

O contrato temporário deverá ser impresso em 02 vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª enviada à Prefeitura Municipal, a 2ª fará parte do arquivo da respectiva Secretaria de lotação.

18.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

18.1 - A sessão pública para atribuição aos Professores, Técnico Administrativo Educacional,

Apoio Administrativo Educacional aos candidatos a contratado temporário, far-se-á em acordo com a data estabelecida a cima e com o número de vagas estabelecidas.

18.2- Considerar para efeito de data inicial do contrato temporário o início das atividades escolares.

18.3 - Para o profissional de contratado temporário para a função de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico Desenvolvimento Infantil, Apoio Administrativo Educacional, que se ausentar da unidade escolar, por motivo de licença médica (pessoal) superior a 15 dias - deverá dirigir-se ao INSS, munido do atestado médico e requerimento de benefício por incapacidade, para obter licença médica e auxílio-doença (o servidor contratado, assegurado do INSS, pode ter no máximo 15 dias de atestado num prazo de 60 dias e quando os atestados ultrapassarem os 15 dias, deverá solicitar ao INSS, o auxílio-doença – Dec. nº 3.048, de 06.05.99 – DOU 07.05.99, republicado em 12.05.99. A legislação previdenciária não contempla a licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor contratado temporariamente).

18.4 – Os profissionais: Professores, Técnico Administrativo Educacional, Técnico Desenvolvimento Infantil, Apoio Administrativo Educacional, Psicóloga e Nutricionista,deverão apresentar-se na unidade escolar ou local de trabalho para a qual foi atribuído, no prazo máximo de até 24 horas para os candidatos residente no município de Santa Terezinha-MT, nos perímetros Urbano e Rural e de 05 (cinco) dias para os candidatos residente em outros municípios, após a sua convocação, para efetivação do exercício da função, sob pena, da vaga ser atribuídas a outro candidato.

18.5 - Professor contratado temporariamente com a habilitação prevista na Lei Municipal 551/2012 e artigo 47 e 48 Inciso 1º e 2º alíneas I e II e Lei Complementar n° 50/98, nos termos do artigo 10.

18.6 - 100% (cem por cento) do subsídio das classes A ou B do cargo de professor, de acordo com sua habilitação, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e o nível inicial;

18.7 - 60 % (sessenta por cento) do subsídio da classe A ou B do cargo de professor, calculada por hora de trabalho, tendo por base o nível inicial, na hipótese dos contratados não preencherem os requisitos exigidos para enquadramento nas classes A ou B.

18.8 - O Técnico Administrativo Educacional contratado temporariamente com a habilitação mínima prevista na Lei Complementar n° 50/98 receberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio da classe A do cargo de Técnico Administrativo Educacional, tendo por base a classe e o nível inicial, conforme ANEXO VII da LC 315/08.

18.9 - Apoio Administrativo Educacional contratado temporariamente com a habilitação mínima prevista na Lei Complementar n° 50/98, perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio das classes A do cargo de Apoio Administrativo Educacional, tendo por base a classe e o nível inicial, conforme ANEXO VIII da LC 315/08.

18.10 - Para efeito de contrato temporário para os cargos disponibilizados neste edital, será considerado o nível de escolaridade apresentada no ato da assinatura do contrato, conforme estabelece o item 3 deste Edital.

18.11 - Em caso dos profissionais, contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, não acarretará em distrato e novo contrato, salvo quando ocorrer alteração no quadro de pessoal durante o ano letivo que afete o contratado;

18.12 - A rescisão do contrato temporário (ou aula adicional) do Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico Desenvolvimento Infantil, Apoio Administrativo Educacional/AAE, Psicóloga e Nutricionista, far-se-á em conformidade com o dispositivo no Art. 5º da Lei Municipal 802/2022 de 17 de fevereiro de 2022:

Art.5º - São motivos de rescisão contratual, nos termos desta lei, as seguintes condutas: infração aos deveres de assiduidade, pontualidade, urbanidade, discrição, boa conduta, lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir, observância das normas legais e regulamentares, sem prejuízo das demais disposições constitucionais e legais impostas aos ocupantes de funções públicas ou incidência nas proibições estabelecidos em suas cláusulas, especialmente às disposições referentes contidas no estatuto dos servidores públicos do Município.

Parágrafo único – Aplicam-se a este artigo as disposições referentes contidas no estatuto dos servidores públicos municipais.

18.13 - O Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico Desenvolvimento Infantil, Apoio Administrativo Educacional Psicóloga e Nutricionista, que no ano de 2024, infringiram os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX e XIV do Art. 17 da Portaria nº 310/14/GS/SEDUC/MT, com registro e comprovação da Equipe Gestora, estarão impossibilitados de se inscreverem nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

18.14 – Ao professor de contrato temporário, serão atribuídas, no exercício do ano letivo de 2025, horas atividades correspondentes a sua carga horária.

18.15 - De acordo com Lei Municipal N° 551/2.012 Art. 38. Fica assegurado a todos os professores de contrato temporário o correspondente a 1/3 (um terço) de sua jornada semanal para atividades relacionadas com o processo didático-pedagógico que corresponde a cada duas horas trabalhadas uma hora atividade.

18.16– As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Complementar Estadual nº. 114/2002, é assegurado o direito de participação no presente processo seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando reservado às mesmas, 10% (dez por cento) das vagas abertas.

18.17 – No ato da inscrição o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá instruir sua inscrição com Laudo Médico (original ou cópia autenticada dentro do prazo de validade) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

18.18 – Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça-STJ (pessoas com visão monocular).

18.19 – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.

18.20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e comissão de atribuição

18.21 - Qualquer Profissional classificado e convocado ou atribuído em cargo/função, ao pedir Exoneração de sua atribuição terá que assinar um termo de desistência.

18.22 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo seletivo de candidatos a contrato temporário 01/2025, nas funções de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico Desenvolvimento Infantil, Apoio Administrativo Educacional, Psicóloga e Nutricionista.

Santa Terezinha-MT, 06 de janeiro de 2025.

_______________________________

Presidente da Comissão

Laila Tereza Bezerra Pimentel

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Ficha de Inscrição para Professores - Atribuição Para o Ano Letivo de 2025

Nome:

Data de Nasc. ____/____/_____

Email:

telefone:

Já trabalho na rede municipal de ensino ( ) sim ( ) não

Quanto tempo?

1º Formação:

2º Formação:

Especialização:

4. Escola de Opção:

Opção por Área de Conhecimento/ Disciplina: ( ) Unidocência: ( )

Critérios

Indicadores

Computo

Pontos

I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

A

Graduação

Doutorado

12,0

Mestrado

10,0

Especialização

8,0

B

Licenciatura

Licenciatura Plena

5,0

C

Graduação

Bacharel

4,0

D

Ensino Médio

Magistério

2,0

II - Assiduidade da Jornada de Trabalho, Conforme Lei Complementar 04/90 E LC 50/98.

A

Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar no Ano de 2024 comprovada por declaração da Gestão Escolar

2,0

B

Por participação em reuniões pedagógicas no Ano de 2024

100%

2,0

75%

1,0

C

Participação no III Seminário Municipal do Alfabetiza comprovado pela Coordenação da Secretaria Municipal de Educação através de declaração.

100%

2,0

D

Participação em Conselhos da Educação ( comprovado por Declaração do Gestão)

100%

1,0

III. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

A

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

1.0 Ponto

para cada 80 horas

B

Publicações Científicas – apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial e/ou nº do registro ou carta de aceite, com limite máximo de 3,0 pontos.

Livros completo e/ou capitulo.

1,0 ponto para cada capitulo

Artigo completo publicado em periódicos

impressos;

1,0 ponto para cada certificado

C

Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração no mínimo 03 meses.

2,0 pontos.

D

Pra cada ano cursando Licenciatura Plena com comprovante da instituição superior.

1,0 pontos

E

Tempo de serviços na Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Terezinha - MT.

0.25 para cada Ano trabalhado

5. Pontuação:

5. 1. Total de Pontos Obtidos na Ficha Geral:

6- Em Caso De Empate:

A

Titulação

B

Maior Idade

C

Tempo de serviços na rede municipal de ensino de Santa Terezinha-MT.

Obs.:

- Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

-Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

- As inscrições é inteiramente de responsabilidade do funcionário

__________________________

Assinatura do (a) Professor(a)

­

_________________________

Responsável pela Inscrição

____/____/________

Data

ANEXO II

FICHA INSCRIÇÃO

AAE (Apoio Administrativo Educacional) Atribuição para o Ano Letivo de 2025

1- Nome:

Data/Nasc.___/____/_____

2-E-mail:

3- Obrigatório fone:

Endereço:

Já trabalhou na rede municipal de ensino? ( ) sim ( ) sim

Quanto tempo?

3-Formação:

4- Escola de opção de trabalho:

4.l – Linha de Opção.

5- Apoio Administrativo Educacional

Marque um x na opção desejada

( ) AAE limpeza

( ) AAE Nutrição

( ) AAE Motorista Transp. Escolar

( ) AAE –Vigia

6- Da Formação /Titulação: Abrangente a TAE Permitir Somente um Iten a Pontuá-lo

Critérios

Indicadores

Computo

Pontos

Pós-graduação e Graduação

Especialização

8,0

Licenciatura Plena

5,0

Graduação

Bacharel

4,0

Ensino Médio

Ensino/ Profissionalizante.

3,0

Ensino Médio

Não Profissionalizante.

2,0

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental Completo

0,5

Ensino Fundamental Incompleto

0,25

7 – Assiduidade da Jornada de Trabalho Conforme Lei Complementar 04/90 e LC 50/98.

A

Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar no ano de 2024

100%

2,0

B

Por participação em reuniões pedagógicas no ano de 2024

100%

2,0

75%

1,0

C

Participação em Conselhos da Educação ( comprovado por Declaração do Gestão)

100%

1,0

D

Participação no II Seminário Municipal do Alfabetiza

100%

2,0

8- Da Qualificação Profissional Complementar – Considerar os últimos 3 Anos:

A

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos.

1,0 ponto para cada 80 horas

B

Pra cada ano cursando Licenciatura Plena com comprovante da instituição superior.

1,0 pontos

C

Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, que acontecem fora da jornada de trabalho semanal (30 horas), acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo.

2,0 pontos

10 - Manutenção de Infraestrutura/Limpeza:

D

Certificado de formação continuada na área específica: limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem, com limite máximo de 3,0 pontos, sendo considerado apenas os últimos 03 anos.

1,0 ponto para cada 20 horas

10 - Alimentação Escolar:

E

Certificado de formação continuada na área específica limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos, com limite máximo de 3,0 pontos, sendo considerado apenas os últimos 03 anos.

1,0 ponto para cada 20 horas

11 - Motorista Transporte Escolar:

F

Certificados de formação continuada na área específica: mecânica, elétrica, direção defensiva, transporte escolar, primeiros socorros, segurança, relacionamento pessoal, com limite máximo de 3,0 pontos, sendo considerado apenas os últimos 03 anos.

1,0 ponto

para cada 20 horas

G

Tempo de Serviços na Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Terezinha - MT.

0.25 para cada Ano trabalhado

Total de Pontos Obtidos

Critério de Desempate:

- Titulação

- Maior Idade

- Tempo de Serviços na Rede Municipal de Ensino Santa Terezinha - MT

Obs.:

- Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

- As inscrições é inteiramente de responsabilidade do funcionário.

_______________________________

Assinatura do (a) Servidor(a)

______________________________

Responsável pela Inscrição

ANEXO III

FICHA INSCRIÇÃO

TDI (Tecnico Desenvolvimento Infantil) jornada de trabalho para o Ano Letivo de 2025.

1- Nome:

Data/Nasc.___/____/_____

2-E-mail:

3- Obrigatório fone:

Endereço:

Já trabalhou na rede municipal de ensino? ( ) sim ( ) sim

Quanto tempo?

3-Formação:

4- Escola de opção de trabalho:

Marque um x na opção desejada

( ) TDI Tecnica em Desenvolvimento Infantil

6- Da Formação /Titulação: Abrangente a TDI Permitir Somente um Iten a Pontuá-lo

Critérios

Indicadores

Computo

Pontos

Pós-graduação e Graduação

Especialização

8,0

Licenciatura Plena

5,0

Graduação

Bacharel

4,0

Ensino Médio

Ensino/ Profissionalizante.

3,0

Ensino Médio

Não Profissionalizante.

2,0

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental Completo

0,5

Ensino Fundamental Incompleto

0,25

7 – Assiduidade da Jornada de Trabalho Conforme Lei Complementar 04/90 e LC 50/98.

A

Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar no ano de 2024

100%

2,0

----------

-----

B

Por participação em reuniões pedagógicas no ano de 2024

100%

2,0

75%

1,0

C

Participação em Conselhos da Educação ( comprovado por Declaração do Gestão)

100%

1,0

D

Participação no II Seminário Municipal do Alfabetiza

100%

1,0

8- Da Qualificação Profissional Complementar – Considerar os últimos 3 Anos:

E

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos.

1,0 ponto para cada 80 horas

F

Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, que acontecem fora da jornada de trabalho semanal (30 horas), acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo.

2,0 pontos

G

Pra cada ano cursando Licenciatura Plena com comprovante da instituição superior.

1,0 pontos

H

Tempo de Serviços na Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Terezinha - MT.

0.25 para cada Ano trabalhado

Total de Pontos Obtidos

Critério de Desempate:

- Titulação

- Maior Idade

- Tempo de Serviços na Rede Municipal de Ensino Santa Terezinha - MT

Obs.:

- Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

- As inscrições é inteiramente de responsabilidade do funcionário.

_______________________________

Assinatura do (a) Servidor(a)

______________________________

Responsável pela Inscrição

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

NUTRICIONISTA – Atribuiçãoda Jornada de Trabalho para o ano letivo de 2025

Nome:

Data de Nasc. ____/____/___

E-mail: Obrigatório fone:

Endereço:

Já trabalhou na rede municipal de ensino ( ) sim ( ) não

Quantos anos?

Formação:

Especialização:

Critérios

Indicadores

Computo

Pontos

I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

A

Graduação

Doutorado

14,0

Mestrado

12,0

Especialização

10,0

B

Licenciatura

Licenciatura Plena

8,0

II - ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO – Conforme Complementar 04/90 e LC 50/98.

A

Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar no ano de 2024, na rede municipal de ensino de Santa Terezinha – MT, (apresentar declaração emitida pelo Gestor no ato da inscrição).

2,0

B

Assiduidade de Jornada de Trabalho 100%, ( apresentar declaração emitida pelo Gestor no ato da inscrição).

3.0

C

Por participação em reuniões pedagógicas no ano de 2024, na rede municipal de ensino de Santa Terezinha-MT, ( apresentar declaração emitida pelo Gestor no ato da inscrição).

100%

2,0

75%

1,0

D

Participação em Conselhos da Educação ( comprovado por Declaração do Gestão)

1,0

III. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

A

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos de políticas na área de Alimentação Escolar - com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

1.0 Ponto Para cada

80 horas

C

Cursos de formação continuada especifico realizado na área de educação de alimentar e leis vigentes - com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

1,0 ponto

Para cada

80 horas

5. PONTUAÇÃO:

5.1. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA FICHA GERAL:

6 - EM CASO DE EMPATE:

A

Titulação

B

Maior Idade

8 - TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:

Obs.:

- Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

- As inscrições é inteiramente de responsabilidade do candidato.

Assinatura do (a) Professor(a)

­

Responsável pela Inscrição

___/____/____

Data

ANEXO IV

Para Cargo de Professor Psicologa, Nutrição e Apoio Administrativo Educacional – AAE e TAE e TDI. Atribuição para o Ano Letivo de 2025

1-Nome:

Data de nasc._____/_____/_____

2-E-mail:

3-Telefone:

3-Formação:

4- Escola de opção de Trabalho:

5- Apoio Administrativo Educacional

Marque um x na opção desejada:

( ) AAE limpeza

( ) Professor/a

( ) Psicologa

( ) Nutrição

( ) TAE Técnico Administrativo Educacional

( ) TDI Tecnico em Desenvolvimento Infantil

( ) AAE Nutrição

( ) AAE Vigilante

( ) AAE Motorista Transporte Escolar

---------------------------------------------------- ---------------------------------

Assinatura do Responsável pela Inscrição Candidato

________________________________

Laila Tereza Bezerra Pimentel

Presidente da Comissão

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

PSICOLOGA – Atribuição da Jornada de Trabalho para o ano letivo de 2025

Nome:

Data de Nasc. ____/____/___

E-mail: Obrigatório fone:

Endereço:

Já trabalhou na rede municipal de ensino ( ) sim ( ) não

Quantos anos?

Formação:

Especialização:

Critérios

Indicadores

Computo

Pontos

I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

A

Graduação

Doutorado

14,0

Mestrado

12,0

Especialização

10,0

B

Licenciatura

Licenciatura Plena

8,0

II - ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHOConforme Complementar 04/90 e LC 50/98.

A

Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar no ano de 2024, na rede municipal de ensino de Santa Terezinha – MT, (apresentar declaração emitida pelo Gestor no ato da inscrição).

2,0

B

Assiduidade de Jornada de Trabalho 100%, ( apresentar declaração emitida pelo Gestor no ato da inscrição).

3.0

C

Por participação em reuniões pedagógicas no ano de 2024, na rede municipal de ensino de Santa Terezinha-MT, ( apresentar declaração emitida pelo Gestor no ato da inscrição).

100%

2,0

75%

1,0

D

Participação em Conselhos da Educação ( comprovado por Declaração do Gestão)

1,0

III. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

A

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos de políticas na área de Alimentação Escolar - com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

1.0 Ponto Para cada

80 horas

C

Cursos de formação continuada especifico realizado na área de educação de alimentar e leis vigentes - com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

1,0 ponto

Para cada

80 horas

5. PONTUAÇÃO:

5.1. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA FICHA GERAL:

6 - EM CASO DE EMPATE:

A

Titulação

B

Maior Idade

8 - TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:

Obs.:

- Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

- As inscrições é inteiramente de responsabilidade do candidato.

Assinatura do (a) Professor(a)

­

Responsável pela Inscrição

___/____/____

Data